Convênios e Instrumentos Congêneres

A coordenação deverá abrir o processo no SEI como Administração: Convênios e Instrumentos Congêneres e incluir a documentação conforme o checklist abaixo e também constante na base de conhecimento do SEI/UFMG (clique aqui). Lembrando que os documentos deverão ser gerados e assinados no Sistema e a documentação externa deverá ser elaborada de forma eletrônica (PDF) com assinatura digital.  Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto 6170 – Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Portaria Interministerial 424/2016 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 dejulho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.

Resolução 13/2022  Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995 (a partir de junho/2023). Modelo – Ficha de Gestão

 

CHECKLISTs

Checklist Convênio

Checklist Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Checklist Termos, Acordos, Parcerias

Checklist Termos, Acordos, Parcerias com interveniência da Fundação

Checklist Termo de Rescisão

Checklist  Acordo de Cooperação Internacional para ciência, Tecnologia e Inovação 

Checklist Aquisição ou Contratação de Produto para Pesquisa e Desenvolvimento

Checklist Outorga de Uso de Laboratórios

Checklist Prestação de Serviço Aprovado – Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado em Atividade voltadas à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Ambiente Produtivo

Checklist Contrato de Cessão de Direitos sobre a Patente

Checklist Licenciamento para exploração de patente ou do pedido de patente

Checklist de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How

 

Após a inclusão no Sistema de todos os documentos que compõe o processo, a coordenação deverá seguir o fluxo abaixo (o fluxo também está disponível na base de conhecimento do SEI/UFMG).

Após a análise da Procuradoria Federal o processo será enviado a Unidade para atendimento do parecer jurídico. A coordenação deverá incluir no SEI o Termo de Cumprimento do Parecer Jurídico, os documentos já corrigidos e a versão final do instrumento deverá ser incluída novamente como minuta. A Divisão de Convênios será a responsável por disponibilizar a versão final, após conferência, para assinatura.

Termo de Cumprimento do Parecer Jurídico

 

INSTRUMENTOS JURÍDICOS 

Convênio definição : É todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – Novembro/97, pág.871).

De acordo com a IN nº 01/97,convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Modelo – Minuta de convênio

Modelo – Minuta de Plano de Trabalho simplifica

Termo, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções definição: Acerto genérico que pode preceder o convênio definitivo ou instrumento específico, a vigência não está vinculada a qualquer elemento ou requisito. Sua determinação fica a juízo da autoridade competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade. OBS: Tal definição também se aplica ao Protocolo de Intenções.

Modelo – Minuta de Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação com repasse financeiro

Modelo – Minuta Plano de Trabalho com repasse financeiro PDI

Modelo – Minuta de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação sem repasse financeiro

Modelo – Minuta Plano de Trabalho sem repasse financeiro PDI

Modelo – Minuta Acordo de Parceria – CTIT

Modelo – Minuta Plano de Trabalho – CTIT

Modelo – Minuta Termo de Cooperação

Modelo – Minuta Comodato

Modelo – Minuta de Termo de Rescisão

Modelo – Minuta de Contrato para Aquisição ou Contratação de Produto para Pesquisa e Desenvolvimento

Modelo – Minuta de Acordo de Cooperação Internacional para ciência, Tecnologia e Inovação

Modelo – Minuta Contrato de Concessão de Uso de Laboratório

Modelo – Minuta Termo de Autorização de Uso de Laboratório

Modelo – Minuta Termo de Permissão de Uso de Laboratório

Modelo – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços COM Fundação de Apoio Aprovada

Modelo – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços SEM Fundação Apoio Aprovada

Modelo – Minuta Contrato de Licenciamento para exploração de patente

Modelo – Minuta Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How

Modelo – Minuta Contrato de Cessão de Direitos sobre a Patente

Para Celebração de Termos de Doação de bens e moveis entrar em contato com a Pró Reitoria de Administração – PRA / UFMG.

 

Demais modelos disponíveis no site da AGU link abaixo:

Modelos de Convênios e Instrumentos Congêneres AGU 

 

TERMO ADITIVO

Para a celebração de Termo Aditivo a coordenação deverá incluir a documentação constante no checklist para cada tipo de instrumento no processo original do SEI e enviar o processo para a Divisão de Convênios – DCV com no mínimo 30 dias de antecedência. O Processo será enviado para análise prévia da Procuradoria Federal.

Modelo – Checklist Termo Aditivo Convênio

Modelo – Checklist Termo Aditivo Acordos, Parcerias

Informamos que a partir do dia 02/01/2020, os processos já existentes de forma física serão transferidos para o SEI no momento da necessidade da celebração de um Termo Aditivo. Assim, a Coordenação deverá entrar em Contato com a Divisão de Convênios para maiores esclarecimentos. Estes processos se tornarão híbridos e após a transição toda a tramitação acontecerá exclusivamente no SEI/UFMG.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O dever de prestar contas do uso de recursos públicos está previsto no parágrafo único do artigo 70° da Constituição Federal:

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Decreto Lei 200 de 1967

Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.

Artigo 116 da Lei 8666/93

§ 6o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

 

PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Deve ser observado no instrumento assinado entre as partes, clausula de prestação de contas, a relação de documentos necessários para preenchimento e envio ao órgão concedente.

Lembramos que os Relatórios de Prestação de Contas deverão ser gerados no SEI e assinados eletronicamente pelo representante legal. O Envio ao Partícipe poderá ser feito por e-mail.

O preenchimento do relatórios que farão parte da prestação de contas deverão ser gerados no SEI (modelos disponibilizados no sistema).

  1. A Coordenação do Projeto ao incluir os relatórios, procederá o preenchimento e disponibilizará em bloco de assinatura para: SETOR DE CONTABILIDADE DA UNIDADE e DCF-DCV;
  2. O Setor de Contabilidade auxiliará o(a) coordenador no aspecto de execução orçamentária e financeira e a Divisão de Convênios acompanhará o preenchimento como um todo;
  3. Finalizado o preenchimento, a Coordenação do Projeto irá assinar os relatórios e disponibiliza-los em Bloco de Assinatura para a Direção da Unidade;
  4. Após assinatura, Diretoria da Unidade inclui DESPACHO para a Divisão de Convênios encaminhando os relatórios e solicitando o envio ao Concedente; Despacho ao DCV

Observação: Nos Termos de Execução Descentralizada em que há participação de Fundação de apoio: antes de iniciar a prestação de contas é necessário ter em mãos a prestação de contas realizada entre a Fundação e a Unidade. A mesma deve constar o saldo de devolução (caso haja) para que o respectivo valor seja devolvido ao órgão em tempo hábil.

DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A NATUREZA DE DESPESA:

a – Em caso de obra incluir a seguinte documentação no processo SEI:

a) Termo de Recebimento Definitivo da Obra elaborado e assinado por profissional habilitado. Termo-de-Recebimento-Definitivo
b) Relatório Fotográfico colorido (da obra concluída), devidamente instruído, com identificação da obra/infraestrutura.

Recomendação: Quando o financiador destinar parte do recurso, o temo de aceitação deve ser parcial da obra e deve ser elaborado, abordando o m² construído com o recurso, sendo este documento específico para encaminhamento ao financiador na prestação de contas final do termo. Ao final da obra deve ser providenciado o Termo de Aceitação definitivo com todas especificação dos financiadores valores e m² total construído. O documento será usando para contabilizar a baixa da obra em andamento na contabilidade/SIAFI e para encaminhar ao DLO para atualizar o SPIUnet no RIP da construção.

b – Em caso de Equipamento ou Material Permanente incluir a seguinte documentação no processo SEI:

  • Relação de Equipamentos e/ou Material Permanente adquiridos com recursos do TED, informando o campus, código do objeto, número do patrimônio e o local de guarda (datado e assinado), descrição, quantidade, valor unitário, valor total, soma;
  • Relatório fotográfico dos bens, com a plaqueta do patrimônio visível (datado e assinado);
  • Modelo de Relação de Bens abaixo.

Segue abaixo modelos de relatórios que também estão disponíveis no SEI.

Anexo II – Relatório de cumprimento do objeto

Modelo – Anexo-II-RCO

Anexo III – Relatório de execução físico-financeira

Modelo – Anexo-III-REFF

Anexo IV – Execução da receita e da despesa.

Modelo – Anexo-IV-ERD

Anexo V – Relação de pagamentos

Modelo – Anexo-V-RP

Anexo VI – Relação de bens

Modelo – Anexo-VI-RB

Declaração de realização dos objetivos

Modelo – Declaração de Realização de Objetivos

Termo de Compromisso

Modelo – Termo de Compromisso

Termo de Aceitação Definitiva da Obra 

Modelo – Termo de Aceitação Definitivo de Obra