Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
As seguintes Fundações de Apoio estão credenciadas a contratar a gestão administrativa e financeira de projetos no âmbito da UFMG:
1. Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP;
2. Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão – FEPE;
3. Fundação Christiano Ottoni – FCO;
4. Fundação IPEAD;
5. Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade – FRMFA;
LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
Decreto 7423 – Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Resolução 01/2020 – Disciplina critérios para a participação de servidores e para a concessão de bolsas no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, cultural, tecnológico e estímulo à inovação, desenvolvidos com a colaboração das Fundações de Apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e revoga a Resolução nº 01/2011, de 11 de março de 2011.
Resolução 13/2022 – Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995 (a partir de junho/2023).
Resolução 10/95 – Estabelece os critérios para a prestação de serviços no âmbito da UFMG.
Resolução 10/97 – Estabelece diretrizes para celebração de acordos, convênios, ajustes pela Universidade Federal de Minas Gerais.
PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO
A coordenação deverá abrir o processo no SEI como Administração: Contratação de Fundação de Apoio e incluir a documentação conforme o checklist abaixo e também constante na base de conhecimento do SEI/UFMG (clique aqui), lembrando que os documentos internos deverão ser gerados no Sistema e a documentação externa deverá ser elaborada de forma eletrônica (PDF) com assinatura digital. Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020.
APOIO A PDI – Checklist Contratação Fundação de Apoio para PDI
Apresentação Seminário: Projetos de Desenvolvimento Institucional: Perspectivas Acadêmicas, Jurídicas e Administrativas
PDI Apresentação da Procuradoria Federal – Seminário 30/05/2022
PDI Apresentação da Proplan – Seminário 30/05/2022
Modelo de Projeto
Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado “Ampliação e consolidação da pesquisa no Departamento de Química através da melhoria e adequação da infraestrutura dos laboratórios do Bloco I do Anexo II o Departamento de Química”
Relação de PDI’s
RELAÇÃO PDI UFMG
DEMAIS PROJETOS – Checklist Contratação Fundação de Apoio para demais projetos
Segue abaixo os modelos de documentos que compõe o processo conforme checklist. Lembramos que estes modelos também já estão disponível no SEI.
- Documento da unidade/órgão solicitando o apoio à Fundação;
Modelo – Ofício solicitação de apoio
- Projeto a que se refere o art.1º, da Lei nº 8.958/94, com observância dos requisitos contidos no artigo 6º do Decreto 7.423/2010 e Anexo I – Formas e Condições, atendendo ao Plano de Providências OS: 201203449 da Controladoria Geral da União – CGU.
Modelo – Formas e Condições Anexo I
- Aprovação do Projeto pela autoridade(s)/instância(s) competente(s).
Modelo – Aprovação pela PROPLAN Projeto PDI
- Comprovação de atendimento da Resolução 01/2020 do Conselho Universitário.
Modelo – Formulário para composição da equipe do projeto Resolução 01-2020
- Termo de responsabilidade, por parte do coordenador do projeto, atinente “ao somatório da remuneração, retribuições e bolsas percebidas de toda a equipe definida pelo plano de trabalho do projeto a ser aprovado, bem como das horas dedicadas”, em atendimento ao § 3º do art. 6º da Resolução nº 01/2020.
Modelo – Termo de Responsabilidade Resolução 01/2020
Modelo – Ficha de Gestão
- Proposta elaborada pela fundação a ser contratada, em resposta ao documento citado no item anterior, incluindo memória de cálculo do valor a ser cobrado pela gestão /serviço, cópia do estatuto, descrição detalhada das experiências e qualificações da Fundação, que comprova a capacitação da mesma na área especifica do objeto do contrato e Cópia do registro e credenciamento da Fundação, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Declaração que a planilha de custos operacionais foi analisada, e que os custos são específicos e estão diretamente relacionados ao objeto;
Modelo – Declaração planilha de custos fundação
- Cópia do Termo de Execução Descentralizada, convênio ou contrato celebrado entre a UFMG e terceiro, quando a Contratação da Fundação de Apoio decorrer de tais instrumentos, contendo a previsão contratual dos custos operacionais.
- Declaração de conformidade com as previsões constantes no plano de trabalho aprovado pelo Órgão Concedente, no âmbito do TED em harmonia com o Formas e Condições.
Modelo – Declaração Plano de Trabalho TED e Formas e Condições
- Declaração assinado por autoridade competente, demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 7.423/2010, em se tratando de projeto de desenvolvimento institucional.
Modelo – Declaração Decreto 7423
- Declaração que o projeto leva a melhorias mensuráveis e que os materiais a serem adquiridos e os serviços que serão contratados não são de uso corriqueiro da Administração e contribuirão para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMG.
Modelo – Declaração de que o projeto consta no PDI-UFMG
- Declaração de disponibilidade orçamentária com a indicação das respectivas rubricas para a despesa e Declaração de Adequação Orçamentário-Financeira, nos termos do inc. II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do inc. II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Modelo – Declaração Orçamentária
- Justificativa para contratação com dispensa de licitação, contendo dentre outros elementos, a classificação do projeto nos termos do art. 1º da Lei 8958/94, acompanhada de sua respectiva Ratificação pelo ordenador de despesa no prazo máximo de 3 dias a contar da assinatura da coordenação. Para análise prévia da procuradoria federal, deverá ser incluída a minuta da justificativa.
Modelo – Minuta Justificativa de Dispensa de Licitação
- Minuta contratual, conforme instrumento-parâmetro elaborado pela PF/UFMG.
Modelo – Minuta Contrato
- Ofício de encaminhamento assinado pelo diretor da unidade encaminhando o processo administrativo e solicitando a análise da Procuradoria Federal da UFMG.
Após a inclusão no Sistema de todos os documentos que compõe o processo, a coordenação deverá seguir o fluxo abaixo (o fluxo também está disponível na base de conhecimento do SEI/UFMG clique aqui).

Após a análise da Procuradoria Federal o processo será enviado a Unidade para atendimento do parecer jurídico. A coordenação deverá incluir no SEI o Termo de Cumprimento do Parecer Jurídico, os documentos já corrigidos e a versão final do instrumento deverá ser incluída novamente como minuta. A Divisão de Convênios será a responsável por disponibilizar a versão final, após conferência, para assinatura.
Termo de Verificação de Cumprimento do Parecer Jurídico
Assinatura do instrumento: É condição para assinatura do contrato a consulta das certidões abaixo relacionadas:
- SICAF;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS;
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU;
- Consultar a situação da Fundação no CADIN;
Publicação do contrato por meio do SIASG: Em conformidade com a legislação, Lei 14.133/2021 parágrafo único do art. 72 “O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial”.
Registro do Contrato no Sistema Integrado de Serviços Gerais do Governo Federal – SIASG: O contrato e seu cronograma deverão ser registrados no SIASG seguindo o manual abaixo:
Manual do Comprasnet
ORIENTAÇÃO USUÁRIO – CRONOGRAMA DE EMPENHO SIASG
Após finalização da tramitação do processo de contratação, o termo de responsabilidade, deverá ser incluído no SEI e preenchido com os dados do projeto e contrato e assinados pela coordenação responsável.
Termo de Responsabilidade
PASSO A PASSO PARA O TRÂMITE DE FATURAS
Trâmites de Faturas
FATURA REF. À EXECUÇÃO DO PROJETO
O coordenador do projeto, em conformidade com o contrato e com o cronograma do projeto emite as ORDENS DE SERVIÇOS, conforme modelo – Ordem de Serviço e encaminha à Fundação juntamente com a Nota de Empenho emitida por meio do SIAFI.
A Fundação emite a Fatura, e encaminha ao coordenador do projeto para formalizar a liquidação no documento;
Sugestão de texto “Atesto que a Fatura está em conformidade com a Ordem de Serviço nr. xxxxx emitida em xx/xx/xx e portando está em condição de ser paga ”.
Liquidação e Pagamentos das Faturas: Em conformidade com os artigos 62 e 63 da Lei 4320/64, a liquidação (declaração de que a fatura está em condição de ser paga) e a devida ordenação de despesa (pague-se) dada pelo ordenador de despesa da Unidade Gestora, encaminhando ao Contador da Unidade para em seguida proceder o registro da liquidação no SIAFI WEB na Aba principal: Com orçamento, marcando a opção com contrato SIM, para que ocorra o devido lançamento nas contas, quando for o caso: 812310201 – CONTRATO DE SERVIÇO EM EXECUÇÃO ou 812310401 – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS EM EXECUÇÃO.
NOTA FISCAL REF. AOS CUSTOS OPERACIONAIS, PÓS SERVIÇOS PRESTADOS
A Fundação à medida que executa o projeto, apresenta Relatório de Serviços prestados ao coordenador (o relatório consiste em uma prestação de contas parcial, onde são listados todos os pagamentos efetuados referente aos serviços, materiais de consumo, bens permanentes adquiridos para execução do projeto e outros, no período de xx/xx/xx até xx/xx/xx), sendo que já ocorreu por parte do coordenador e do fiscal o acompanhamento tempestivo da execução das despesas, conforme orienta o Decreto 7423/10. § 1o do artigo11: … “cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.”
O coordenador, analisa os pagamentos e aprova formalmente os serviços prestados, com o seguinte texto básico:
“Declaro que todas Notas Fiscais e respectivos pagamentos efetuados, contidos no relatório de serviços prestados pela Fundação foram para execução do objeto “xxxxxxxxxxxxxxxxxxx” e ainda que todos os serviços, bens de consumo e permanente adquiridos e listados pela Fundação no Relatório do período xx/xx/xx a xx/xx/xx) foram recebidos na UFMG na execução do projeto “xxxxxxxxxxxxx”. Assim os serviços foram prestados pela Fundação, fazendo jus ao valor R$ xx.xxx,xx estando em condição de serem pagos.”
Observação: 1 – Havendo inconsistência, corrigir junto a Fundação, até que o relatório esteja em condições de ser aprovado e de realizar o pagamento para a Fundação pelos serviços prestados.
2 – A analise acima orientada é uma analise e aprovação das contas parciais das despesas executadas pela Fundação, para execução do projeto, assim no momento da prestação de contas final, basta mencionar na NOTA TÉCNICA de aprovação da prestação de contas final, o trabalho de analise já realizado no decorrer da vigência do contrato, previamente ao pagamento pelos serviços da fundação. Caso seja PDI que contenha Obra, o Coordenador e o Fiscal Técnico (Engenheiro), juntamente com o Diretor da Unidade ou Pró-reitor ( verificar delegação de competência), deve emitir o Termo de Aceitação Definitivo da Obra e encaminhar ao Contador para os lançamentos contábeis de incorporações do investimento no Balanço Patrimonial da Instituição.
Após a aprovação do relatório de serviços prestados, pelo coordenador, ele deve garantir que o empenho já esteja emitido no SIAFI para em seguida autorizar a fundação, que emita a Nota Fiscal- NF pelos serviços prestados. A Nota Fiscal deve ser encaminhada ao coordenador, que “atesta na NF (ateste no SEI, com vinculação no documento SEI onde consta a NF) que os serviços foram prestados”, em seguida envia ao diretor da unidade para a ordenação da despesa (“pague-se“ ou “ autorizo o pagamento” ), os despachos respectivos devem ser formais, no SEI, em conformidade com os artigos 62 e 63 da Lei 4320/64.
Após esse trâmite, encaminhar a fatura para o setor de contabilidade/financeiro para providenciar os registros no SIAFI e o pagamento.
Observação: Importante ressaltar que não deve haver emissão de Ordem de Serviço por parte da UFMG para pagar custos administrativos às fundações de apoio, pois os custos operacionais, somente podem ser pagos, após prestação dos serviços e cobrança pela Fundação por meio do Relatório de Serviços prestados orientado acima.
TERMO ADITIVO
Para a celebração de Termo Aditivo a coordenação deverá incluir a documentação constante no checklist no processo original do SEI e enviar o processo para a Divisão de Convênios – DCV com no mínimo 30 dias de antecedência. O Processo será enviado para análise prévia da Procuradoria Federal.
Modelo – Checklist – Aditivo Contratual
Informamos que a partir do dia 02/01/2020, os processos já existentes de forma física serão transferidos para o SEI no momento da necessidade da celebração de um Termo Aditivo. Assim a Coordenação deverá entrar em Contato com a Divisão de Convênios para maiores esclarecimentos. Estes processos se tornarão híbridos e após a transição toda a tramitação acontecerá exclusivamente no SEI/UFMG.
Segue abaixo modelo de Termo Aditivo.
Modelo –Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e Valores
ALTERAÇÃO DO ANEXO I – FORMAS E CONDIÇÕES
Para alteração do Anexo I – Formas e Condições a coordenação deverá gerar a Justificativa no SEI. Após assinatura, gerar PDF do documento e enviar por e-mail a Fundação para arquivo.
Modelo – Justificativa para mudança de Adendo
Informamos que ao final de cada semestre a coordenação deverá atualizar o formas e condições, com todas as alterações justificadas durante o período. O Novo Anexo I – Formas e Condições deverá ser incluído no SEI e disponibilizar para assinatura da Fundação. Após assinatura das partes, gerar PDF do documento e enviar por e-mail a Fundação para arquivo.
Reformulação – Formas-e-Condições-Remuneração
PLANILHA TCU
Esta planilha deve ser mantida atualizada em sua UG e enviada conforme orientações repassadas pelo DCF.
Modelo – PLANILHA DE CONTRATOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO – Atualizada em 15-01-2021
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao final da execução do projeto, a Fundação de Apoio deverá prestar contas da execução, no prazo estabelecido no contrato assinado entre as partes, observando as orientações contidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:
- 1oA prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.
- 2oA prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos, incluindo a GRU de devolução de saldo para a UFMG (no prazo de 30 dias do fim da vigência – Decreto 10.426 de 16/07/2020 para execução de TED) e também as atas de licitação.
- 3º Caso haja aquisição de bens a prestação de contas deve ser instruídas com a relação dos mesmo, número de patrimônio, local de guarda e relatório fotográfico contendo data e o nome do responsável pela fotografia dos bens instalados.
- 4º Caso haja execução de obra, a prestação de contas deve ser instruída com relatório fotográfico contendo data e o nome do responsável pela fotografia, em ordem cronologia da sua evolução.
- 5º Ainda tendo execução de Obra, deverá ser intruida também com o Termo de Entrega da Obra e a instituição por sua vez providenciará 1:Termo de Aceitação Definitiva da Obra, 2: baixa contábil da Obra em andamento no SIAFI, 3: lançamento no SPIUnet, para o reflexo na balanço patrimonial da universidade.
- 6º Caso a execução tenha recursos provenientes de EMENDAS Parlamentares (apenas emenda de bancada – RP 9), preencher planilha contida no link abaixo:
https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos-1/transparencia-e-prestacao-de-contas/emendas-ploa
Planilha – Formulário da Portaria 95 de 16/02/2022.
Em cumprimento ao estabelecido no § único, do art. 4º da Portaria nº 95, de 16 de fevereiro de 2022, que disciplina, no âmbito do Ministério da Educação, o Decreto nº 10.888 de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal.
O(A) coordenador(a) do projeto deverá receber e conferir a prestação de contas apresentada pela Fundação e, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, manifestar-se formalmente a respeito de sua adequação. Esta manifestação será feita por meio de Nota Técnica elaborada pelo(a) coordenador(a) do projeto e ratificada pelo(a) diretor(a) da Unidade, e observará as orientações contidas no parágrafo 3° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:
- 3oA instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2o e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
A Fundação de Apoio deverá apresentar a prestação de contas de forma eletrônica contendo assinatura digital. O coordenador deve incluir a documentação no SEI e gerar no sistema a Nota Técnica. Deverá incluir também uma manifestação sobre o cumprimento das obrigações da Fundação de Apoio contratada, que estão listadas nos incisos do parágrafo 3° da cláusula 2° do contrato assinado entre as partes.
Modelo Proposto de Nota Técnica
O dever de prestar contas do uso de recursos públicos está previsto no parágrafo único do artigo 70° da Constituição Federal:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Conforme Decreto Lei 200 de 1967, Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.
Segundo Artigo 116 da Lei 8666/93 § 6º, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
ETAPAS PRESTAÇÃO DE CONTAS (PARCIAL OU FINAL) CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
1 – Devolução Saldo à UFMG, após encerramento do contrato:
1.1 A Fundação realiza a devolução do saldo à UFMG, se houver, em até 25 dias corridos após o encerramento do contrato;
1.2 A coordenação acompanha e verifica se a devolução de saldo já ocorreu, caso o contrato esteja vinculado a TED a coordenação deve providenciar a devolução ao concedente (consultar o procedimento devolução de saldo no SEI/UFMG, nas orientações DCF/DCV sobre TED – Clique Aqui).
2 – Prestação de contas (parcial ou final) à UFMG:
2.1 A Fundação elabora e envia a prestação de contas (parcial ou final) à coordenação do projeto;
2.2 A coordenação recebe e analisa a prestação de contas (parcial ou final) apresentada pela Fundação (com apoio da contabilidade da unidade, quando demandado pela coordenação do projeto – Clique Aqui);
2.3 A coordenação inclui a prestação de contas (parcial ou final) no processo de Contratação;
2.4 A coordenação elabora, no processo SEI de Contratação, Nota Técnica de análise e aprovação da prestação de contas (parcial ou final);
2.5 A coordenação envia a Nota Técnica à Fundação, por e-mail no processo SEI do contrato, solicitando a disponibilização no site da Fundação;
2.6 A coordenação acompanha se Nota Técnica foi disponibilizada no site da fundação;
2.7 O fiscal do contrato, ao final da execução do projeto, acompanha junto à coordenação os procedimentos de inclusão no processo SEI da Prestação de Contas Final e da Nota Técnica, assim como verifica e atesta o teor da prestação de contas, e posteriormente averigua se a Nota Técnica foi enviada e disponibilizada no site da Fundação de Apoio – Clique Aqui.
Transparência sobre os Contratos com Fundações de Apoio
Na execução de alguns projetos, a UFMG conta com o apoio de quatro fundações que mantêm relacionamento com a Universidade de acordo com o disposto pela Lei 8.958/1994 e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 7.423/2010.
Nesta página estão divulgados os endereços de acesso aos portais de transparência de cada uma das Fundações, além da página referente à prestação de contas anuais que contempla informações sobre projetos desenvolvidos pelas fundações de apoio em cada exercício financeiro.
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Fundação Christiano Ottoni
Prestações de Contas anuais da UFMG