A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação de que as demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com a Macrofunção SIAFI 020315.
A Conformidade Contábil terá como instrumentos adicionais que subsidiam o processo de análise as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, a tabela de eventos, a Conformidade dos Registros de Gestão e outras ferramentas que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável de seu registro.
A Conformidade Contábil terá como objeto principal as demonstrações contábeis e suas notas explicativas. A conformidade deverá oferecer segurança suficiente sobre o resultado da avaliação desse objeto. Ou seja, apresentar seguramente, em aspectos relevantes, a conformidade das demonstrações contábeis com as normas contábeis; ou se as demonstrações apresentam inconformidades perante tais normas que resultam em distorções relevantes que prejudicam a tomada de decisões e avaliação nelas baseadas.
Com a publicação da nova Macrofunção 02.03.15 no mês de set/2019, a conformidade contábil passou a ter como objetivo principal as Demonstrações contábeis.
“O processo que visa garantir a veracidade e a confiabilidade das informações nelas dispostas, é a conformidade contábil dos atos e fatos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial…”.
Fonte: Macrofunção SIAFI 020315
Observância do Princípio da segregação de função na Conformidade Contábil:
O conformista contábil, em observância ao princípio da segregação de função, não poderá, concomitantemente, exercer quaisquer funções conflitantes com sua atividade de realizar a conformidade contábil, tais como: autorizar, aprovar e executar registros de gestão ou ainda efetuar a conformidade de registro de gestão.
A emissão de documentos no SIAFI para a realização de ajustes quando se tratar, apenas, de regularizações contábeis não caracteriza inobservância ao princípio da segregação de função
Passo a passo para a Conformidade Contábil
Base Normativa:
A Lei 10.180/2001: Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
O Decreto 6.976/2009: Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. Regulamenta o Sistema de Contabilidade Federal criado pela Lei 10.180/2001 e define as e as responsabilidades pela conformidade contábil tanto no âmbito das setoriais contábeis de UG e de órgão, como de órgão superior.
A Instrução Normativa STN nº 6 de 2007: Disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão.
Macrofunção 02.03.15: Estabelece os procedimentos relativos ao registro da Conformidade Contábil e revoga os artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa da STN nº 06, de 31 de outubro de 2007.