Contratação para curso de especialização

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

As seguintes Fundações de Apoio estão credenciadas a contratar a gestão administrativa e financeira de projetos no âmbito da UFMG:
1. Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP;
2. Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão – FEPE;
3. Fundação Christiano Ottoni – FCO;
4. Fundação IPEAD;
5. Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade – FRMFA;

 

LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS

Decreto 7423 – Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.

Resolução 01/2020 – Disciplina critérios para a participação de servidores e para a concessão de bolsas no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, cultural, tecnológico e estímulo à inovação, desenvolvidos com a colaboração das Fundações de Apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e revoga a Resolução nº 01/2011, de 11 de março de 2011.

Resolução 13/2022 – Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995 (a partir de junho/2023).

Resolução 06/92 – Regulamenta a oferta de cursos de Especialização na UFMG

Resolução 10/97 – Estabelece diretrizes para celebração de acordos, convênios, ajustes pela Universidade Federal de Minas Gerais.

 

PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO

Com vista a aplicação da Portaria nº 088, de 12 de dezembro de 2011 – Curso de Especialização, as Pró-Reitorias de Planejamento e Desenvolvimento e de Pós-Graduação, solicitam dos proponentes dos cursos de especialização, diretores de unidades e coordenadores dos respectivos cursos que, em atendimento ao disposto do artigo 6º da Portaria em epígrafe, instruam o processo administrativo, conforme orientações abaixo:

A coordenação deverá abrir o processo no SEI como Administração: Contratação de Fundação de Apoio e incluir a documentação conforme o checklist abaixo e também constante na base de conhecimento do SEI/UFMG. Os documentos internos deverão ser gerados no Sistema e a documentação externa deverá ser solicitada de forma eletrônica, com assinatura digital.  Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020;

 

Checklist Contratação de Fundação de Apoio – Demais projetos

Obrigação dos Coordenadores

 

Segue abaixo a relação de documentos que compõe o processo administrativo de contratação da fundação de apoio:

  • Documento da unidade/órgão solicitando o apoio à Fundação/ Formalização da demanda;

Modelo – Solicitação de apoio – Formalização de Demanda

  • Projeto aprovado na Unidade, elaborado nos termos da Lei 8.958/94 e Orçamento completo, cronograma, forma de financiamento e gerenciamento do projeto (plano de formas e condições).

Modelo – Fluxo de caixa – Plano de Formas e Condições

  • Aprovação do Projeto pela autoridade(s)/instância(s) competente(s).
  • Comprovação de atendimento da Resolução 01/2020 do Conselho Universitário / Formulário de composição de equipe.

Modelo – Formulário para composição da equipe do projeto Resolução 01-2020

  • Termo de responsabilidade, por parte do coordenador do projeto, atinente “ao somatório da remuneração, retribuições e bolsas percebidas de toda a equipe definida pelo plano de trabalho do projeto a ser aprovado, bem como das horas dedicadas”, em atendimento ao § 3º do art. 6º da Resolução nº 01/2020.

Modelo – Termo de Responsabilidade Resolução 01/2020

  • Declaração para participação em projeto, somente nos casos em que o servidor esteja vinculado a Departamento, Unidade ou Órgão diferente daquele em que se refere o projeto, com a anuência do órgão de seu exercício, em atendimento ao § 1º do art. 2º da Resolução nº 01/2020.

Modelo – Declaração e solicitação de participação em projeto – Resolução 01/2020

  • Ficha de gestão

Modelo – Ficha de Gestão

  • Proposta da fundação a ser contratada assinada digitalmente, contendo, inclusive, a planilha de custos relativa à sua remuneração, bem como o Estatuto da Fundação e comprovante de credenciamento junto aos Ministérios competentes.
  • Comprovação que a Fundação contratada preenche os requisitos de habilitação junto ao SICAF, CADIN, CEIS, TCU (Certidões)
  • 3 Propostas da fundação referente a projetos anteriores com fins de comparação dos preços.
  • Declaração que a planilha de custos operacionais foi analisada e comparada com as propostas de outras contratações.

Modelo – Declaração planilha de custos fundação

  • Declaração de carga horária anual de cada servidor dedicada ao projeto não ultrapassando, em média, 8 (oito) horas semanais.

Modelo – Declaração Carga horária

  • Declaração de quantitativo de pessoal da UFMG que atua no processo é no mínimo igual a 2/3 do total.

Modelo – Declaração Quantitativo de Pessoal

  • Declaração de gratuidade prevista no art. 6º da Res 06/92.
  • Declaração de vagas previstas no art. 8º da Res 06/92.

Modelo – Declaração Gratuidade previstas art. 6º e 8º

  • Declaração de que a soma da remuneração mensal a cada servidor não ultrapassa o limite estabelecido na Resolução nº 01/2020.

Modelo – Declaração Remuneração Mensal

  • Declaração de que a contratação de pessoal é específica para o Projeto.

Modelo – Declaração Contratação de pessoal

  •  Aprovação das Vagas pela Pró Reitoria de Pós Graduação, bem como voto de oferecimento do curso/criação do curso
  • Justificativa da Dispensa de Licitação conforme Anexo 3 da Portaria nº 088/11.  Para análise prévia do processo, deverá ser incluída a minuta da justificativa.

Modelo – Minuta Justificativa de contratação com dispensa

  • Minuta de Contrato com Fundação de Apoio de acordo com o Anexo 4 da Portaria nº 088/11

Modelo – Minuta de contrato – Curso de Especialização

  • Ofício de encaminhamento assinado pelo diretor da unidade encaminhando o processo administrativo.

 

Assinatura do instrumento: É condição para assinatura do contrato a consulta das certidões abaixo relacionadas:

  • SICAF;
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
  • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU;
  • Consultar a situação da Fundação no CADIN.

 

Após finalização da tramitação do processo de contratação, o termo de responsabilidade, deverá ser gerado no SEI e preenchido com os dados do projeto e contrato e assinados pela coordenação responsável.

 

TERMO ADITIVO

Para a celebração de Termo Aditivo a coordenação deverá incluir a documentação abaixo no processo original do SEI e enviar o processo para a Divisão de Convênios – DCV com no mínimo 30 dias de antecedência.
  • Minuta de Termo Aditivo;
  • Justificativa fundamentando a necessidade da prorrogação ou da alteração do instrumento original (assinada pelo coordenador e ratificada pelo Diretor(a) da Unidade);
  • Anuência da Fundação de apoio, concordando com a prorrogação ou com a alteração;
  • Aprovação do Aditivo pela Câmara Departamental envolvida e pela Congregação da Unidade;
  • Prestação de Contas parcial do projeto, aprovada pela Coordenação e direção da Unidade (Em caso de prorrogação contratual);
  • Aprovação da prestação de contas parcial assinado pela coordenação e ratificado pela direção;
  • Proposta de Prestação de serviços da Fundação, se houver acréscimo de valores ao contrato
  • Novo orçamento com o valor a ser aditivado em caso de acréscimo de valor;
  • Ofício de encaminhamento assinado pelo diretor da unidade a Divisão de Convênio encaminhando a documentação do Termo Aditivo e solicitando a publicação da UFMG.

Modelo –  Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e Valores

 

ALTERAÇÃO DE ORÇAMENTO

Para alteração de orçamento a coordenação deverá gerar o novo Plano de Formas e Condições – Especialização no processo original no SEI e o encaminhar à Divisão de Convênio para aprovação junto a Pró Reitoria de Planejamento – PROPLAN.

 

PLANILHA TCU

Esta planilha deve ser mantida atualizada em sua UG e enviada conforme orientações repassadas pelo DCF.

Modelo – Planilha TCU

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao final da execução do projeto, a Fundação de Apoio deverá prestar contas da execução, no prazo estabelecido no contrato assinado entre as partes, observando as orientações contidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:

  • 1oA prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.
  • 2oA prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.

O(A) coordenador(a) do projeto deverá receber e conferir a prestação de contas apresentada pela Fundação e, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, manifestar-se formalmente a respeito de sua adequação. Esta manifestação será feita por meio de Nota Técnica elaborada pelo(a) coordenador(a) do projeto e ratificada pelo(a) diretor(a) da Unidade, e observará as orientações contidas no parágrafo 3° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:

  • 3oA instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2o e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.

A Fundação de Apoio deverá apresentar a prestação de contas de forma eletrônica contendo assinatura digital. O coordenador deve incluir a documentação no SEI e gerar no sistema a Nota Técnica modelo disponível aqui. Deverá incluir também uma manifestação sobre o cumprimento das obrigações da Fundação de Apoio contratada, que estão listadas nos incisos do parágrafo 3° da cláusula 2° do contrato assinado entre as partes.

O dever de prestar contas do uso de recursos públicos está previsto no parágrafo único do artigo 70° da Constituição Federal:

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”