Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
As seguintes Fundações de Apoio estão credenciadas a contratar a gestão administrativa e financeira de projetos no âmbito da UFMG:
1. Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP;
2. Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão – FEPE;
3. Fundação Christiano Ottoni – FCO;
4. Fundação IPEAD;
5. Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade – FRMFA;
LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
Decreto 7423 – Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Resolução 01/2020 – Disciplina critérios para a participação de servidores e para a concessão de bolsas no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, cultural, tecnológico e estímulo à inovação, desenvolvidos com a colaboração das Fundações de Apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e revoga a Resolução nº 01/2011, de 11 de março de 2011.
Resolução 13/2022 – Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995 (a partir de junho/2023).
Resolução 06/92 – Regulamenta a oferta de cursos de Especialização na UFMG
Resolução 10/97 – Estabelece diretrizes para celebração de acordos, convênios, ajustes pela Universidade Federal de Minas Gerais.
PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO
Com vista a aplicação da Portaria nº 088, de 12 de dezembro de 2011 – Curso de Especialização, as Pró-Reitorias de Planejamento e Desenvolvimento e de Pós-Graduação, solicitam dos proponentes dos cursos de especialização, diretores de unidades e coordenadores dos respectivos cursos que, em atendimento ao disposto do artigo 6º da Portaria em epígrafe, instruam o processo administrativo, conforme orientações abaixo:
A coordenação deverá abrir o processo no SEI como Administração: Contratação de Fundação de Apoio e incluir a documentação conforme o checklist abaixo e também constante na base de conhecimento do SEI/UFMG. Os documentos internos deverão ser gerados no Sistema e a documentação externa deverá ser solicitada de forma eletrônica, com assinatura digital. Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020;
Checklist Contratação de Fundação de Apoio – Demais projetos
Segue abaixo a relação de documentos que compõe o processo administrativo de contratação da fundação de apoio:
Modelo – Solicitação de apoio – Formalização de Demanda
Modelo – Fluxo de caixa – Plano de Formas e Condições
Modelo – Formulário para composição da equipe do projeto – Resolução 01/2020
Modelo – Termo de Responsabilidade Resolução 01/2020
Modelo – Declaração e solicitação de participação em projeto – Resolução 01/2020
Modelo – Ficha de Gestão
Modelo – Declaração planilha de custos fundação
Modelo – Declaração Carga horária
Modelo – Declaração Quantitativo de Pessoal
Modelo – Declaração Gratuidade previstas art. 6º e 8º
Modelo – Declaração Remuneração Mensal
Modelo – Declaração Contratação de pessoal
Modelo – Minuta Justificativa de contratação com dispensa
Modelo – Minuta de contrato – Curso de Especialização
Assinatura do instrumento: É condição para assinatura do contrato a consulta das certidões abaixo relacionadas:
Após finalização da tramitação do processo de contratação, o termo de responsabilidade, deverá ser gerado no SEI e preenchido com os dados do projeto e contrato e assinados pela coordenação responsável.
Modelo – Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e Valores
ALTERAÇÃO DE ORÇAMENTO
Para alteração de orçamento a coordenação deverá gerar o novo Plano de Formas e Condições – Especialização no processo original no SEI e o encaminhar à Divisão de Convênio para aprovação junto a Pró Reitoria de Planejamento – PROPLAN.
PLANILHA TCU
Esta planilha deve ser mantida atualizada em sua UG e enviada conforme orientações repassadas pelo DCF.
Modelo – Planilha TCU
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao final da execução do projeto, a Fundação de Apoio deverá prestar contas da execução, no prazo estabelecido no contrato assinado entre as partes, observando as orientações contidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:
O(A) coordenador(a) do projeto deverá receber e conferir a prestação de contas apresentada pela Fundação e, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, manifestar-se formalmente a respeito de sua adequação. Esta manifestação será feita por meio de Nota Técnica elaborada pelo(a) coordenador(a) do projeto e ratificada pelo(a) diretor(a) da Unidade, e observará as orientações contidas no parágrafo 3° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:
A Fundação de Apoio deverá apresentar a prestação de contas de forma eletrônica contendo assinatura digital. O coordenador deve incluir a documentação no SEI e gerar no sistema a Nota Técnica modelo disponível aqui. Deverá incluir também uma manifestação sobre o cumprimento das obrigações da Fundação de Apoio contratada, que estão listadas nos incisos do parágrafo 3° da cláusula 2° do contrato assinado entre as partes.
O dever de prestar contas do uso de recursos públicos está previsto no parágrafo único do artigo 70° da Constituição Federal:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”