Empenho e Liquidação da despesa

Desde a implantação do SEI na PROPLAN/UFMG, todos os processos referentes a compras/contratações, contabilidade e finanças, tramitam exclusivamente através do referido sistema. Desta forma, os processos devem ser abertos conforme orientações expressas nas bases de conhecimento de cada tipo de processo, conforme consta na listagem abaixo.

RELAÇÃO DE PROCESSOS DISPONÍVEIS NO SEI:

MODELOS DE ATESTES, DESPACHOS E FORMULÁRIOS PARA PROCESSOS SEI:

RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS NO SEI:

  • Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos;
  • Formulário de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos;
  • Formulário de Solicitação de Reembolso;
  • Formulário de Ateste de Material e/ou Serviço
  • Solicitação de Pagamento (Copasa).

LEGISLAÇÕES:

  • SICAF - Instrução Normativa Nº 03/2018 Art. 30 e 31 da IN 03/2018: obrigatoriedade de consulta ao SICAF previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento;
  • CADIN - Lei Nº 10.522/2002  Art. 6º da Lei 10.522/2002: obrigatoriedade de consulta ao CADIN previamente à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

MACROFUNÇÃO 021213 – ROTINA PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO:

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EMISSÃO DE EMPENHOS EM NOME DA PRÓPRIA UNIDADE GESTORA:

Conforme a Macrofunção 02.12.13 – Rotina para Emissão de Nota de Empenho, no SIAFI, cada Nota de Empenho está associada a um único Favorecido, a um único Programa de Trabalho Resumido (PTRES), a uma única Fonte de Recurso e a uma única Natureza de Despesa, de maneira que a quantidade de empenhos a serem emitidos por cada UG estará diretamente relacionada à combinação desses e de outros detalhamentos do empenho.

A partir de janeiro de 2021, a emissão de empenhos realizados diretamente no SIAFI (empenho original, seus reforços e respectivas anulações) passará a ser feita exclusivamente por meio do “Subsistema Orçamentário” através do “Módulo Nota de Empenho” desenvolvido no SIAFI-Web, e não mais através do SIAFI Operacional (tela preta).

O campo “Favorecido” da Nota de empenho é um campo que deve ser preenchido obrigatoriamente, sendo necessário informar um CNPJ ou CPF ou Unidade Gestora ou Inscrição Genérica, extraídos da tabela de credores ou da tabela de UG. A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 61, indica que “para cada empenho será extraído um documento denominado ‘nota de empenho’ que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”, reforçando que é necessário identificar o favorecido da despesa na Nota de Empenho.

No entanto, há casos em que individualizar o credor na Nota de empenho é operacionalmente inviável, como por exemplo na Folha de Pagamento, em virtude do número excessivo de credores. De forma excepcional, é aceitável a emissão de empenhos em nome da própria Unidade Gestora, desde que haja viabilidade operacional, que seja devidamente justificado e que a informação esteja detalhada individualmente em sistema estruturante ou corporativo, de maneira que permita o controle, a transparência e prestação de contas.  Esse procedimento poderá ser realizado somente quando não se tratar de processos de licitações e contratações. ( Itens 3.2.2.7.2 e 3.2.2.7.3 da referida Macrofunção)

Os empenhos emitidos em nome da própria Unidade Gestora devem referir-se a despesas cujos valores, quando individualizados, sejam considerados de pequeno vulto. Abaixo tópicos, de forma a exemplificar as situações em que é aceitável emitir empenhos em nome da própria Unidade Gestora:

  • Folha de pagamento

O pagamento da folha do Governo Federal encontra-se amparado pelo SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) que é um sistema estruturante.

  • Diárias

O pagamento de diárias é controlado e registrado, de forma individualizada, no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) que é um sistema estruturante.

  • Bolsas

Para pagamento de bolsas, é permitido o empenho em nome da própria UG apenas para as Unidades que possuem sistema próprio de controle individualizado e deverá ser emitido um empenho para cada Edital. Ex: Sistema de fomento. As Unidades que não utilizem sistema corporativo, em que seja possível o controle individualizado, deverão emitir um empenho para cada favorecido (bolsista).

 

Divisão de Análise e Controle/DCF – Atualizado em Janeiro/2024