Termos de Colaboração

PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

 

A Unidade deverá abrir o processo no SEI como “Administração: Termo de Colaboração” e incluir a documentação, conforme o checklist abaixo, constante na base de conhecimento do SEI/UFMG (clique aqui) , lembrando que os documentos deverão ser gerados no sistema e a documentação externa deverá ser elaborada de forma eletrônica (PDF) com assinatura digital.  Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020.

Legislações aplicáveis:

Lei 13019/2014 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Decreto 8726/2016 – Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Decreto 7234/2020 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

Resolução 14/2016 – Moradia Universitária – Estabelece critérios para a ocupação de vagas e os preços cobrados nas Moradias Universitárias, revogando a Resolução 06/2012, de 22/05/2012.

Portaria 63/2016 – Moradia Universitária – Estabelece os preços das Moradias Universitárias.

Resolução 02/2019 – Restaurantes Universitários – Redefine critérios para o estabelecimento de preços das refeições praticados pelos Restaurantes Universitários e revoga a Resolução 13/2016, de 28/06/2016.

Portaria 235/2019 – Restaurantes Universitários – Preços dos restaurantes.

Portaria 64/2016 – Restaurantes Universitários – Estabelece os preços dos restaurantes.

 

Apresenta-se abaixo modelos de documentos que compõem o processo administrativo de Termo de Colaboração:

Modelo – Minuta Política ou Programa Termo de Colaboração

Modelo – Minuta AGU Termo de Colaboração

Modelo – Minuta Plano de Trabalho Detalhado Termo de Colaboração

Modelo – Checklist PF – Termo de Colaboração

Após a inclusão no sistema de todos os documentos que compõe o processo, a unidade deverá seguir o fluxo abaixo (o fluxo também está disponível na base de conhecimento do SEI/UFMG – clique aqui):

Após a análise da Procuradoria Federal o processo será enviado a Unidade para atendimento do parecer jurídico. O gestor deverá incluir no SEI o Termo de Cumprimento do Parecer Jurídico e os documentos já corrigidos, assim como a versão final do instrumento e do plano de trabalho detalhado que deverão ser incluídas novamente no SEI como “minuta”. As versões finais (do instrumento e do plano de trabalho detalhado) deverão também ser enviadas por e-mail à Divisão de Convênios (que será a responsável por disponibilizar a versão final, após conferência, para assinatura).

Modelo – Termo de Cumprimento do Parecer Jurídico

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Apresenta-se abaixo orientações e procedimentos vinculados à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Termos de Colaboração:

Comissão de Monitoramento e Avaliação – 24-09-2020

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Decreto Lei 200 de 1967

Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.

Lei 13.019 de 2014

Art. 52. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 5º A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Lei, devendo concluir, alternativamente, pela: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

 

RELAÇÃO DE INSTRUMENTOS CELEBRADOS EM VIGOR

 

Relação de Termos de Colaboração 2023

 

Em caso de denuncias referente a aplicação irregular dos recursos entrar em contato com a Ouvidoria da UFMG.

https://sistemas.ufmg.br/ouvidoria/MainIntranet.do

 

PUBLICAÇÃO JUSTIFICATIVAS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO