Acesso ao SIAFI – Habilitação e troca de senha

Mudanças na forma de acesso ao SIAFI 

 

Para aprimorar a segurança do sistema SIAFI, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) definiu um cronograma de implantação de alterações no processo de autenticação (login) no sistema.

Estão sendo adotadas evoluções gradativas no sistema SIAFI para que todos os usuários utilizem mecanismos de acesso mais seguros. Nesse contexto, a autenticação por CPF e senha deixará de existir no SIAFI nos próximos meses.

As mudanças no curto prazo afetam apenas o acesso ao SIAFI Operacional (tela preta) e Siafi Web, mas oportunamente as soluções do Complexo SIAFI adotarão um novo padrão para autenticação e autorização.

O que muda:

  • Acesso ao SIAFI Web 

A autenticação por CPF e senha deixará de existir no SIAFI , sendo substituída gradativamente por outros mecanismos mais seguros. Um desses mecanismos é o certificado digital.

Desde o dia 10/07/2024,  todos os operadores, ou seja, usuários que possuem perfil de acesso que não seja exclusivamente de consulta e que possuem certificado digital emitido por autoridade certificadora de governo, passaram a utilizar, exclusivamente, seus certificados para acessar o SIAFI. Desta forma, estes usuários deixaram de ter acesso ao sistema com CPF e senha, independentemente de sua UG ter aderido ao Controle de Acesso Condicional por IP (CAC).

O acesso por certificado digital está associado à verificação em duas etapas do GovBR (2FA GovBR). Caso o operador necessite  ativar seu 2FA,  ele deverá seguir a orientação no site: Ativar a verificação em duas etapas do GovBR. Em caso de dúvidas, procurar a central de atendimento do GovBR.

  • Acesso ao SIAFI Operacional 

O acesso ao SIAFI Operacional, conhecido por sua tela preta, se dará por dentro do SIAFI Web. Ou seja, é preciso efetuar o login no SIAFI Web para acessar o SIAFI Operacional, conforme explicado neste vídeo:

https://youtu.be/pUNRNAnjnD0?si=mvvI0_TYKaLatGaj.

 

Cronograma:

  • 10/07/2024

A partir do dia 10/07/2024, os operadores, ou seja, usuários que possuem perfil de acesso que não seja exclusivamente de consulta, que possuem certificado digital emitido por autoridade certificadora de governo deverão utilizá-lo para acessar o SIAFI e não poderão mais acessar o sistema com CPF e senha, independentemente de sua UG ter aderido ao Controle de Acesso Condicional por IP (CAC).

O acesso por certificado digital está associado à verificação em duas etapas do GovBR (2FA GovBR). Caso precise ativar seu 2FA, acesse a orientação no site: Ativar a verificação em duas etapas do GovBR. Em caso de dúvidas, procure a central de atendimento do GovBR.

Para acessar o SIAFI Operacional utilizando o certificado digital, será necessário realizar o acesso a partir do SIAFI Web, conforme explicado neste vídeo: https://youtu.be/pUNRNAnjnD0?si=mvvI0_TYKaLatGaj.

Usuários que emitirem certificados digitais nas autoridades certificadoras de governo, a partir dessa data, terão seu acesso por senha igualmente bloqueado. Dessa forma, gradativamente o acesso por senha será restringido, até que todos os usuários possuam mecanismos mais seguros de autenticação.

 

Figura1 – Fim do acesso ao Siafi por CPF e senha para operadores que possuem certificado digital emitido por autoriade certificadora de governo.
  • 23/07/2024

A partir do dia 23/07/2024, os operadores, ou seja, usuários que possuem perfil de acesso que não seja exclusivamente de consulta, cuja Unidade Gestora (UG) não tenha adotado o Controle de Acesso Condicional por IP (CAC) só poderão acessar o SIAFI com certificado digital. Os operadores de UG’s que implantaram o CAC também precisarão usar certificados digitais, mas terão mais tempo para emiti-los, em caso de necessidade.

Tendo em vista a adoção do certificado digital como forma exclusiva de acesso ao sistema SIAFI Web para os operadores que já dispões desta ferramenta, o DCF deixará de encaminhar senhas de acesso para estes usuários, passando a realizar somente o cadastro inicial para ativiação de operador, reativação do operador (caso necessário) e exclusão de operadores.  Todos estes procedimentos permanecem sendo realizados por meio de envio de processo SEI contendo a Ficha de Cadastro do Operador, conforme instruções ao final desta página.

A partir de janeiro de 2020 as solicitações de habilitação em determinados sistemas estruturantes do Governo Federal, no âmbito da UFMG,  passaram a ser realizados exclusivamente via SEI!. Dessa forma as requisições para inclusão de novos operadores ou pedidos de alteração de senha de usuários já habilitados no SIAFI deverão ser realizadas exclusivamente no sistema SEI!,  conforme orientações abaixo:

1) Abrir um processo do tipo ” Administração – Cadastro para acesso a Sistemas”. No campo “Especificação” preencher com a seguinte informação : “Solicitação de Senha SIAFI – UG 15XXXX”. Salvar o processo;

2) Dentro do processo, inserir um documento do tipo ” Ficha de Cadastro de Operador SIAFI – Solicitação”, preencher, salvar , assinar e posteriormente disponibilizá-lo em bloco de assinatura para sua chefia imediata e diretoria.

3) Após assinado, encaminhar o processo para DCF-SCT (Divisão de Contabilidade do DCF);

4) O DCF enviará as senhas de acesso aos sistemas Rede Serpro e SIAFI via e-mail institucional pessoal.

Informamos que os processos SEI!  relativos ao SIAFI poderão ser abertos individualmente (um por usuário) , ou feitos coletivamente pela Unidade Gestora, concentrando nele todos os formulários de solicitação em um único processo. Em ambos os casos recomenda-se que os formulários de solicitação sejam concentrados em um mesmo processo, que valerá por todo exercício.

Por se tratar de uma inovação no âmbito da UFMG, orientamos que todos os usuários SEI! tenham por hábito consultar a base de conhecimento dos processos até se familiarizarem com os procedimentos a serem adotados em cada um deles . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail dcf-dc@dcf.ufmg.br ou dos telefones (31) 3409-4106 / 4098 / 4217.