O processo de revalidação é o procedimento que avalia a formação de graduação recebida pelo(a) interessado(a) no exterior e verifica se ela é compatível com a formação exigida no Brasil. Para isso, é necessário que uma comissão de professores avalie toda a documentação exigida, de forma cuidadosa, para emitir, ao final, sua recomendação, ou não, da revalidação. Dessa forma, a inscrição e pagamento da taxa de revalidação não são garantia da aprovação do pedido de revalidação. A inscrição e o pagamento da taxa são necessários para que a Universidade avalie o pedido. Contudo, a revalidação só será concedida se a formação estrangeira for compatível com a exigida no Brasil.
A revalidação é necessária para que o(a) interessado(a) possa exercer a profissão no Brasil.
O primeiro passo é ler o edital de revalidação da UFMG, que estipula todas as regras do processo de revalidação, incluindo a documentação obrigatória, taxa de inscrição, etapas do processo, casos de indeferimento do pedido etc. O edital vigente no momento é o:
Edital Nº 1701/2022/PROGRAD-GAB-UFMG
Após a leitura do edital, se houver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br - para evitar conflitos de informação, as dúvidas sobre o processo de revalidação são esclarecidas somente por e-mail.
Na sequência, acesse a plataforma Carolina Bori:
https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/
Essa plataforma é utilizada pela UFMG como sistema eletrônico de recepção e tramitação dos pedidos, para enviar sua solicitação de revalidação. Importante: a plataforma Carolina Bori é gerida pelo Ministério da Educação (MEC). Se houver qualquer dificuldade ou dúvida com a utilização dela o(a) requerente deve entrar em contato com o MEC:
https://www.gov.br/mec/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
A única forma autorizada para protocolo de pedidos de revalidação é a plataforma Carolina Bori. Pedidos enviados de outra forma (e-mail, Correios etc.) não serão conhecidos, ou seja, serão recusados sem análise.
A UFMG aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 08/06/2021 e, desde então, passou a exigir a aprovação nesse exame para todos os pedidos de revalidação do curso de Medicina. Assim, não há recepção de pedidos de revalidação de pessoas não aprovadas no Revalida e o envio de pedidos fora desse padrão implicará na recusa da solicitação sem análise de mérito.
Reforçando a decisão da Universidade, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação publicou, em 20/12/2024, sua Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estipula:
Art. 11. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. (grifamos)
Por fim, a decisão da UFMG foi consagrada por decisão unanime da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em julgamento de incidente de assunção de competência, processo 1010082-64.2023.4.06.0000, que fixou, dentre outras, a tese de que:
(...) a adoção do exame nacional REVALIDA prevista na Lei nº 13.959/19, por Instituição Federal de Ensino Superior, a desobriga da prestação do serviço de revalidação quer sob a modalidade detalhada, quer sob a modalidade simplificada.
Para os já aprovados no Revalida e que escolheram a UFMG como universidade revalidadora, basta seguir as instruções da Portaria Prograd/UFMG Nº 8910, de 2 de outubro de 2023 (link abaixo). Essas orientações ainda estão vigentes para o ano de 2025.
Ainda em relação a Resolução CNE/CES Nº 2, de 2024, que, em seus artigos 12 e 13, prevê uma pré-validação dos documentos do interessado para permitir a participação no Revalida, informamos que aguardamos as orientações do MEC quanto à operacionalização do procedimento. Orientamos os requerentes que aguardem a publicação do edital do próximo Revalida. Lembramos que, ainda conforme previsto na Resolução, em seu art. 33, o Inep e as universidades revalidadoras dispõem de 12 meses para adequação do processo ao novo fluxo.
Links:
Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024
Portaria Prograd/UFMG Nº 8910, de 2 de outubro de 2023 - ainda vigente para 2025
A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG não participa do processo de revalidação de diplomas brasileiros em outros países. Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com o consulado do país de interesse para verificar os requisitos de revalidação. Dessa forma, a Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG também não possui qualquer acordo/convênio com empresas privadas para autenticar documentos para revalidação no exterior.
O reconhecimento (validação) de diplomas de Ensino Fundamental e Médio estrangeiros é feito, no Brasil, pelas Secretarias Estaduais de Educação. Procure a Secretaria de Estado de Educação do seu estado de residência para informações. No caso de Minas Gerais, informações podem ser obtidas em <https://www.mg.gov.br/servico/validar-estudos-concluidos-no-exterior-em-nivel-de-ensino-medio> - essa página pertence ao Governo do Estado de Minas Gerias e o link pode ser alterado sem prévio aviso.
A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), responsável por essa página, cuida apenas da revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior. Na UFMG, a responsabilidade pela pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) é da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que deve ser consultada no caso de demandas desse tipo. Informações em <https://www.ufmg.br/prpg/>.
Os dados de processos de revalidação tramitados pela plataforma Carolina Bori e pelo Revalida são divulgados nas páginas de ambos. Como forma de ampliar o acesso à informação, a Prograd divulga aqui parte dessas informações, contudo, os dados aqui presentes serão atualizados com menor regularidade:
Nosso contato, para dúvidas e informações, é o e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br.
O atendimento telefônico será limitado a questões pontuais ou prementes, de forma a permitir que a equipe concentre na execução dos processos de revalidação. O contato, nesses casos, é (31) 3409-3911.
Por motivo similar, o atendimento presencial estará restrito aos requerentes solicitados a comparecer para apresentar documentos originais fisicamente. Nessas situações, será feito agendamento prévio por e-mail.