Bloqueio de restos a pagar

Diante do que dispõe o Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, especificamente o §2º do artigo 68, informamos que os empenhos inscritos em restos a pagar não processados, referente ao ano de 2020, serão bloqueados automaticamente via SIAFI, pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, em 30/06/2022. Para desbloqueá-los será necessário que sejam atendidos os requisitos dos §4º e §5º do artigo 68 do Decreto citado, os quais preveem as condições para o desbloqueio.