A Política de Desenvolvimento dos Servidores (TAES) da DTI/UFMG segue as diretrizes da Resolução Complementar nº 01/2023, de 27 de abril de 2023, que estabelece a Política de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais e revoga a Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 05/91, de 28 de novembro de 1991.
Anualmente, a DTI constitui uma Comissão para elaborar o Plano Anual de Desenvolvimento, composta por 3 (três) servidores efetivos do quadro da UFMG, que tem por atribuição conduzir o processo seletivo para classificação de servidores TAES interessados na concessão de Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou para participação de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS).
Os documentos produzidos pela Comissão anualmente estão elencados abaixo.