
Conforme a Mensagem Comunica SIAFI nº 2024/4167290, da GESIS/CCONT/STN, cada mês passará a contar com duas datas distintas de fechamento no SIAFI:
Data de fechamento Orçamentário-Financeiro (ORCFIN);
Data de fechamento Patrimonial (PATRIM).
O novo cronograma de fechamento mensal impactará diretamente o registro dos documentos contábeis no SIAFI, uma vez que o sistema passará a verificar se o espelho contábil do documento a ser registrado contém contas contábeis que permitam lançamentos em mês anterior, de acordo com:
a natureza da conta contábil e da conta corrente; e
a data de fechamento ORCFIN ou PATRIM do mês no qual se pretende realizar o lançamento retroativo.
De forma resumida, as regras gerais passam a ser as seguintes:
Mês anterior aberto no cronograma ORCFIN: O documento poderá ser lançado em mês anterior, independentemente das contas contábeis e contas correntes constantes no espelho contábil.
Mês anterior fechado no cronograma ORCFIN e aberto no cronograma PATRIM: O documento somente poderá ser lançado em mês anterior se:
todas as contas contábeis do espelho possuírem o campo “Lança Patrimonial” do CONCONTA igual a “SIM”; e
não existir conta corrente iniciada pela letra “F”.
Mês anterior fechado no cronograma PATRIM: O documento não poderá ser lançado em mês anterior ao mês corrente.
Conforme o item 3.2 da macrofunção 02.03.14 – Conformidade de Registro de Gestão, a data limite para registro da conformidade é o fechamento patrimonial da data em que ocorreu a emissão ou alteração do documento de origem objeto da conformidade de registro de gestão.
Observação: O envio dos processos SEI! contendo os relatórios de Almoxarifado (RMA), Patrimônio (RMB) e Biblioteca, utilizados nos lançamentos patrimoniais de fechamento mensal das Unidades Gestoras, deverá ocorrer até o último dia do fechamento Patrimonial (PATRIM) da respectiva UG no SIAFI, conforme o cronograma oficialmente divulgado.