Para realizar uma alteração de estrutura organizacional no SIORG, o solicitante deverá:
Importante: a portaria deverá conter todas as informações reunidas no mesmo documento, tais como: a UORG que será extinta (quando for o caso), a UORG que será criada (quando for o caso) e os cargos que serão remanejados. Isso é necessário, pois, na alteração de estruturas no SIORG, apenas um único documento pode ser anexado por processo.
A PRORH, por sua vez, deverá analisar a documentação enviada pelo solicitante. Caso esteja inválida, precisará retornar para o solicitante com as devidas considerações.
Caso a documentação esteja válida, a PRORH deverá inserir o formulário 279 ou 280, atestando a conferência e enviar o processo SEI para PROPLAN-AGI, que realizará os devidos encaminhamentos.
Para maiores informações, acesse:
BASES DE CONHECIMENTO SEI:
https://sei.ufmg.br/index.php/2019/08/28/bases-de-conhecimento/?id=100000631
MANUAL DE ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:
O Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal é uma fonte de consulta essencial, objetiva e prática, voltada principalmente para aqueles que se dedicam à revisão e à elaboração de propostas de estruturas regimentais ou de estatutos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal.
O objetivo desta publicação é aperfeiçoar e orientar a elaboração de propostas pelos interessados, em consonância com a legislação vigente e as orientações do órgão central do SIORG.
Manual de Estruturas Organizacionais 2ª Edição
FLUXO DE ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UFMG:
Atualizado em 02/07/2026