Prestação de Contas – Contratação de Fundação de Apoio

Ao final da execução do projeto, a Fundação de Apoio deverá prestar contas da execução, no prazo estabelecido no contrato assinado entre as partes, observando as orientações contidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:

  • 1oA prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.
  • 2oA prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos, incluindo a GRU de devolução de saldo para a UFMG (no prazo de 30 dias do fim da vigência – Decreto 10.426 de 16/07/2020 para execução de TED) e também as atas de licitação.
  • 3º Caso haja aquisição de bens a prestação de contas deve ser instruídas com a relação dos mesmo, número de patrimônio, local de guarda e relatório fotográfico contendo data e o nome do responsável pela fotografia dos bens instalados.
  • 4º Caso haja execução de obra, a prestação de contas deve ser instruída com relatório fotográfico contendo data e o nome do responsável pela fotografia, em ordem cronologia da sua evolução.
  • 5º Ainda tendo execução de Obra, deverá ser intruida também com o Termo de Entrega da Obra e a instituição por sua vez providenciará 1:Termo de Aceitação Definitiva da Obra, 2: baixa contábil da Obra em andamento no SIAFI, 3: lançamento no SPIUnet, para o reflexo na balanço patrimonial da universidade.
  • 6º Caso a execução tenha recursos provenientes de EMENDAS Parlamentares (apenas emenda de bancada – RP 9), preencher planilha contida no link abaixo:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos-1/transparencia-e-prestacao-de-contas/emendas-ploa

Planilha – Formulário da Portaria 95 de 16/02/2022.

Em cumprimento ao estabelecido no § único, do art. 4º da Portaria nº 95, de 16 de fevereiro de 2022, que disciplina, no âmbito do Ministério da Educação, o Decreto nº 10.888 de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal.

O(A) coordenador(a) do projeto deverá receber e conferir a prestação de contas apresentada pela Fundação, que poderá ser conferido com o apoio do suporte Administrativo indicado e, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, manifestar-se formalmente a respeito de sua adequação. Esta manifestação será feita por meio de Nota Técnica elaborada pelo(a) coordenador(a) do projeto e ratificada pelo(a) diretor(a) da Unidade, e observará as orientações contidas no parágrafo 3° do artigo 11° do Decreto 7423/2010:

  • 3oA instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2oe demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.

A Fundação de Apoio deverá apresentar a prestação de contas de forma eletrônica contendo assinatura digital. O coordenador e/ou o suporte Administrativo indicado deve incluir a documentação no SEI e gerar no sistema a Nota Técnica. Deverá incluir também uma manifestação sobre o cumprimento das obrigações da Fundação de Apoio contratada, que estão listadas nos incisos do parágrafo 3° da cláusula 2° do contrato assinado entre as partes.

Modelo Proposto de Nota Técnica

O dever de prestar contas do uso de recursos públicos está previsto no parágrafo único do artigo 70° da Constituição Federal:

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Conforme Decreto Lei 200 de 1967,  Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.

Segundo Artigo 116 da Lei 8666/93 § 6º, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

 

 

ETAPAS PRESTAÇÃO DE CONTAS (PARCIAL OU FINAL) CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO

1 – Devolução Saldo à UFMG, após encerramento do contrato:

1.1 A Fundação realiza a devolução do saldo à UFMG, se houver, em até 25 dias corridos após o encerramento do contrato;

1.2 A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado, acompanha e verifica se a devolução de saldo já ocorreu, caso o contrato esteja vinculado a TED a coordenação deve providenciar a devolução ao concedente (consultar o procedimento devolução de saldo no SEI/UFMG, nas orientações DCF/DCV sobre TED – Clique Aqui).

2 – Prestação de contas (parcial ou final) à UFMG:

2.1 A Fundação elabora e envia a prestação de contas (parcial ou final) à coordenação do projeto;

2.2 A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado, recebe e analisa a prestação de contas (parcial ou final) ou o suporte Administrativo indicado, apresentada pela Fundação (com apoio da contabilidade da unidade ou suporte Administrativo designado, quando demandado pela coordenação do projeto – Clique Aqui);

2.3 A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado, inclui a prestação de contas (parcial ou final) no processo de Contratação;

2.4 A coordenação e/ou o suporte Administrativo indicado elabora, designado, no processo SEI de Contratação, Nota Técnica de análise e aprovação da prestação de contas (parcial ou final);

2.5 A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado, envia a Nota Técnica à Fundação, por e-mail no processo SEI do contrato, solicitando a disponibilização no site da Fundação;

2.6 A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado, acompanha se Nota Técnica foi disponibilizada no site da fundação;

2.7 O fiscal do contrato, ao final da execução do projeto, acompanha junto à coordenação e/ou suporte Administrativo indicado, os procedimentos de inclusão no processo SEI da Prestação de Contas Final e da Nota Técnica, assim como verifica e atesta o teor da prestação de contas, e posteriormente averigua se a Nota Técnica foi enviada e disponibilizada no site da Fundação de Apoio – Clique Aqui.

Transparência sobre os Contratos com Fundações de Apoio

Na execução de alguns projetos, a UFMG conta com o apoio de quatro fundações que mantêm relacionamento com a Universidade de acordo com o disposto pela Lei 8.958/1994 e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 7.423/2010.

Nesta página estão divulgados os endereços de acesso aos portais de transparência de cada uma das Fundações, além da página referente à prestação de contas anuais que contempla informações sobre projetos desenvolvidos pelas fundações de apoio em cada exercício financeiro.