Ressarcimento pelo uso da infraestrutura da UFMG em projetos P&D

Portaria Proplan nº 6508 de 01 de julho de 2025 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revisada para o ano de 2025. O ressarcimento deve ser destinado, conforme orientado no artigo 7º da Resolução do Conselho Universitário 04/2018.

Anexo I da Portaria 6508 de 01 de julho de 2025

Anexo II da Portaria 6508 de 01 de julho de 2025

Anexo III da Portaria 6508 de 01 de julho de 2025

Portaria Proplan n° 5223 de 01 de julho 2024 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revisada para o ano de 2024. O ressarcimento deve ser destinado, conforme orientado no artigo 7º da Resolução do Conselho Universitário 04/2018.

Anexo I da Portaria n° 5223 de 01 de julho de 2024

Anexo II da Portaria n° 5223 de 01 de julho de 2024

Portaria Proplan n° 3736 de 27 de abril 2023 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2023. O ressarcimento deve ser destinado, conforme orientado no artigo 7º da Resolução do Conselho Universitário 04/2018.

Anexos 1 e 2 da Portaria Proplan n° 3736 de 27 de abril de 2023

Portaria Proplan n° 2344 de 06 de abril de 2022 - Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2022.

Anexos 1 e 2 da Portaria PROPLAN nº 2344 de 06 de abril 2022

Portaria Proplan nº 2690 de 13/04/2021 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2021.

Anexos 1 e 2 da Portaria PROPLAN nº 2690 de 13/04/2021

Portaria Proplan nº 3723 de 10/07/2020 - Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2020.

Anexos 1 e 2 da Portaria PROPLAN nº 3723 de 10/07/2020

Obs.: Em caso de aditivo, utilizar a portaria aplicada no projeto original.