Comissão Permanente de Integridade em Pesquisa

A Comissão Permanente de Integridade em Pesquisa (COPIPE) é um órgão colegiado interdisciplinar permanente, de caráter consultivo e pedagógico, que tem por objetivo assessorar a Pró-Reitoria de Pesquisa na implantação e promoção da Política de Integridade em Pesquisa da UFMG.

Política de Integridade em Pesquisa

Consiste em promover a ética nas atividades científicas, além de estimular a adesão ativa da comunidade acadêmica aos procedimentos que regem as boas práticas em pesquisa e em sua interface com as demais atividades de ensino e extensão.

Com mandato de dois anos, a COPIPE é integrada por 7 (sete) membros titulares e respectivos
suplentes, sendo:
– dois representantes docentes das áreas: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde;
– dois representantes docentes das áreas: Ciências Exatas e da Terra e Engenharias;
– dois representantes docentes das áreas: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas e Linguística, Letras e Artes;
– um representante discente de pós-graduação em nível de doutorado.

Os representantes docentes serão indicados pela Câmara de Pesquisa a partir da lista encaminhada pelas unidades acadêmicas.

Princípios da Política de Integridade em Pesquisa
I – honestidade intelectual
II – responsabilidade
III – respeito
IV – imparcialidade
V – transparência

Consideram-se condutas em desacordo com os princípios de que trata o caput deste artigo, a fabricação ou falsificação de dados, o plágio e o autoplágio, a omissão de conflitos de interesses, a atribuição inadequada de autoria, entre outras atividades relacionadas aos processos de planejamento, execução, disseminação e avaliação da pesquisa científica.

Diretrizes e objetivos da Política de Integridade em Pesquisa
I – defender os mais altos padrões de rigor e integridade em todos os aspectos da pesquisa
II – garantir que a pesquisa seja conduzida de acordo com as estruturas, obrigações e padrões éticos, legais e profissionais adequados
III – apoiar um ambiente de pesquisa sustentado por uma cultura de integridade e embasado na boa governança, nas melhores práticas e no apoio ao desenvolvimento de pesquisadores
IV – usar processos transparentes, oportunos, permanentes e justos para lidar com alegações de má conduta científica
V – trabalhar em conjunto com a comunidade acadêmica para fortalecer a integridade em pesquisa, bem como promover o seu aperfeiçoamento, de forma regular e aberta; VI – promover uma cultura de boas práticas em pesquisa através de divulgação de orientações e de ações educativas
VII – avaliar e implementar outras diretrizes e objetivos aplicáveis que venham a ser adotados pela Universidade