Revista da Universidade Federal de Minas Gerais
Ano 2 - nº. 6- março 2005

Editorial

Entrevista
Ministro Tarso Genro

Pesquisa e desenvolvimento
A hora e a vez dos Parques Tecnológicos

O Parque Tecnológico de Belo Horizonte
Mariana de Oliveira Santos e Francisco Horácio Pereira de Oliveira

Ciência e Tecnologia
Da "prateleira" da academia para o mercado

Propriedade intelectual e transferência tecnológica
Sérgio Oliveira Costa e Juliana Crepalde

Educação
Celeiro pedagógico

Entre a pesquisa e a ação, o desafio pedagógico
Magda Becker Soares

Inclusão
Os esquecidos da Terra

Patrimônio
Ontem, hoje e sempre

Contando pedra e cal

Saúde
Rede virtual, saúde real

Excelência na prática médica
Ênio Pietra

Saúde Pública
Homem/bicho/homem,
a cadeia alimenta
r

A multiplicidade do Hospital Vterinário
Cleuza Maria de Faria Rezende

Arte e Cultura
Quatro festivais décadas

O Festival de Inverno da UFMG
Evandro José Lemos da Cunha

UFMG Diversa
Expediente

UFMG em números

Outras edições

 

Artigo

Propriedade intelectual e transferência
tecnológica

Sérgio Oliveira Costa
Coordenador de Transferência & Inovação Tecnológica (CT&IT) da UFMG

Juliana Crepalde
Advogada da CT&IT

A busca pela excelência na gestão do conhecimento tem motivado a UFMG a aprimorar a atuação de sua Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CT&IT), instância responsável pelo assessoramento de questões ligadas à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia na Universidade.

A atividade de gestão realizada pela CT&IT ultrapassa os muros da Universidade, já que essa Coordenadoria não exerce apenas a tarefa de proteção do conhecimento, sendo responsável, também, pela promoção da interface com o setor privado, por meio da efetivação de contratos de transferência de tecnologia, com o objetivo de disponibilizar, para a sociedade, os frutos da produção intelectual gerada na Universidade.

A UFMG é a segunda colocada no ranking de pedidos de patente depositados por instituições públicas. São 150 pedidos – 126 nacionais e 24 internacionais. Esse número reflete a grande qualificação do corpo de pesquisadores da Universidade, com a constante inserção de novas tecnologias em várias áreas do conhecimento. Além disso, demonstra o bom trabalho desempenhado pela CT&IT, que realiza, entre outras, a atividade de disseminação da cultura da propriedade intelectual e de proteção do conhecimento.

A UFMG figura como titular dos pedidos de patente, conforme determina o artigo 88 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), sendo que os pesquisadores responsáveis pela pesquisa, inclusive alunos, são reconhecidos como inventores. Isso aqui caiu de pára-quedas.

A UFMG figura, ainda, entre as universidades líderes na realização de transferência de tecnologia ao setor privado. Fechamos 2004 com a assinatura de 10 contratos de licenciamento de patentes e transferência de know-how. Entre os contratos assinados, podem ser citados: o de nova formulação para medicamento contra hipertensão utilizando a nanobiotecnologia, o de armadilha para o vetor de dengue, o de vacina contra a leishmaniose canina, o de carteira escolar para deficiente físico e o de vacina contra a parvovirose canina. Na parceria com o setor privado, a indústria exerce o importante papel de implantar, na plataforma industrial, os resultados das pesquisas inovadoras desenvolvidas na UFMG, com o objetivo de inseri-las no mercado e de atender às demandas da sociedade.

Como instituição de grande porte, a UFMG estabelece sinergias de conhecimento com outras instituições locais de pesquisa e cria ambiente favorável para a interação com empresas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Sem dúvida, a UFMG preenche esses requisitos de instituição científica âncora dada sua tradição de pesquisa e formação em pós-graduação, que a qualifica, no Brasil, como uma Universidade de excelência. Ela está classificada entre as cinco maiores universidades públicas do País por qualquer critério de capacitação e formação científica, seja por meio de indicadores de produção científica, e de infra-estrutura de pesquisa, seja pela formação em pós-graduação.

Parcerias

Vlad Eugen Poenaru

Em 2004, a Universidade firmou parceria com o Núcleo de Relações Institucionais e Desenvolvimento de Oportunidades (NRI), da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). Uma das missões do NRI é auxiliar a CT&IT na atividade de prospecção de oportunidades para a comercialização do portifólio de tecnologias da UFMG.

Nessa parceria, o NRI está encarregado de promover a captação de empresas interessadas na exploração das tecnologias da Universidade, fica a cargo da CT&IT a decisão sobre o interesse, ou não, da UFMG na efetivação do licenciamento, conforme condições negociadas, e, ainda, pela elaboração dos respectivos instrumentos jurídicos, juntamente com a Procuradoria Jurídica da Instituição.

A comercialização de tecnologias é percebida como uma legítima porta de entrada de recursos para a Universidade, uma vez que, por meio da transferência de tecnologia, a UFMG faz jus ao recebimento de royalties sobre os resultados auferidos na exploração comercial. Tais recursos são destinados a investimentos em novas pesquisas e ao desenvolvimento institucional da própria Universidade.

A distribuição dos resultados obtidos na exploração comercial das tecnologias é regulada, na UFMG, pela resolução 08/98 do Conselho Universitário, que define o partilhamento dos ganhos econômicos da seguinte forma: um terço aos autores da invenção, a título de incentivo, um sexto à Administração Central, um sexto à Pró-Reitoria de Pesquisa; um sexto às Unidade Acadêmicas a que pertencem os autores e um sexto aos Departamentos a que pertencem, também, os autores. A comercialização de tecnologias, portanto, retroalimenta o sistema, pois, como se percebe, parte dos recursos advindos dessa atividade são investidos em novas capacitações na Universidade, e, ainda, na justa premiação a seus pesquisadores, a fim de incentivá-los a desenvolver novas pesquisas.

Empresas nascentes

Outro meio efetivo de promover a transferência de tecnologia é pelo estímulo à formação e ao desenvolvimento de empresas nascentes de alta tecnologia por membros das Universidades. Dadas as várias funções realizadas pelo pessoal acadêmico – ensino, pesquisa, administração, etc. – e os diferentes interesses envolvidos na criação e desenvolvimento de start-ups de alta tecnologia, existe um grande potencial para a emergência de conflitos de interesse e para o uso inadequado das facilidades de pesquisa e dos recursos humanos. A melhor garantia para que haja equilíbrio entre a abertura e a liberdade acadêmica, de um lado, e a comercialização dos resultados das pesquisas, com todas as suas vantagens e desvantagens, de outro, está na criação de um espaço privilegiado de desenvolvimento dessas oportunidades, com gestão profissionalizada, que permita, simultaneamente, uma atitude “pró-ativa” em relação à comercialização e a independência da pesquisa acadêmica e que favoreça o financiamento de novos avanços do conhecimento. As oportunidades para a formação de novas empresas de base tecnológica a partir de tecnologias desenvolvidas na UFMG contribuem para o amadurecimento do empreendedorismo na Instituição, promovendo a interação Universidade/empresa. Portanto, a INOVA-UFMG, incubadora de empresas de base tecnológica da Universidade, surgiu em decorrência da política incentivadora, adotada pela Instituição, de transformar o conhecimento em benefícios econômicos mediante a inovação tecnológica. Dentro dessa filosofia, a INOVA tem atuado como agente intermediário no processo de cooperação Universidade/empresa, constituindo-se um centro inovador de idéias e de empreendedorismo. A interação com o ambiente científico e tecnológico proporcionado pela UFMG é fator relevante para a eficácia do programa de incubação da Inova. O relacionamento próximo entre a tecnologia moderna, o empreendimento e a pesquisa acadêmica prova que a incubadora constitui um espaço ideal para a inovação ao fazer uma combinação prática entre esses fatores.

O resultado dessa dinâmica interna é a graduação de empresas sólidas, que produzam impacto favorável ao processo de desenvolvimento socioeconômico direto e indireto na região. Apesar de recente, a Inova/UFMG tem apoiado empresas e projetos com grande potencialidade de transferência de tecnologia. Atualmente ela possui 11 empresas incubadas em diferentes segmentos tecnológicos.

Mais recentemente, a UFMG influenciou, de forma decisiva, no Decreto que regulamenta a Lei de Inovação. Um dos pontos centrais desse Decreto, alterado após intervenção da Universidade, foi a questão relativa à transferência de tecnologia realizada a título exclusivo. Vários incisos foram retirados da primeira versão do Decreto, e, se essa intervenção não tivesse ocorrido, com certeza, o entrave burocrático dificultaria ainda mais a realização do licenciamento de patentes de forma exclusiva das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) para o setor privado.

Em resumo, a UFMG tem realizado ações concretas para transformar ciência e tecnologia em inovação, passo fundamental para o alcance da autonomia tecnológica e para o desenvolvimento industrial do nosso País.