A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a ausência de pendências (financeiras ou processuais), em nome de uma pessoa física ou jurídica, com as esferas federal, estadual e municipal.
É competência da Secretaria Administrativa do DCF emissão das certidões referentes ao CNPJ Matriz da Universidade (17.217.985/0001-04). Ao solicitar uma certidão, caso seja detectada alguma pendência que não permita a sua emissão ou a torne positivada, o DCF notifica o setor responsável, solicitando providências para regularização.
De posse das certidões atualizadas o DCF realiza a atualização cadastral da UFMG junto ao Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF), Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), Sistema Integrado ao Cadastramento de Fornecedor (SICAF), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e outros.
Tais cadastros quando não atualizados torna a UFMG impedida de firmar contratos e celebrar convênios.
Veja abaixo as certidões emitidas pelo DCF:
É o documento que comprova a regularidade da pessoa física ou jurídica para com o município. A CND tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da sua expedição pela Prefeitura.
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Download da última certidão emitida pelo DCF: CND Municipal – Validade 18-10-2024
É o documento que comprova a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais da pessoa física ou jurídica. A CDTT é válida por 90 dias, contado da data de sua emissão.
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Download da última certidão emitida pelo DCF: CDT ESTADUAL – Validade 31-10-2024
É o documento que comprova a inexistência ou não de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.
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Download da última certidão emitida pelo DCF: CND-TRABALHISTA – Validade 26-02-2025
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação desta certidão, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que refere-se a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados. O prazo de validade da é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão.
Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os demais estabelecimentos.
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Download da última certidão emitida pelo DCF: CND-Federal-INSS-Validade-17-12-2024
É o documento que comprova se a empresa/órgão encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O CRF tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da sua emissão.
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Download da última certidão emitida pelo DCF: CRF-FGTS – Validade 23-10-2024
É o documento fornecido pelo Tribunal de Justiça onde consta a existência ou a inexistência de ações cíveis de pedidos de falência / concordata em uma determinada Comarca.
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A certidão não possui período de validade e deve ser emitida toda vez que necessário.
A inscrição no CAGEF (Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais) é obrigatória para firmar parcerias e convênios com a administração pública estadual de Minas Gerais.
Ao ser inscrito no CAGEF-MG a instituição poderá emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que possibilita que os documentos de habilitação sejam substituídos por este único documento.
Para emitir um novo certificado Clique Aqui > Certificado/Autenticação > Consulta Certificado.
Download do último certificado emitido pelo DCF: CERTIFICADO CAGEF – emitido em 02-10-2024
O CAGEC, instituído pelo Governo do estado de Minas Gerais, tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de instituições interessadas em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros do Estado de Minas Gerais.
Download do último certificado emitido pelo DCF: CAGEC – CRC emitido em 02-10-2024
O SUCAF possibilita o registro de pessoas jurídicas interessadas em fornecer serviços e produtos para a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O cadastramento é condição obrigatória para os interessados em manter contratos de fornecimento com a administração municipal.
A inscrição e manutenção do cadastro no SUCAF possibilita que os documentos de habilitação nas licitações com a PBH sejam substituídos por este único documento.
Download do último certificado emitido pelo DCF: SUCAF – Relatório emitido em 02-10-2024
Atualizado em 23/12/2022