A Política de Desenvolvimento dos Servidores (TAES) da PROPLAN/UFMG segue as diretrizes da Resolução Complementar nº 01/2023, de 27 de abril de 2023, que estabelece a Política de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais e revoga a Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 05/91, de 28 de novembro de 1991.
As propostas a serem apresentadas para concessão de Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou para participação de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS), para o ano de 2025 deverão estar vinculadas às àreas de conhecimento relacionadas ao ambiente organizacional de atuação do servidor.