Ressarcimento pelo uso da infraestrutura da UFMG em projetos P&D

Resolução 04/2018 – Dispõe sobre os critérios para o compartilhamento e a permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual da UFMG

Portaria Proplan n° 3736 de 27 de abril 2023 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2023. O ressarcimento deve ser destinado, conforme orientado no artigo 7º da Resolução do Conselho Universitário 04/2018.

Anexos 1 e 2 da Portaria Proplan n° 3736 de 27 de abril de 2023

Planilha de Cálculo Editável – PROPOSTA ATUAL Portaria n° 3736 de 27 de abril 2023

Portaria Proplan n° 2344 de 06 de abril de 2022 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2022.

Anexos 1 e 2 da Portaria PROPLAN nº 2344 de 06 de abril 2022

Portaria Proplan nº 2690 de 13/04/2021 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2021.

Anexos 1 e 2 da Portaria PROPLAN nº 2690 de 13/04/2021

Portaria Proplan nº 3723 de 10/07/2020 – Estabelece metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP, PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), válida para o ano de 2020.

Anexos 1 e 2 da Portaria PROPLAN nº 3723 de 10/07/2020

Obs.: Em caso de aditivo, utilizar a portaria aplicada no projeto original.