Contratação de Fundação de Apoio

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

  • Decreto 7423/2010 Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
  • Resolução 01/2020 Disciplina critérios para a participação de servidores e para a concessão de bolsas no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, cultural, tecnológico e estímulo à inovação, desenvolvidos com a colaboração das Fundações de Apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e revoga a Resolução nº 01/2011, de 11 de março de 2011.
  • Resolução 13/2022 Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995 (a partir de junho/2023).
  • Resolução 16/2012Estabelece diretrizes para celebração de acordos, convênios, ajustes pela Universidade Federal de Minas Gerais.
  • Resolução 03/2024 Aprova as Normas Gerais da Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais.
  • Resolução 03/2025 Estabelece as normas gerais para o relacionamento institucional entre a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e as Fundações de Apoio, bem como revoga a Resolução nº 10/2004, de 18 de novembro de 2004.

A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado deverá abrir o processo no SEI como Administração: Contratação de Fundação de Apoio e incluir a documentação conforme o checklist abaixo.

Lembrando que os documentos internos deverão ser gerados e assinados no SEI e a documentação externa deverá ser elaborada de forma eletrônica (PDF) com assinatura digital. Em caso de documento físico digitalizado, o mesmo deverá ser autenticado no sistema conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 14/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG e INSTRUÇÃO Nº1/2020.

Segue abaixo os modelos de documentos que compõe o processo conforme checklist.

Após a inclusão no Sistema de todos os documentos que compõe o processo, a coordenação e/ou suporte Administrativo indicado deverá enviar o processo no SEI para DCF-DCV.

Após a análise da Procuradoria Federal o processo será enviado a Unidade para atendimento do parecer jurídico. A coordenação e/ou suporte administrativo indicado deverá incluir no SEI o Termo de Atendimento ao Parecer Jurídico (modelo disponível no SEI), os documentos já corrigidos e a versão final do instrumento ainda no formato de minuta. A Divisão de Convênios será a responsável por disponibilizar a versão final, após conferência, para assinatura.

 

ALTERAÇÃO DO ANEXO I – FORMAS E CONDIÇÕES

Para alteração do Anexo I – Formas e Condições a coordenação deverá gerar a Justificativa no SEI. Após assinatura, gerar PDF do documento e enviar por e-mail a Fundação para arquivo.

Recomendamos que ao final de cada semestre a coordenação, com o suporte Administrativo indicado deverá atualizar o formas e condições, com todas as alterações justificadas  durante o período. O Novo Anexo I – Formas e Condições deverá ser incluído no SEI e disponibilizar para assinatura da Fundação. Após assinatura das partes, gerar PDF do documento e enviar por e-mail a Fundação para arquivo.

 

PLANILHA TCU

Esta planilha deve ser mantida atualizada em sua UG e enviada conforme orientações repassadas pelo DCF.

Para a celebração de Termo Aditivo a coordenação e/ou suporte administrativo indicado deverá incluir a documentação constante no checklist abaixo no processo da contratação original no SEI e enviar o processo para a DCF-DCV com no mínimo 30 dias de antecedência.

Em caso de termo aditivo somente para acréscimo de valores, o Processo será enviado para análise prévia da Procuradoria Federal.

Modelo - Checklist Termo Aditivo para Contrato de Prestação de Serviço

Modelo - Minuta de Termo Aditivo para Contrato de Prestação de Serviço

Nos casos de prorrogação de vigência, com ou sem acréscimos, a Procuradoria emitiu pareceres referenciais que dispensam a análise jurídica, desde que se atenda todos os critérios do Parecer.

A Procuradoria Jurídica da UFMG emitiu  Pareceres referenciais referente a celebração de termos aditivos para prorrogação de contratos firmados com fundação de apoio, com ou sem acréscimo de valores.

Ofício Circular Nº 036-2025 – Pareceres Referenciais

A coordenação do projeto e/ou suporte administrativo indicado deverá ler o parecer referencial e incluir no processo toda a documentação solicitada no mesmo, bem como os seus anexos I, II e III e enviar o processo para a DCF-DCV com no mínimo 30 dias de antecedência.

Aplicável às hipóteses de termos aditivos para prorrogação de contratos firmados com fundação de apoio, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, tendo como objeto a prestação de apoio a projeto institucional, inclusive na sua gestão administrativa e financeira, quando os contratos têm como fundamento na Lei nº 8.666/1993, com ou sem acréscimo de valores.

Aplicável às hipóteses de termos aditivos para prorrogação de contratos firmados com fundação de apoio, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, tendo como objeto a prestação de apoio à projeto institucional,  inclusive na sua gestão administrativa e financeira, quando os contratos têm como fundamento na Lei nº 14.133/21, com ou sem acréscimo de valores.

Portaria Nº 12618, 15 de dezembro de 2025

Estabelece princípios para a contratação das fundações de apoio para a alienação dos excedentes de projetos de ensino, pesquisa, extensão na UFMG.