Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Ofício Circular Nº 036-2025 – Pareceres Referenciais
Aplicável às hipóteses de termos aditivos para prorrogação de contratos firmados com fundação de apoio, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, tendo como objeto a prestação de apoio a projeto institucional, inclusive na sua gestão administrativa e financeira, quando os contratos têm como fundamento na Lei nº 8.666/1993, com ou sem acréscimo de valores.
Aplicável às hipóteses de termos aditivos para prorrogação de contratos firmados com fundação de apoio, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, tendo como objeto a prestação de apoio à projeto institucional, inclusive na sua gestão administrativa e financeira, quando os contratos têm como fundamento na Lei nº 14.133/21, com ou sem acréscimo de valores.
Aplicável às hipóteses de termos aditivos para prorrogação de vigência de Acordos de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou instrumentos que tenham natureza de Acordos de Parceria, conforme constatação anterior da Procuradoria, com ou sem alteração de valor e com ou sem participação de fundação de apoio.
As seguintes Fundações de Apoio estão credenciadas a contratar a gestão administrativa e financeira de projetos no âmbito da UFMG:
Para a celebração de Termo Aditivo A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado deverá incluir a documentação constante no checklist no processo original do SEI e enviar o processo para a Divisão de Convênios – DCV com no mínimo 30 dias de antecedência. O Processo será enviado para análise prévia da Procuradoria Federal.
Modelo - Checklist Termo Aditivo para Contrato de Prestação de Serviço
Modelo - Minuta de Termo Aditivo para Contrato de Prestação de Serviço