INICIAR PROCESSO no SEI com a classificação: “Administração: Termo de Execução Descentralizada”
A documentação que deverá ser tramitada e assinada dentro da Unidade, salvo raríssimas exceções, deverá ser criada dentro do SEI e não incluída como documento externo (.pdf). Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020.
– Criar no processo a seguinte documentação:
A Coordenação do projeto deverá manter o processo aberto na Unidade durante toda a tramitação do mesmo e aguardar a assinatura da Reitora para inclusão da documentação no SIMEC. As declarações (item 4 e 5) deverão ser anexadas no SIMEC juntamente com a respectiva Delegação de Competência;
O envio da documentação ao Concedente (ofício ou e-mail) e demais correspondências oficiais trocadas com o mesmo, deverão ser obrigatoriamente incluídos no SEI para mantermos as fases de instrução processual.
No caso dos Termos Aditivos, notas técnicas e demais documentos que justificarem as alterações de prazo e valor, ou demais ajustes do TED original, deverão seguir os mesmos procedimentos acima, principalmente no tocante às aprovações de acordo com o que estabelece a Resolução do Conselho Universitário 16/2012, de 30 de outubro de 2012. A diferença é que, neste caso, a elaboração da documentação será dentro do processo TED já existente.
ATENÇÃO
Casos em que o CONCEDENTE solicita à UFMG a formalização do TED ou um Ofício de manifestação de interesse
Casos em que o Concedente solicita à UFMG o cadastro no TRANSFEREGOV
INCLUSÃO DE TERMO ADITIVO:
De acordo com o Artigo 10 do DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020:
Art. 10. O prazo de vigência do TED não será superior a sessenta meses, incluídas as prorrogações.
§ 1º Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, além do prazo previsto nocaput, mediante justificativa da unidade descentralizada e aceite pela unidade descentralizadora, nas hipóteses em que:
I – tenha ocorrido atraso na liberação dos recursos financeiros pela unidade descentralizadora;
II – tenha ocorrido paralisação ou atraso na execução do objeto pactuado em decorrência de:
a) determinação judicial;
b) recomendação de órgãos de controle; ou
c) em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas; ou
III – o objeto destine-se à execução de obras, de projetos e de serviços de engenharia.
§ 2º A prorrogação de que trata § 1º será compatível com o período necessário para conclusão do objeto pactuado.
§ 3º Na hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela unidade descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso.
O coordenador do projeto deverá iniciar o processo de solicitação de prorrogação de prazo com uma antecedência de aproximadamente 60 (sessenta) dias antes do término de vigência do TED.
Os Ministérios/Concedentes adotam procedimentos variados quanto à tramitação dos Termos Aditivos. Orienta-se, portanto, que a Coordenação do Projeto estabeleça contato com a Divisão de Convênios informando a possibilidade de chegada de documento no Gabinete ou demais ações para celebração do termo;
Importante ressaltar que nos casos de TED´s apoiados por Fundações de Apoio, a prorrogação de vigência destes deverá ser acompanhada da prorrogação dos respectivos contratos pelo mesmo período. Tais aditivos deverão ser elaborados no processo SEI de contratação da Fundação.
Prestação de Contas pode ser definida como a demonstração por parte da Entidade Proponente de que os recursos públicos, transferidos através do Termo de Execução Descentralizada – TED para a entidade beneficiada, cumpriram fielmente as metas previstas no Plano de Trabalho dentro do prazo determinado.
O preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto ocorre após a identificação de que o objeto firmado foi concluído, entregue ou de que o serviço foi prestado conforme descrito no Plano de Trabalho, não restando mais nada a ser executado, ou quando finda o prazo pactuado no termo para conclusão do objeto, mesmo que este não esteja concluído. No referido Relatório constarão informações sobre as atividades e metas previstas e realizadas, bem como declaração dos valores aplicados na consecução do objeto.
O preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto ocorrerá no SEI (modelo disponibilizado no sistema) Modelo RCO
Observação: Nos Termos de Execução Descentralizada em que há participação de Fundação de apoio: antes de iniciar a prestação de contas é necessário ter em mãos a prestação de contas realizada entre a Fundação e a Unidade. A mesma deve constar o saldo de devolução (caso haja) para que o respectivo valor seja devolvido ao órgão em tempo hábil;
a – Em caso de obra deve-se anexar os seguintes arquivos:
Termo de Aceite Definitivo de Obra – Modelo TED – Inserir um documento para cada TED (recurso executado no projeto).
b – Em caso de Equipamento ou Material Permanente deve-se anexar:
A Portaria 1.529, de 31 de dezembro de 2014, a qual estabelece critérios e procedimentos para a
formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados no âmbito do Ministério da
Educação, trata em seu Art. 7°, parágrafo 3°: “Findo o prazo para cumprimento do objeto, sem que haja a celebração de termo aditivo de prazo, o Termo de Execução Descentralizada deverá ser encerrado e os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros não utilizados, deverão ser imediatamente devolvidos.”
Envio da Prestação de Contas: De acordo com o Art. 59, III, da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 o prazo para apresentar a Prestação de Contas é de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Envio da Prestação de Contas: De acordo com o Artigo 23, Parágrafo 2º, o relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Devolução de saldo:
§ 1º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à unidade descentralizadora até quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro.
§ 2º Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.
Informações de objeto do Projeto – Informação consta no Plano de trabalho do referido TED
No site SISGRU
Inclua na UG da Unidade Emitente – 1532xx
Código 28895
Modelo para devolução de saldo
Modelo – Formulário para devolução de saldo
DEMAIS MODELOS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Poderão ser solicitados, dependendo do que foi estabelecido entre as partes):
Anexo III – Relatório de execução físico-financeira
Modelo – Anexo-III-REFF
Anexo IV – Execução da receita e da despesa.
Modelo – Anexo-IV-ERD
Anexo V – Relação de pagamentos
Modelo – Anexo-V-RP
Anexo VI – Relação de bens
Modelo – Anexo-VI-RB
Declaração de realização dos objetivos
Modelo – Declaração de Realização de Objetivos
Termo de Compromisso
Modelo – Termo de Compromisso
Termo de Aceitação Definitiva da Obra
Modelo – Termo de Aceitação Definitivo de Obra