TED’s vinculados ao MEC

TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED’s) FIRMADOS COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC

 

A gestão dos TED’s firmados com órgãos ligados ao MEC é realizada pelo SIMEC.

SIMEC – O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação. É no SIMEC que os gestores verificam o andamento dos TED´s desde sua celebração até a prestação de contas.

Segue abaixo o link para acesso ao SIMEC, o manual de orientação de uso e navegação e o passo-a-passo para solicitação de acesso ao sistema: SIMEC/TED.

http://simec.mec.gov.br/ 

Manual SIMEC

Para solicitação de perfil, o usuário deverá:

  1. Cadastrar-se no SIMEC, através do endereço: http://simec.mec.gov.br/cadastrar_usuario.php;
  2. Selecionar a opção SPO-TED e digitar o CPF;
  3. O Perfil a ser escolhido deverá ser: UO/Equipe Técnica Proponente
  4. Informar alguns dados pessoais;
  5. Tipo do Órgão: Federal;
  6. Órgão: 26000 – Ministério da Educação
  7. Unidade Orçamentária: 26238 – Universidade Federal de Minas Gerais
  8. Unidade Gestora: 153062
  9. Informar telefone, e-mail e a função/cargo do solicitante

Ao término da solicitação enviar e-mail para SPOOrcamento@mec.gov.br informando que o cadastro foi realizado.

Eventuais dúvidas ou problemas, enviar e-mail para: SPOOrcamento@mec.gov.br e spo.suporteorc@mec.gov.br.

A Divisão de Convênios se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e/ou agendar atendimentos. Favor entrar em contato através dos telefones: 3409-4104 / 5512 / 4307.

CELEBRAÇÃO DE TED´S E ADITIVOS MEC – PROCEDIMENTOS 

Conforme especificado acima, os TED´s do MEC são gerenciados pelo SIMEC mas deverão ter a tramitação processual na UFMG através do SEI. Segue abaixo um roteiro para tramitação nos respectivos sistemas.

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI UFMG:

A documentação que deverá ser tramitada e assinada dentro da Unidade, salvo raríssimas exceções, deverá ser criada dentro do SEI e não incluída como documento externo (.pdf). Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020.

– Criar no processo a seguinte documentação:

  1. Projeto assinado pela coordenação;
  2. MINUTA de Plano de Trabalho assinado pela coordenação e pelo(a) Diretor(a) da Unidade (*); – Sugestão de Plano de Trabalho SESu
  3. Aprovação da proposta de celebração do TED pela câmara departamental e congregação, conforme estabelece a Resolução do Conselho Universitário 16/2012, de 30 de outubro de 2012; – Sugestão de aprovação Unidade
  4. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS – Modelo
  5. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – Modelo
  6. Despacho e envio do processo para a Divisão de Convênios DCF-DCV – Sugestão de Despacho
  • (*) A Divisão de Convênios disponibilizará o Plano de Trabalho para assinatura da Reitora, de acordo com a MINUTA elaborada e assinada pela coordenação do projeto e Direção da Unidade;
  • Caso for necessário enviar ao Concedente algum documento formulado pelo Gabinete da Reitora e assinado por ela, este deverá ser criado no SEI como “Minuta” e assinado pelo coordenador do projeto e pelo Diretor(a) da Unidade. No despacho para a Divisão de Convênios (item 6) ressaltar que tal documento deverá ser elaborado pelo Gabinete e assinado pela Reitora;

A Coordenação do projeto deverá manter o processo aberto na Unidade durante toda a tramitação do mesmo e aguardar a assinatura da Reitora para inclusão da documentação no SIMEC. As declarações (item 4 e 5) deverão ser anexadas no SIMEC juntamente com a respectiva Delegação de Competência;

No caso de envio de correspondências/documentos ao Concedente, estas deverão ser obrigatoriamente incluídos no SEI para mantermos as fases de instrução processual.

No caso dos Termos Aditivos, notas técnicas e demais documentos que justificarem as alterações de prazo e valor, ou demais ajustes do TED original, deverão seguir os mesmos procedimentos acima, principalmente no tocante às aprovações de acordo com o que estabelece a Resolução do Conselho Universitário 16/2012, de 30 de outubro de 2012. A diferença é que, neste caso, a elaboração da documentação será dentro do processo TED já existente.

SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO EXECUÇÃO E CONTROLE – SIMEC:
  1. O FLUXO DE CADASTRAMENTO DO TED INICIARÁ APENAS PELO CONCEDENTE. Na listagem dos TED´s o status será “Termo em cadastramento – Concedente”;
  2. Após a autorização do Concedente, o mesmo passará a ter o status “Termo em cadastramento pelo Proponente”;
  3. De posse de login e senha do SIMEC, a coordenação do projeto irá realizar a inclusão do novo TED:

3.1 – Aba Proponente: Inserir os dados da coordenação do projeto, Diretor e Vice-Diretor;

3.2 – Aba Plano de Trabalho: Inserir as informações solicitadas, relacionadas à execução do projeto, de acordo com o Plano de Trabalho inserido no SEI UFMG.

Observações:

  • Item 6 – Subdescentralização: Marcar SIM nos casos em que o projeto for desenvolvido em parceria com outra instituição pública federal.
    Tal possibilidade deve ser autorizada pelo órgão concedente/descentralizador.
  • Item 7 – Formas Possíveis de Execução dos Créditos Orçamentários: Assinalar a opção de acordo com a execução orçamentária do TED. Caso o projeto preveja a contratação de fundação de apoio, obrigatoriamente deve-se marcar a terceira opção.
  • Item 8 – Custos Indiretos: Os projetos devem indicar a necessidade de ressarcir os custos indiretos, que será avaliada pelo órgão concedente/descentralizador. Deve-se relacionar o custo com a contratação de fundação de apoio e os demais percentuais referentes à Resolução UFMG 10/95 (Verificar com a Direção da Unidade);
  • Item 9 – Cronograma Físico-Financeiro: Preencher o cronograma físico-financeiro com as metas do projeto, que deverão ser mensuradas de acordo com os itens relacionados;
  • Item 10 – Cronograma de Desembolso: Informar mês e ano em que deverão ocorrer as descentralizações de recursos do órgão concedente para a UFMG;
  • Item 11 – Plano de Aplicação Consolidado – PAD: Nos casos em que o código da Natureza de Despesa já tiver sido preenchido pelo Concedente, marcar apenas se há ou não “CUSTO INDIRETO”:
    (SIM) – é despesa indireta
    (NÃO) – é despesa direta (Valor aplicado nas ações do projeto)
    Caso o código da Natureza de Despesa não esteja preenchido, entrar em contato com o Setor de Contabilidade da Unidade para auxílio.

3.3 – Aba Vigência: Inserir o Fim de Vigência conforme cronograma definido pela coordenação do projeto;

3.4 – Aba Programação Orçamentária e Financeira: Campo Orçamentário – Inserir (Sinal +) o ano de execução do projeto, a(s) natureza(s) de despesa e o valor orçamentário. IMPORTANTE: Solicitar apoio ao Setor de Contabilidade/Financeiro da Unidade que auxiliará na definição das rubricas e sobre a viabilidade da execução orçamentária e financeira na Unidade Gestora dentro do exercício financeiro; Campo Cronograma Físico – Inserir (Sinal +) a descrição de cada etapa do projeto e a mensuração de dias e valor de cada uma delas;

3.5 –  Aba Anexos: Anexar o Plano de Trabalho, Declaração de Compatibilidade de Custos e Declaração de Capacidade Técnica.

Após o preenchimento das abas acima e a inclusão dos anexos, o TED deverá ser enviado para aprovação do Gestor Orçamentário (PROPLAN) e pela Reitor(a), que enviará o mesmo para aprovações do Concedente e liberação do recurso.

3.6 – Aba Tramitação: No campo Workflow clicar em “Enviar para aprovação do Gestor Orçamentário”.

 INCLUSÃO DE TERMO ADITIVO:

De acordo com o Artigo 10 do DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020:

Art. 10. O prazo de vigência do TED não será superior a sessenta meses, incluídas as prorrogações.

§ 1º Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, além do prazo previsto no caput, mediante justificativa da unidade descentralizada e aceite pela unidade descentralizadora, nas hipóteses em que:

I – tenha ocorrido atraso na liberação dos recursos financeiros pela unidade descentralizadora;

II – tenha ocorrido paralisação ou atraso na execução do objeto pactuado em decorrência de:

a) determinação judicial;

b) recomendação de órgãos de controle; ou

c) em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas; ou

III – o objeto destine-se à execução de obras, de projetos e de serviços de engenharia.

§ 2º A prorrogação de que trata § 1º será compatível com o período necessário para conclusão do objeto pactuado.

§ 3º Na hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela unidade descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso.

O coordenador do projeto deverá iniciar o processo de solicitação de prorrogação de prazo com uma antecedência de aproximadamente 60 (sessenta) dias antes do término de vigência do TED.

O coordenador do projeto deverá elaborar no processo SEI do TED:

  • Ofício com justificativa fundamentada sobre a necessidade de prorrogação, assinada pelo coordenador e pelo Diretor da Unidade;
  • Novo cronograma de execução do projeto também aprovada pelo coordenador do projeto e Diretor da Unidade; (Ressalta-se a necessidade da participação do Setor de Contabilidade da Unidade para a definição dos prazos);
  • Despacho para a Divisão de Convênios solicitando a tramitação no SIMEC;

Simultaneamente, a coordenação do projeto realizará as seguintes ações no SIMEC:

  • Na Aba “Vigência” do SIMEC, a coordenação irá clicar na opção “Incluir Aditivo”, inserir a nova data de vigência e a justificativa para prorrogação;
  • Na Aba “Anexos” do SIMEC, clicar em “+ Demais Anexos” e incluir o Ofício com a justificativa e o novo cronograma em PDF (já então assinados no SEI);

Para os casos de solicitação de alteração de vigência de TED´s de OBRA, além dos documentos acima relacionados, faz-se necessário a inclusão no SEI e no SIMEC do novo cronograma físico-financeiro assinado pelo coordenador do projeto e Diretor da Unidade.

  • Finalmente, enviar o TED para aprovação do Gestor Orçamentário e Reitor(a).

Importante ressaltar que nos casos de TED´s apoiados por Fundações de Apoio, a prorrogação de vigência destes deverá ser acompanhada da prorrogação dos respectivos contratos pelo mesmo período. Tais aditivos deverão ser elaborados no processo SEI de contratação da Fundação.

ATENÇÃO

No intuito de minimizarmos as devoluções dos termos cadastrados no referido sistema, listamos abaixo os procedimentos mínimos que deverão ser observados antes do envio para aprovação do gestor orçamentário:

  • Anexar aos termos cadastrados as aprovações relativas à Resolução do Conselho Universitário 16/2012, de 30 de outubro de 2012;
  • Observar o prazo de vigência para que o período cadastrado realmente seja suficiente à execução do projeto;
  • Ao copiar/colar texto e/ou partes de textos, certificar que o mesmo não ficou desconfigurado.
  • Consultar a DIVISÃO DE CONTABILIDADE DA UNIDADE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: A) Viabilidade contábil de execução orçamentária a partir do plano de trabalho elaborado; B) Analisar a classificação de naturezas de despesa de acordo com as necessidades do projeto; C) Consultar sobre a possibilidade de apoio de fundações de apoio e qual a natureza de despesa específica para este caso.
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ITENS DE DESPESA NO PLANO DE TRABALHO
  • Coordenação do projeto deverá elaborar no processo TED SEI: uma MINUTA de Apostilamento ao Plano de Trabalho conforme Sugestão de Plano de Trabalho – alterações e inclusões; assinado pela coordenação, pelo(a) Diretor(a) da Unidade e pela Reitora;
  • Incluir em Bloco de Assinatura e disponibilizar para GAB-REI e REITORIA-CH;
  • Despacho e envio do processo para a Divisão de Convênios DCF-DCV solicitando a assinatura da Reitora;
  • Após a assinatura da Reitora, a coordenação do projeto irá incluir na Aba “ANEXOS” do SIMEC, o Termo de Apostilamento e o Novo Cronograma, devidamente assinados e na Aba “TRAMITAÇÃO” enviar para aprovação do Gestor Orçamentário e comunicar à Divisão de Convênios via e-mail ou por telefone.
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de Contas pode ser definida como a demonstração por parte da Entidade Proponente de que os recursos públicos, transferidos através do Termo de Execução Descentralizada – TED para a entidade beneficiada, cumpriram fielmente as metas previstas no Plano de Trabalho dentro do prazo determinado.

O preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto ocorre após a identificação de que o objeto firmado foi concluído, entregue ou de que o serviço foi prestado conforme descrito no Plano de Trabalho, não restando mais nada a ser executado, ou quando finda o prazo pactuado no termo para conclusão do objeto, mesmo que este não esteja concluído. No referido Relatório constarão informações sobre as atividades e metas previstas e realizadas, bem como declaração dos valores aplicados na consecução do objeto.

O preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO-SIMEC) ocorrerá no SEI (modelo disponibilizado no sistema, de acordo com o Decreto 10.426/20). Nos casos dos TED´s firmados com a Secretaria de Educação Superior, são exigidos, além do RCO, o envio de um anexo com o detalhamento da execução e uma Declaração de Cumprimento do Objetio.

  1. A COORDENAÇÃO DO PROJETO deverá solicitar apoio ao SETOR DE CONTABILIDADE DA UNIDADE para preenchimento das informações orçamentárias e financeiras;
  2. Finalizado o preenchimento, a Coordenação do Projeto irá assinar o RCO e disponibiliza-lo em Bloco de Assinatura para a Direção da Unidade;
  3. Após assinatura, Diretoria da Unidade inclui DESPACHO para a Divisão de Convênios encaminhando o RCO e o respectivo anexo, e solicita o envio ao Concedente; Modelo despacho envio RCO SIMEC ao DCV

Observação: Nos Termos de Execução Descentralizada em que há participação de Fundação de apoio: antes de iniciar a prestação de contas é necessário ter em mãos a prestação de contas realizada entre a Fundação e a Unidade. A mesma deve constar o saldo de devolução (caso haja) para que o respectivo valor seja devolvido ao órgão em tempo hábil.

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O RCO SIMEC NO PROCESSO TED SEI:

a – Em caso de obra deve-se anexar os seguintes arquivos:

Termo de Aceite Definitivo de Obra – Modelo TED – Inserir um documento para cada TED (recurso executado no projeto)

b) Relatório Fotográfico colorido (da obra concluída), devidamente instruído, com identificação da obra/infraestrutura.

  • Não concluídas:
    1) Caso o TED seja referente à parte da obra (nos casos em que ainda não tenha sido concluída a obra), solicita-se relatório (fundamentado e devidamente instruído) assinado pelo responsável técnico, com descrição de todos os serviços realizados com o valor descentralizado, conforme Modelo RCO Obras Realização Parcial

Observações: (1) em todos os casos, o ID da obra no Monitoramento de Obras deve estar atualizado; (2) nos relatórios, o ID da obra no Monitoramento de Obras deve ser mencionado.

Recomendação: Quando o financiador destinar parte do recurso, o temo de aceitação deve ser parcial da obra e deve ser elaborado, abordando o m² construído com o recurso, sendo este documento específico para encaminhamento ao financiador na prestação de contas final do termo. Ao final da obra deve ser providenciado o Termo de Aceitação definitivo com todas especificação dos financiadores valores e m² total construído. O documento será usando para contabilizar a baixa da obra em andamento na contabilidade/SIAFI e para encaminhar ao DLO para atualizar o SPIUnet no RIP da construção.

2) Em caso de Equipamento ou Material Permanente deve-se anexar:

  • Relação de Equipamentos e/ou Material Permanente adquiridos com recursos do TED, informando o campus, código do objeto, número do patrimônio e o local de guarda (datado e assinado), descrição, quantidade, valor unitário, valor total, soma;
  • Relatório fotográfico dos bens, com a plaqueta do patrimônio visível (datado e assinado);
  • Modelo – Modelo Relação Bens
PRAZO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE SALDO AO CONCEDENTE – TED´S FIRMADOS ANTES E DEPOIS DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020:
TED´S FIRMADOS ANTES DE 16/07/2020

A Portaria 1.529, de 31 de dezembro de 2014, a qual estabelece critérios e procedimentos para a
formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados no âmbito do Ministério da
Educação, trata em seu Art. 7°, parágrafo 3°: “Findo o prazo para cumprimento do objeto, sem que haja a celebração de termo aditivo de prazo, o Termo de Execução Descentralizada deverá ser encerrado e os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros não utilizados, deverão ser imediatamente devolvidos.”

Envio da Prestação de Contas: De acordo com o Art. 59, III, da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 o prazo para apresentar a Prestação de Contas é de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.

TED´S FIRMADOS APÓS 16/07/2020:

Envio da Prestação de Contas: De acordo com o Artigo 23, Parágrafo 2º, o relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.

Devolução de saldo:

§ 1º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à unidade descentralizadora até quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro.

§ 2º Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.

PROCEDIMENTO NO SEI UFMG PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO:
  • A Coordenação do Projeto deverá, dentro do processo do TED, incluir novo documento chamado “Formulário de Devolução de Saldo” e incluir os seguintes campos:

Informações de objeto do Projeto – Informação consta no Plano de trabalho do referido TED

  1. Número do Projeto na Fundação de Apoio – Informação consta no relatório de execução das despesas da Fundação de Apoio.
  2. Número SIAFI – numero de transferência SIAFI composto por 6 dígitos;
  3. Número do processo original do Concedente – Informação consta no sistema SIAFI ( Operação >contransf/inserir numero do SIAFI correspondente)
  4. Número do TED/TC – Informação consta no Plano de trabalho
  5. Nome do Concedente – Informação consta no Plano de trabalho
  6. Unidade Gestora para devolução – Informação consta no sistema SIAFI ( Operação >contransf/inserir numero do SIAFI correspondente)
  7. Número do Registro da Arrecadação(RA)/UG: Consta na Guia de recolhimento da União do referido valor a devolver ( pode ser obtida através do site SISGRU)

https://www.sisgru.tesouro.gov.br/sisgru/public/pages/login.jsf

  • Utilizar mesmo login e senha do SIAFI
  • Clicar em Menu – Consultar GRU, inserir a UG da Unidade executora do projeto e incluir o período de pagamento
  •  Código de recolhimento: 28895

Modelo para devolução de saldo

Modelo – Formulário para devolução de saldo