TED’s vinculados a outros Ministérios

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA E RESPECTIVOS TERMOS ADITIVOS
PROCEDIMENTOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI UFMG:

INICIAR PROCESSO no SEI com a classificação: “Administração: Termo de Execução Descentralizada”

A documentação que deverá ser tramitada e assinada dentro da Unidade, salvo raríssimas exceções, deverá ser criada dentro do SEI e não incluída como documento externo (.pdf). Vide: Ofício Circular 14/2020 DCF e respectiva Instrução n° 1/2020.

– Criar no processo a seguinte documentação:

  1. Projeto a ser assinado pela coordenação;
  2. Plano de Trabalho assinado pela coordenação e pelo(a) Diretor(a) da Unidade – Modelo de Plano de Trabalho TED
  3. Aprovação da proposta de celebração do TED pela câmara departamental e congregação, conforme estabelece a Resolução do Conselho Universitário 16/2012, de 30 de outubro de 2012 – Sugestão de aprovação Unidade
  4. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS – Modelo
  5. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – Modelo
  6. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO DECRETO 10.426 – Modelo
  7. Demais documentos exigidos pelo Concedente. Neste caso verificar junto ao mesmo se a aprovação/assinatura poderá ser do Diretor da Unidade (acompanhado da Delegação de Competência);
  8. Despacho e envio do processo para a Divisão de Convênios DCF-DCV – Sugestão Despacho para DCV
  • Caso for necessário enviar ao Concedente algum documento formulado pelo Gabinete da Reitora e assinado por ela, este deverá ser criado no SEI como “Minuta” e assinado pelo coordenador do projeto. No despacho para a Divisão de Convênios (item 8) ressaltar que tal documento deverá ser elaborado pelo Gabinete e assinado pela Reitora;

A Coordenação do projeto deverá manter o processo aberto na Unidade durante toda a tramitação do mesmo e aguardar a assinatura da Reitora para inclusão da documentação no SIMEC. As declarações (item 4 e 5) deverão ser anexadas no SIMEC juntamente com a respectiva Delegação de Competência;

O envio da documentação ao Concedente (ofício ou e-mail) e demais correspondências oficiais trocadas com o mesmo, deverão ser obrigatoriamente incluídos no SEI para mantermos as fases de instrução processual.

 

Casos em que o CONCEDENTE solicita à UFMG a formalização do TED ou um Ofício de manifestação de interesse

  1. Em atendimento ao disposto no art. 25 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) disponibilizou o modelo de TED que também encontra-se disponível na Plataforma +Brasil. Modelo TED;
  2. A UTILIZAÇÃO DO MODELO PADRONIZADO NÃO É OBRIGATÓRIA, mas, os os termos com redação diferente deverão ser analisados pela Procuradoria Federal.
  3. Unidade executora deverá realizar os mesmos procedimentos SEI, citados acima, e enviar Despacho para a Divisão de Convênios Sugestão de Despacho DCV
  4. Modelo de Manifestação de Interesse em formalizar o TED; Oficio Manifestação Interesse

No caso dos Termos Aditivos, notas técnicas e demais documentos que justificarem as alterações de prazo e valor, ou demais ajustes do TED original, deverão seguir os mesmos procedimentos acima, principalmente no tocante às aprovações de acordo com o que estabelece a Resolução do Conselho Universitário 16/2012, de 30 de outubro de 2012. A diferença é que, neste caso, a elaboração da documentação será dentro do processo TED já existente.

Nos casos em que o Concedente não aceitar a assinatura da Reitora pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFMG, estes deverão ser tratados particularmente com o Gabinete da Reitora, afim de avaliar a possibilidade de assinatura por token ou de forma física.

ATENÇÃO

  • Observar o prazo de vigência para que o período cadastrado realmente seja suficiente à execução do projeto;
  • Consultar a DIVISÃO DE CONTABILIDADE DA UNIDADE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: A) Viabilidade contábil de execução orçamentária a partir do plano de trabalho elaborado; B) Analisar a classificação de naturezas de despesa de acordo com as necessidades do projeto; C) Consultar sobre a possibilidade de apoio de fundações de apoio e qual a natureza de despesa específica para este caso;
 INCLUSÃO DE TERMO ADITIVO:

De acordo com o Artigo 10 do DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020:

Art. 10. O prazo de vigência do TED não será superior a sessenta meses, incluídas as prorrogações.

§ 1º Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, além do prazo previsto nocaput, mediante justificativa da unidade descentralizada e aceite pela unidade descentralizadora, nas hipóteses em que:

I – tenha ocorrido atraso na liberação dos recursos financeiros pela unidade descentralizadora;

II – tenha ocorrido paralisação ou atraso na execução do objeto pactuado em decorrência de:

a) determinação judicial;

b) recomendação de órgãos de controle; ou

c) em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas; ou

III – o objeto destine-se à execução de obras, de projetos e de serviços de engenharia.

§ 2º A prorrogação de que trata § 1º será compatível com o período necessário para conclusão do objeto pactuado.

§ 3º Na hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela unidade descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso.

O coordenador do projeto deverá iniciar o processo de solicitação de prorrogação de prazo com uma antecedência de aproximadamente 60 (sessenta) dias antes do término de vigência do TED.

  1. O FLUXO SE INICIA NA UNIDADE EXECUTORA;
  2. O coordenador do projeto deverá contactar o Concedente, manifestando interesse na prorrogação de vigência. Elaborar no processo SEI do TED:
  • Ofício com justificativa fundamentada sobre a necessidade de prorrogação, assinada pelo coordenador e pelo Diretor da Unidade;
  • Novo cronograma de execução do projeto também aprovada elo coordenador do projeto e Diretor da Unidade; (Ressalta-se a necessidade da participação do Setor de Contabilidade da Unidade para a definição dos prazos);
  • Despacho para a Divisão de Convênios solicitando a tramitação no SIMEC;
  • Ofício ou e-mail para o Concedente encaminhando a documentação e solicitando parecer.

Os Ministérios/Concedentes adotam procedimentos variados quanto à tramitação dos Termos Aditivos. Orienta-se, portanto, que a Coordenação do Projeto estabeleça contato com a Divisão de Convênios informando a possibilidade de chegada de documento no Gabinete ou demais ações para celebração do termo;

Importante ressaltar que nos casos de TED´s apoiados por Fundações de Apoio, a prorrogação de vigência destes deverá ser acompanhada da prorrogação dos respectivos contratos pelo mesmo período. Tais aditivos deverão ser elaborados no processo SEI de contratação da Fundação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de Contas pode ser definida como a demonstração por parte da Entidade Proponente de que os recursos públicos, transferidos através do Termo de Execução Descentralizada – TED para a entidade beneficiada, cumpriram fielmente as metas previstas no Plano de Trabalho dentro do prazo determinado.

O preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto ocorre após a identificação de que o objeto firmado foi concluído, entregue ou de que o serviço foi prestado conforme descrito no Plano de Trabalho, não restando mais nada a ser executado, ou quando finda o prazo pactuado no termo para conclusão do objeto, mesmo que este não esteja concluído. No referido Relatório constarão informações sobre as atividades e metas previstas e realizadas, bem como declaração dos valores aplicados na consecução do objeto.

O preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto ocorrerá no SEI (modelo disponibilizado no sistema) Modelo RCO

  1. A Coordenação do Projeto ao incluir o RCO procederá o preenchimento e disponibilizará em bloco de assinatura para: SETOR DE CONTABILIDADE DA UNIDADE e DCF-DCV;
  2. O Setor de Contabilidade auxiliará o(a) coordenador no aspecto de execução orçamentária e financeira e a Divisão de Convênios acompanhará o preenchimento da regra de validação;
  3. Finalizado o preenchimento, a Coordenação do Projeto irá assinar o RCO e disponibiliza-lo em Bloco de Assinatura para a Direção da Unidade;
  4. Após assinatura, Diretoria da Unidade inclui DESPACHO para a Divisão de Convênios encaminhando o RCO assinado e solicitando o envio ao Concedente; Modelo Despacho RCO

Observação: Nos Termos de Execução Descentralizada em que há participação de Fundação de apoio: antes de iniciar a prestação de contas é necessário ter em mãos a prestação de contas realizada entre a Fundação e a Unidade. A mesma deve constar o saldo de devolução (caso haja) para que o respectivo valor seja devolvido ao órgão em tempo hábil;

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O RCO NO PROCESSO TED SEI:

a – Em caso de obra deve-se anexar os seguintes arquivos:

Termo de Aceite Definitivo de Obra – Modelo TED – Inserir um documento para cada TED (recurso executado no projeto).

  • Relatório Fotográfico colorido (da obra concluída), devidamente instruído, com identificação da obra/infraestrutura – Relatorio Fofografico
  • Recomendação: Quando o financiador destinar parte do recurso, o temo de aceitação deve ser parcial da obra e deve ser elaborado, abordando o m² construído com o recurso, sendo este documento específico para encaminhamento ao financiador na prestação de contas final do termo. Ao final da obra deve ser providenciado o Termo de Aceitação definitivo com todas especificação dos financiadores valores e m² total construído. O documento será usando para contabilizar a baixa da obra em andamento na contabilidade/SIAFI e para encaminhar ao DLO para atualizar o SPIUnet no RIP da construção.

b – Em caso de Equipamento ou Material Permanente deve-se anexar:

  • Relação de Equipamentos e/ou Material Permanente adquiridos com recursos do TED, informando o campus, código do objeto, número do patrimônio e o local de guarda (datado e assinado), descrição, quantidade, valor unitário, valor total, soma;
  • Relatório fotográfico dos bens, com a plaqueta do patrimônio visível (datado e assinado);
  • Modelo – Modelo Relação Bens
PRAZO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE SALDO AO CONCEDENTE – TED´S FIRMADOS ANTES E DEPOIS DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020:
TED´S FIRMADOS ANTES DE 16/07/2020

A Portaria 1.529, de 31 de dezembro de 2014, a qual estabelece critérios e procedimentos para a
formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados no âmbito do Ministério da
Educação, trata em seu Art. 7°, parágrafo 3°: “Findo o prazo para cumprimento do objeto, sem que haja a celebração de termo aditivo de prazo, o Termo de Execução Descentralizada deverá ser encerrado e os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros não utilizados, deverão ser imediatamente devolvidos.”

Envio da Prestação de Contas: De acordo com o Art. 59, III, da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 o prazo para apresentar a Prestação de Contas é de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.

TED´S FIRMADOS APÓS 16/07/2020:

Envio da Prestação de Contas: De acordo com o Artigo 23, Parágrafo 2º, o relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.

Devolução de saldo:

§ 1º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à unidade descentralizadora até quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro.

§ 2º Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.

PROCEDIMENTO NO SEI UFMG PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO:
  • A Coordenação do Projeto deverá, dentro do processo do TED, incluir novo documento chamado “Formulário de Devolução de Saldo” e incluir os seguintes campos:

Informações de objeto do Projeto – Informação consta no Plano de trabalho do referido TED

  1. Número do Projeto na Fundação de Apoio – Informação consta no relatório de execução das despesas da Fundação de Apoio.
  2. Número SIAFI – numero de transferência SIAFI composto por 6 dígitos;
  3. Número do processo original do Concedente – Informação consta no sistema SIAFI ( Operação >contransf/inserir numero do SIAFI correspondente)
  4. Número do TED/TC – Informação consta no Plano de trabalho
  5. Nome do Concedente – Informação consta no Plano de trabalho
  6. Unidade Gestora para devolução – – Informação consta no sistema SIAFI ( Operação >contransf/inserir numero do SIAFI correspondente)
  7. Número do Registro da Arrecadação(RA)/UG: Consta na Guia de recolhimento da União do referido valor a devolver ( pode ser obtida através do site SISGRU)

 No site SISGRU

 Inclua na UG da Unidade Emitente – 1532xx

Código 28895

Modelo para devolução de saldo

Modelo – Formulário para devolução de saldo

DEMAIS MODELOS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Poderão ser solicitados, dependendo do que foi estabelecido entre as partes):

Anexo III – Relatório de execução físico-financeira

Modelo – Anexo-III-REFF

Anexo IV – Execução da receita e da despesa.

Modelo – Anexo-IV-ERD

Anexo V – Relação de pagamentos

Modelo – Anexo-V-RP

Anexo VI – Relação de bens

Modelo – Anexo-VI-RB

Declaração de realização dos objetivos

Modelo – Declaração de Realização de Objetivos

Termo de Compromisso

Modelo – Termo de Compromisso

Termo de Aceitação Definitiva da Obra 

Modelo – Termo de Aceitação Definitivo de Obra