O Decreto REUNI, proposto pelo Governo Federal dentro do Plano de Aceleração do Crescimento para a Educação, previa essencialmente:

  • As universidades federais poderiam, por adesão, elaborar propostas de crescimento de seu ensino de graduação.
  • Como meta de tal crescimento, cada instituição deveria atingir:
    • Um total de 18 alunos de graduação para cada docente; e
    • Um fator de aproveitamento de 0,9 na graduação (ou seja, a efetiva concessão de um total de 90% de diplomas de graduação, em relação ao total de alunos ingressantes no vestibular).
  • As novas vagas deveriam ser criadas preferencialmente em cursos noturnos.
  • Em contrapartida, cada instituição receberia um acréscimo, em seu orçamento, de um montante de 20% do total, em 2007, relativo a gastos com pessoal efetivo mais custeio. Esses recursos adicionais poderiam ser livremente direcionados pelas IFES, para os itens que lhes conviessem.
  • Além desse acréscimo no orçamento permanente da instituição, ainda haveria a concessão de um montante inicial, para financiamento de gastos com infra-estrutura, destinados a viabilizar a expansão prevista.

As metas do REUNI deveriam ser executadas num prazo de até 5 anos após a adesão de cada universidade.