Estágio PFPC/FUMP

Orientações e informações gerais diretamente relacionadas às questões de estágio PFPC/FUMP.

 

Caso haja mudança em cláusula do Termo de Compromisso de Estágio, o(a) supervisor(a) de estágio redigirá Termo Aditivo e encaminhará, via SEI, ao Setor de Estágio da Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP).

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A apuração da frequência de estagiário(a) será realizada através de folha de presença impressa com encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o Setor de Estágio da Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP).

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O(a) estudante preencherá formulário de avaliação de estágio a cada 6 (seis) meses estagiados e encaminhará o documento para o Setor de Estágio da Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP).

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O(a) estudante poderá ter seu estágio comprovado através de declaração/certificado do Setor de Estágio da Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP). A comprovação será efetuada para bolsas finalizadas e em andamento, devendo a solicitação ser realizada pelo(a) estudante.

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Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular.

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O(a) estudante poderá ser desligado(a) do estágio nas hipóteses constantes no seu Termo de Compromisso.

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A vaga de estágio do Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC/FUMP) inativa na UNIDADE/ÓRGÃO da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) poderá ser remanejada a pedido do Campo de Estágio ou por iniciativa da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

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As UNIDADES/ÓRGÃOS da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) podem solicitar disponibilização de vagas de estágio do Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC/FUMP) à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH).

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É a prorrogação do tempo de duração do estágio, por meio da celebração de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio - TCE.

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Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular.

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É assegurado ao(à) estagiário(a) período de recesso de 30 (trinta) dias consecutivos após 12 (doze) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.

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