Afastamentos e Licenças

Aqui é possível obter informações gerais sobre Afastamentos e Licenças, informação sobre normativos relacionados ao tema, quem tem direito e como solicitar um benefício/serviço, fluxo dos processos com os documentos necessários, esclarecimentos quanto a prazos, e setores responsáveis pelo processo com dados de contato para mais informações.

 

Afastamentos e Licenças

Afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de ações de desenvolvimento em programa de treinamento regularmente instituído ou em programas de pós-graduação stricto sensu no País.

Requerimento efetuado pelo servidor no sistema de afastamento online:

REQUISITOS BÁSICOS:
  1. Docente de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG.
  2. Não ter se afastado para tratar de interesses particulares 2 (dois) anos antes do afastamento.
  3. Se o docente tiver se afastado anteriormente, deve permanecer, obrigatoriamente, no exercício de suas funções nesta Universidade, após retornar do afastamento, por tempo igual ao do afastamento concedido, antes de solicitar novo afastamento.
  4. Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor deverá requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;

OBS: O docente poderá se afastar para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, inclusive dentro do período do estágio probatório.

FLUXO:

O fluxo do processo já está mapeado, com a sequência descrita a seguir:

  1. O solicitante (docente) abre o processo de afastamento no sistema online (http://aplicativos.ufmg.br/afastamento), insere a documentação necessária, conforme solicitado no sistema e descrito no quadro “Documentação” apresentado abaixo.
  2. O processo é encaminhado para aprovação pelo Chefe de Departamento e pelo Diretor da Unidade.
  3. O processo é encaminhado para a CPPD, para verificação e emissão de parecer.
  4. O processo é encaminhado para a ASST/DAP para análise, publicação de portaria e registro do afastamento no SIAPE.
FinalidadeProcedimentos e Documentos
Pós-Doutorado• Link do Currículo Lattes. Para tal, clicar no botão Perfil (localizado Abaixo do botão “Sair”, na parte superior direta).
• Carta / convite informando o mesmo período solicitado no processo.
• Plano de trabalho ou projeto de pesquisa.
• Ofício do chefe de departamento atestando que o afastamento em questão foi precedido de processo seletivo e que está previsto no plano de qualificação do departamento.

No campo “Tipo de Afastamento”:
• - Selecionar “com ônus” quando houver bolsa de instituição brasileira. Nesse caso deve-se anexar o comprovante de concessão de bolsa;
• - Selecionar “com ônus limitado” quando não houver bolsa de instituição brasileira;
• - Selecionar “sem ônus” quando o servidor que viajar a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública terá sua viagem considerada sem ônus
• Comprovante de concessão de bolsa se for afastamento “com ônus”, quando for o caso.
• Formulário DAP-019 (termo de compromisso e responsabilidade), devidamente preenchido e assinado, que está disponível no site da PRORH:
https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2021/11/Afastamento-do_no-Pais-_-Termo-de-Compromisso.pdf
Mestrado ou Doutorado• Comprovante de matrícula ou avaliação do Orientador sobre a necessidade do afastamento, informando o período solicitado.
• Ofício do chefe de departamento atestando que o afastamento em questão foi precedido de processo seletivo e que está previsto no plano de qualificação do departamento.

No campo “Tipo de Afastamento”:
• - Selecionar “com ônus” quando houver bolsa de instituição brasileira. Nesse caso deve-se anexar o comprovante de concessão de bolsa;
• - Selecionar “com ônus limitado” quando não houver bolsa de instituição brasileira;
• - Selecionar “sem ônus” quando o servidor que viajar a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública terá sua viagem considerada sem ônus
• Comprovante de concessão de bolsa se for afastamento “com ônus”, quando for o caso.
• Formulário DAP-019 (termo de compromisso e responsabilidade), devidamente preenchido e assinado, que está disponível no site da PRORH:
https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2021/11/Afastamento-do_no-Pais-_-Termo-de-Compromisso.pdf
Visita técnica, cooperação internacional,
congressos,
reuniões, e outros eventos
• Carta / convite / comprovante inscrição em evento ou outro documento, informando o mesmo período solicitado no processo.

No campo “Tipo de Afastamento”:
• - Selecionar “com ônus” quando houver bolsa, ou diária, ou passagem de instituição brasileira. Nesse caso deve-se anexar o comprovante de concessão de bolsa;
• - Selecionar “com ônus limitado” quando não houver bolsa, ou auxílios de instituição brasileira;
• - Selecionar “sem ônus” quando o servidor que viajar a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública terá sua viagem considerada sem ônus
• Formulário DAP-019 (termo de compromisso e responsabilidade), devidamente preenchido e assinado, que está disponível no site da PRORH:
https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2021/11/Afastamento-do_no-Pais-_-Termo-de-Compromisso.pdf
Para mais informações acesse:

Afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de ações de desenvolvimento em programa de treinamento regularmente instituído ou em programas de pós-graduação stricto sensu no País.

Para mais informações acesse:

Afastamento do servidor docente de cargo efetivo de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior.

Requerimento efetuado pelo servidor no sistema de afastamento online:

REQUISITOS BÁSICOS:
  • Docente de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG.
  • Não ter se afastado para tratar de interesses particulares 2 (dois) anos antes do afastamento.
  • Se o docente tiver se afastado anteriormente, deve permanecer, obrigatoriamente, no exercício de suas funções nesta Universidade, após retornar do afastamento, por tempo igual ao do afastamento concedido, antes de solicitar novo afastamento.
  • Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor deverá requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
  • O docente poderá se afastar para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, inclusive dentro do período do estágio probatório.
FLUXO:

O fluxo do processo já está mapeado, com a sequência descrita a seguir:

  1. O solicitante (docente) abre o processo de afastamento no sistema online (http://aplicativos.ufmg.br/afastamento), insere a documentação necessária, conforme solicitado no sistema e descrito no quadro “Documentação” apresentado abaixo.
  2. O processo é encaminhado para aprovação pelo Chefe de Departamento e pelo Diretor da Unidade.
  3. O processo é encaminhado para a CPPD, para verificação e emissão de parecer.
  4. O processo é encaminhado para a ASST/DAP para análise, publicação de portaria e registro do afastamento no SIAPE.
FinalidadeProcedimentos e Documentos
Pós-Doutorado• Link do Currículo Lattes. Para tal, clicar no botão Perfil (localizado Abaixo do botão “Sair”, na parte superior direta).
• Carta / convite informando o mesmo período solicitado no processo e a tradução livre, se a carta estiver em língua estrangeira.
• Plano de trabalho ou projeto de pesquisa (em português).
• Ofício do chefe de departamento atestando que o afastamento em questão foi precedido de processo seletivo e que está previsto no plano de qualificação do departamento.

No campo “Tipo de Afastamento”:
• - Selecionar “com ônus” quando houver bolsa de instituição brasileira. Nesse caso deve-se anexar o comprovante de concessão de bolsa;
• - Selecionar “com ônus limitado” quando não houver bolsa de instituição brasileira;
• - Selecionar “sem ônus” quando o servidor que viajar a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública terá sua viagem considerada sem ônus
• Comprovante de concessão de bolsa se for afastamento “com ônus”, quando for o caso.
• Formulário DAP-019 (termo de compromisso e responsabilidade), devidamente preenchido e assinado, que está disponível no site da PRORH:
https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2021/11/Afastamento-do_no-Pais-_-Termo-de-compromisso.pdf
Mestrado ou Doutorado• Comprovante de matrícula ou avaliação do Orientador sobre a necessidade do afastamento, informando o período solicitado. Caso o documento esteja em língua estrangeira anexar, também, a tradução livre do documento original.
• Ofício do chefe de departamento atestando que o afastamento em questão foi precedido de processo seletivo e que está previsto no plano de qualificação do departamento.

No campo “Tipo de Afastamento”:
• - Selecionar “com ônus” quando houver bolsa de instituição brasileira. Nesse caso deve-se anexar o comprovante de concessão de bolsa;
• - Selecionar “com ônus limitado” quando não houver bolsa de instituição brasileira;
• - Selecionar “sem ônus” quando o servidor que viajar a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública terá sua viagem considerada sem ônus
• Comprovante de concessão de bolsa se for afastamento “com ônus”, quando for o caso.
• Formulário DAP-019 (termo de compromisso e responsabilidade), devidamente preenchido e assinado, que está disponível no site da PRORH:
https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2021/11/Afastamento-do_no-Pais-_-Termo-de-compromisso.pdf
Visita técnica, cooperação internacional,
congressos,
reuniões, e outros eventos
• Carta / convite, comprovante inscrição em evento ou outro documento, informando o mesmo período solicitado no processo e tradução livre se o documento estiver em língua estrangeira.

No campo “Tipo de Afastamento”:
• - Selecionar “com ônus” quando houver bolsa, ou diária, ou passagem de instituição brasileira. Nesse caso deve-se anexar o comprovante de concessão de bolsa;
• - Selecionar “com ônus limitado” quando não houver bolsa, ou auxílios de instituição brasileira;
• - Selecionar “sem ônus” quando o servidor que viajar a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública terá sua viagem considerada sem ônus
• Formulário DAP-019 (termo de compromisso e responsabilidade), devidamente preenchido e assinado, que está disponível no site da PRORH:
https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2021/11/Afastamento-do_no-Pais-_-Termo-de-compromisso.pdf
Para mais informações acesse:

Afastamento do servidor de cargo efetivo de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior.

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Afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de Prefeito ou de Vereador.

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Afastamento remunerado concedido ao servidor para participar de competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Participar de competição desportiva nacional 2. Ser convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior

DOCUMENTAÇÃO

  1. Requerimento do interessado, ao Reitor, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período da mesma, visado pela Diretoria da sua Unidade/Órgão.
  2. Comunicado do Ministério do Esporte comprovando a convocação do servidor.
  3. Cópia da publicação no DOU do despacho da Presidência da República autorizando o
    afastamento.
Para mais informações acesse:

É o afastamento do servidor para participação em programa de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal.

Para mais informações acesse:

Afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino – IFE ou de Pesquisa; ou no Ministério da Educação.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Interesse das instituições na colaboração técnica do servidor.
  2. Vínculo do Afastamento com projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
  3. Concordância do dirigente máximo de cada órgão.
  4. É exigida a aprovação do servidor em estágio probatório.
  5. Ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigida ao Reitor, contendo a justificativa e a indicação do servidor.
  6. Projeto de trabalho ou termo de convênio com prazos, cronograma e finalidades objetivamente definidos.
  7. Ofício de liberação do servidor pela unidade, com justificativa da direção quanto à relevância para a instituição da participação do servidor naquele projeto.
  8. Portaria de autorização de afastamento do servidor, assinada pelo(a) Reitor(a) da UFMG.
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Refere-se ao benefício concedido ao servidor público civil federal para que exerça atribuições compatíveis ao seu cargo em outro órgão da Administração Pública Federal, enquanto acompanha o cônjuge ou companheiro (a), que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes ou entes federativos, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

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A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez (antes do nono mês de gestação) ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde do servidor (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Para mais informações acesse:

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez (antes do nono mês de gestação) ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde do servidor (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Para mais informações acesse:

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 dias (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde do servidor (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Para mais informações acesse:

No caso de aborto (art. 207, §4º, da Lei nº 8.112, de 1990) comprovado por perito oficial, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis. Aborto é a expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas ou antes da 20ª (vigésima) semana de gestação (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Decorrido esse período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde e se submeter a nova avaliação pericial  (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Para mais informações acesse:

Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo. No caso de a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207. Para fins do previsto no Manual de Perícia Oficial em Saúde, considera-se parto a expulsão, a partir do quinto mês de gestação, de feto vivo ou morto  (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição).

Para mais informações acesse:

É o afastamento remunerado concedido ao servidor, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção.

Para mais informações acesse:

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Para mais informações acesse:

Licença concedida a cada quinquênio de efetivo exercício, para que o servidor possa participar de ações de desenvolvimento, no interesse da administração, sem prejuízo da remuneração do cargo.

Para mais informações acesse:

Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato classista.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ter sido eleito para desempenhar mandato classista.
  2. Ser servidor efetivo aprovado em estágio probatório.

DOCUMENTAÇÃO

  1. Requerimento do interessado dirigido ao Diretor-Geral do Departamento de Administração de Pessoal.
  2. Cópia do registro e do estatuto da entidade de classe.
  3. Ata comprovando a eleição do servidor.
  4. Documento de posse no cargo para o qual foi eleito.
  5. Declaração da entidade informando os servidores que foram eleitos e o nº de associados.
Para mais informações acesse:

É a licença não remunerada concedida ao servidor convocado para o serviço militar.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser convocado para a prestação de serviço militar.

DOCUMENTAÇÃO

  1. Documento oficial do órgão/entidade das forças armadas, comprovando a convocação para o serviço militar.
Para mais informações acesse:

Licença sem remuneração concedida ao servidor, a critério da Administração, para o trato de assuntos particulares.

Para mais informações acesse:

Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.

Para mais informações acesse:

Em caso de acidente de trabalho de segurado do RGPS deve-se procurar a seção de pessoal da contratada que deverá comunicar o acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS até o primeiro dia útil após o acidente e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.

O segurado deverá ser encaminhado ao INSS pelo RH da contratada por meio do preenchimento do formulário de CAT-RGPS emitindo cópia a ser entregue ao acidentado ou seu familiar e ao sindicato correspondente.

Se necessário, procure imediatamente atendimento médico em Unidades de Saúde mais próxima.

De acordo com o MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde suspeitos ou diagnosticados, e que, por força de lei, os profissionais de saúde, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias cabíveis.

O referido Manual traz que as doenças, agravos e eventos de doenças de notificação compulsória constantes da lista nacional devem ser registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

Assim, o profissional de saúde do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador que atende o paciente é responsável por notificar preenchendo a Ficha de Notificação-FIN com informações referentes à pessoa atendida bem como relacionadas ao agravo e após esse preenchimento encaminha a notificação para o Distrito Sanitário Pampulha onde é registrado no SINAN.

A base legal desta categoria encontra-se no MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL e na PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 a qual define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecem fluxos, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. A esta base legal, também podemos acrescentar a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, anexo V - Capítulo I, bem como a PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, que consta a Lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

Licença que poderá ser concedida ao servidor por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Para mais informações acesse:

EXTINTA desde 16/10/1996, refere-se à licença de 3 (três) meses concedida ao servidor após 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício em cargo efetivo de serviço público federal, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo.

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