Carreira TAE

Aqui é possível obter informações gerais sobre Carreira TAE, informação sobre normativos relacionados ao tema, quem tem direito e como solicitar um benefício/serviço, fluxo dos processos com os documentos necessários, esclarecimentos quanto a prazos, e setores responsáveis pelo processo com dados de contato para mais informações.

 

Carreira TAE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O Programa de Avaliação de Desempenho (AD) dos(as) servidores(as) ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da UFMG integra o Plano de Desenvolvimento da Carreira Técnico-Administrativo (PCCTAE) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Informações gerais:

Os pressupostos, as diretrizes, os objetivos e a estrutura básica do Programa estão estabelecidos na Resolução Complementar nº 05, aprovada pelo Conselho Universitário em 11 de dezembro de 2012, em consonância com o estabelecido no art.24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no Decreto no 5.825, de 29 de junho de 2006.

O processo de AD é realizado anualmente e conta com a participação dos(as) servidores(as) TAE e servidores(as) docentes, ocupantes de função gerencial, estabelecendo a interface direta de trabalho entre esses dois segmentos. Logo, a participação ininterrupta (todos os anos) é imprescindível à avaliação, considerando a melhoria dos processos de trabalho na instituição, bem como a progressão por mérito, entre os(as) servidores(as) TAE que têm direito a ela.

Base legal:

Para mais informações sobre o processo da AD e consulta aos relatórios de anos anteriores, acesse:

(somente pelo minhaUFMG).

Em caso de dúvidas, contate a Equipe técnica da Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) pelo e-mail: avaliacao@prorh.ufmg.br e/ou pelo telefone (31) 3409-3236.

O Estágio Probatório do servidor público civil do executivo federal está definido pela Lei 8112/1990 e pela Emenda Constitucional 19/1998. Estágio Probatório é o interstício de 36 meses, contados a partir da data de entrada em exercício do(a) servidor(a), período no qual a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados 5 (cinco) quesitos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade e produtividade.

Informações Gerais

O Estágio Probatório do servidor público civil do executivo federal está definido pela Lei 8112/1990 e pela Emenda Constitucional 19/1998. Estágio Probatório é o interstício de 36 meses, contados a partir da data de entrada em exercício do(a) servidor(a), período no qual a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados 5 (cinco) quesitos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade e produtividade.

Para mais informações acesse:

Em caso de dúvidas, contate a equipe técnica da Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) pelo e-mail estagioprobatorio@drh.ufmg.br e/ou pelos telefones (31) 3409-3233/4492.

Vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular, independentemente do nível de
classificação em que esteja posicionado.

Para mais informações acesse:

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses (§ 1º, Art. 10 da Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005).

Para mais informações acesse:

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. As progressões ocorrerão até que se atinja o padrão de vencimento nº 16, que é o último nível estabelecido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.

Para mais informações acesse:

Os(as) servidores(as) novatos(as) – recém-admitidos(as), recém-removidos(as) ou recém-movimentados(as) – passam pelo Acompanhamento Introdutório (ACI), o qual se baseia no preenchimento de dois formulários: o próprio ACI e o Plano de Trabalho Individual (PTI). Estes formulários e os trâmites que os envolvem são gerenciados pela Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH).

Assim, ao entrar em exercício em um novo setor, o(a) servidor(a) e sua chefia preencherão o PTI, o qual deverá ser construído de forma dialogada. Esse instrumento possibilita a delimitação e a descrição dos processos objetivos e ações de trabalho, sendo um norteador das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a) novato(a).

O mesmo diálogo será fundamental ao registro das informações solicitadas no formulário de ACI. Porém, diferentemente do PTI, o ACI será preenchido pelo(a) servidor e sua chefia somente ao final dos três primeiros meses de exercício deste(a) novo(a) servidor(a) no setor. O ACI possibilita a sinalização de aspectos facilitadores e dificultadores dos primeiros meses de integração, bem como auxilia na identificação de necessidades, eventuais treinamentos e ações importantes à melhor socialização organizacional na UFMG.

Após o preenchimento, o formulário ACI deverá ser devolvido à DAF juntamente com o PTI. A DAF verificará, a partir da análise deste material, a necessidade de sugerir ações da própria unidade/órgão de lotação do(a) servidor(a) e/ou da equipe técnica da DAF, através do acompanhamento funcional.

Para mais informações acesse:

 

Em caso de dúvidas, contate a equipe técnica da Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) pelo e-mail  aci-pti@drh.ufmg.br e/ou pelos telefones (31) 3409-3238/4474.