Informações sobre as carreiras, cargos e empregos que compõem o quadro de pessoal docente na UFMG, sobre o estágio probatório docente e sobre o desenvolvimento na carreira – promoção e progressão docentes, incluindo a indicação dos normativos e instruções gerais dos processos de Pessoal relacionados.
O pessoal docente nas universidades e demais instituições federais de ensino superior compreendem os integrantes das Carreiras e Cargos do Magistério Federal – Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e os servidores temporários – Professor Substituto, Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O Regimento da UFMG prevê, também, a atuação de Professores Eméritos e Professores Convidados que exercem trabalho voluntário.
O Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi criado pela Lei nº 11.784 de 22/09/2008, substituindo, a partir de 1º de julho de 2008, a Carreira de Magistério de 1o e 2o Graus. A carreira e cargos EBTT fazem parte do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, regulamentado pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O professor efetivo EBTT também está sujeito à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico Único do servidor público federal, naquilo que não conflitua com a lei específica.
São cargos EBTT:
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta de 5 classes: D I, D II, D III, D IV e Titular. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre EBTT é estruturado em uma única classe e nível de vencimento.
São atividades da Carreira e Cargo Isolado EBTT aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre objetiva contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.
O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. No concurso público será exigido diploma de curso superior em nível de graduação.
O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: título de doutor; e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.
O Plano de Carreira e Cargos do Magistério Superior foi previsto pela Lei nº7.596 de 10 de abril de 1981, substituindo a Carreira de Magistério de 3o Grau. A carreira e cargos do Magistério Superior fazem parte do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, regulamentado pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O professor efetivo do Magistério Superior também está sujeito à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico Único do servidor público federal, naquilo que não conflitua com a lei específica.
São cargos do Magistério Superior:
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta de 5 classes: Classe A, com denominação de Professor Auxiliar, ou de Professor Assistente A (caso possua título de mestrado) ou de Professor Adjunto A (caso possua título de doutorado; B, com denominação de Professor Assistente; Classe C, com denominação de Professor Adjunto; Classe D, com denominação de Professor Associado; e Classe E, com denominação de Professor Titular. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior é estruturado em uma única classe e nível de vencimento.
São atividades da Carreira e do Cargo Isolado do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre objetiva contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.
O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. No concurso público será exigido diploma de doutorado na área exigida no Concurso. Excepcionalmente, poderá ser exigida titulação inferior.
O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: título de doutor; e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.
Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público, motivada por: vacância de cargo docente; afastamentos ou licenças de docentes do quadro efetivo, na forma do regulamento; nomeação de docente do quadro efetivo para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
O recrutamento de professor substituto é realizado mediante processo seletivo simplificado divulgado no Diário Oficial da União e em sites da UFMG.
A contratação de professor substituto inicia-se com a solicitação, pelo departamento /estrutura equivalente, de concessão de vaga de professor substituto para a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD que elabora parecer para a autorização pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos. Com parecer favorável, o departamento/estrutura equivalente solicita a abertura de processo seletivo simplificado. Após a homologação do resultado do processo seletivo, inicia-se o processo de contratação.
Durante o período de contrato, o(a) professor(a) substituto(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.
A concessão de vaga de professor substituto é o procedimento administrativo que permite a realização de processo seletivo e posterior contratação de professor substituto. Essa ação administrativa depende da existência de motivo autorizado pela Lei nº 8.745, de 09/12/1993. Quando concedida, a vaga de professor substituto tem uma vigência. A vigência da vaga de professor substituto pode ser prorrogada, desde que a vaga não tenha sido ocupada por professor(a) substituto(a) contratado(a).
A concessão de vaga de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Concessão de Professor substituto”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd@prorh.ufmg.br.
É a admissão de professor substituto por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.
A contratação de professor substituto depende:
A contratação de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Contratação de Professor substituto”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É a prorrogação da vigência do contrato firmado entre o professor substituto e a Universidade.
A prorrogação de contrato de professor substituto depende das seguintes condições, que são verificadas em parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD:
A solicitação de prorrogação de contrato de professor substituto deve ser realizada por meio de abertura de processo do tipo “Pessoal: Prorrogação de contrato de professor substituto no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público, com o objetivo de: apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
Durante o período de contrato, o(a) professor(a) visitante(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.
É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.
A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.
A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE pode decidir alocar vagas de professor visitante e visitante estrangeiro nos departamentos e estruturas equivalentes, por meio de demanda destes ou por meio de chamadas internas, para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.
A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.
A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
Título honorífico em reconhecimento aos professores aposentados, cujos serviços ao magistério e à pesquisa forem considerados de excepcional relevância. poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade ao qual era vinculado antes de aposentar-se.
A concessão do título de Professor Emérito dependerá de proposta fundamentada, subscrita por, pelo menos, três membros da Congregação e aprovada em escrutínio secreto pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
O Professor Emérito poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade, em comum acordo com a direção da Unidade e a chefia do Departamento ao qual era vinculado antes de aposentar-se.
O Professor Convidado, prestador de serviço voluntário à Universidade, terá sua atuação regulamentada pela legislação vigente, e sua colaboração não gerará qualquer vínculo empregatício ou profissional com a UFMG.
Considera-se serviço voluntário, para os fins legais, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
É o percentual que, juntamente com o Vencimento Básico, compõe a estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. A RT é devida ao docente em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos em Lei.
No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
Para solicitar concessão ou alteração da RT, o docente deve abrir, no Sistema Eletrônico de Informação, processo do tipo: RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) - CONCESSÃO/ALTERAÇÃO - DOCENTE.
Período de avaliação, para fins de estabilidade, do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, correspondente a 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, por meio da Avaliação do Estágio Probatório.
A Resolução n° 30-AA/99 do Conselho Universitário regulamenta o estágio probatório de docentes no âmbito da UFMG. A avaliação do Estágio Probatório Docente consistirá em duas etapas:
O processo de estágio probatório de docente investido no cargo a partir de agosto de 2019, deve ser instruído no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório Docente.”
É a passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
O processo de progressão docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo "Pessoal: Progressão Funcional Docente".
É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para outra subsequente.
O processo de promoção docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Promoção Funcional Docente”.
É a promoção concedida a docentes aprovados no estágio probatório em função da apresentação de titulação.
Nos cargos da Carreira do Magistério Superior, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B pela apresentação de titulação de mestre, e de qualquer nível da Classe A ou B, para o nível inicial da Classe C pela apresentação de titulação de doutor.
Nos cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
O processo de aceleração da promoção docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Aceleração da Promoção Docente”.