Informações sobre as carreiras, cargos e empregos que compõem o quadro de pessoal docente na UFMG, sobre o estágio probatório docente e sobre o desenvolvimento na carreira – promoção e progressão docentes, incluindo a indicação dos normativos e instruções gerais dos processos de Pessoal relacionados.
O pessoal docente nas universidades e demais instituições federais de ensino superior compreendem os integrantes das Carreiras e Cargos do Magistério Federal – Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e os servidores temporários – Professor Substituto, Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O Regimento da UFMG prevê, também, a atuação de Professores Eméritos e Professores Convidados que exercem trabalho voluntário.
É a promoção concedida a docentes aprovados no estágio probatório em função da apresentação de titulação.
Nos cargos da Carreira do Magistério Superior, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B pela apresentação de titulação de mestre, e de qualquer nível da Classe A ou B, para o nível inicial da Classe C pela apresentação de titulação de doutor.
Nos cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
O processo de aceleração da promoção docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Aceleração da Promoção Docente”.
Período de avaliação, para fins de estabilidade, do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, correspondente a 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, por meio da Avaliação do Estágio Probatório.
A Resolução n° 30-AA/99 do Conselho Universitário regulamenta o estágio probatório de docentes no âmbito da UFMG. A avaliação do Estágio Probatório Docente consistirá em duas etapas:
O processo de estágio probatório de docente investido no cargo a partir de agosto de 2019, deve ser instruído no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório Docente.”
O Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi criado pela Lei nº 11.784 de 22/09/2008, substituindo, a partir de 1º de julho de 2008, a Carreira de Magistério de 1o e 2o Graus. A carreira e cargos EBTT fazem parte do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, regulamentado pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O professor efetivo EBTT também está sujeito à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico Único do servidor público federal, naquilo que não conflitua com a lei específica.
São cargos EBTT:
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta de 5 classes: D I, D II, D III, D IV e Titular. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre EBTT é estruturado em uma única classe e nível de vencimento.
São atividades da Carreira e Cargo Isolado EBTT aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre objetiva contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.
O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. No concurso público será exigido diploma de curso superior em nível de graduação.
O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: título de doutor; e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.
O Plano de Carreira e Cargos do Magistério Superior foi previsto pela Lei nº7.596 de 10 de abril de 1987, substituindo a Carreira de Magistério de 3o Grau. A carreira e cargos do Magistério Superior fazem parte do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, regulamentado pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O professor efetivo do Magistério Superior também está sujeito à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico Único do servidor público federal, naquilo que não conflitua com a lei específica.
São cargos do Magistério Superior:
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta de 5 classes: Classe A, com denominação de Professor Auxiliar, ou de Professor Assistente A (caso possua título de mestrado) ou de Professor Adjunto A (caso possua título de doutorado; B, com denominação de Professor Assistente; Classe C, com denominação de Professor Adjunto; Classe D, com denominação de Professor Associado; e Classe E, com denominação de Professor Titular. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior é estruturado em uma única classe e nível de vencimento.
São atividades da Carreira e do Cargo Isolado do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre objetiva contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.
O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. No concurso público será exigido diploma de doutorado na área exigida no Concurso. Excepcionalmente, poderá ser exigida titulação inferior.
O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: título de doutor; e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.
O Professor Convidado, prestador de serviço voluntário à Universidade, terá sua atuação regulamentada pela legislação vigente, e sua colaboração não gerará qualquer vínculo empregatício ou profissional com a UFMG.
Considera-se serviço voluntário, para os fins legais, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Título honorífico em reconhecimento aos professores aposentados, cujos serviços ao magistério e à pesquisa forem considerados de excepcional relevância. poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade ao qual era vinculado antes de aposentar-se.
A concessão do título de Professor Emérito dependerá de proposta fundamentada, subscrita por, pelo menos, três membros da Congregação e aprovada em escrutínio secreto pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
O Professor Emérito poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade, em comum acordo com a direção da Unidade e a chefia do Departamento ao qual era vinculado antes de aposentar-se.
Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público, motivada por: vacância de cargo docente; afastamentos ou licenças de docentes do quadro efetivo, na forma do regulamento; nomeação de docente do quadro efetivo para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
O recrutamento de professor substituto é realizado mediante processo seletivo simplificado divulgado no Diário Oficial da União e em sites da UFMG.
A contratação de professor substituto inicia-se com a solicitação, pelo departamento /estrutura equivalente, de concessão de vaga de professor substituto para a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD que elabora parecer para a autorização pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos. Com parecer favorável, o departamento/estrutura equivalente solicita a abertura de processo seletivo simplificado. Após a homologação do resultado do processo seletivo, inicia-se o processo de contratação.
Durante o período de contrato, o(a) professor(a) substituto(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.
A concessão de vaga de professor substituto é o procedimento administrativo que permite a realização de processo seletivo e posterior contratação de professor substituto. Essa ação administrativa depende da existência de motivo autorizado pela Lei nº 8.745, de 09/12/1993. Quando concedida, a vaga de professor substituto tem uma vigência. A vigência da vaga de professor substituto pode ser prorrogada, desde que a vaga não tenha sido ocupada por professor(a) substituto(a) contratado(a).
A concessão de vaga de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Concessão de Professor substituto”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd@prorh.ufmg.br.
É a admissão de professor substituto por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.
A contratação de professor substituto depende:
A contratação de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Contratação de Professor substituto”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É a prorrogação da vigência do contrato firmado entre o professor substituto e a Universidade.
A prorrogação de contrato de professor substituto depende das seguintes condições, que são verificadas em parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD:
A solicitação de prorrogação de contrato de professor substituto deve ser realizada por meio de abertura de processo do tipo “Pessoal: Prorrogação de contrato de professor substituto no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público, com o objetivo de: apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
Durante o período de contrato, o(a) professor(a) visitante(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.
É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.
A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.
A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE pode decidir alocar vagas de professor visitante e visitante estrangeiro nos departamentos e estruturas equivalentes, por meio de demanda destes ou por meio de chamadas internas, para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.
A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.
A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É o percentual que, juntamente com o Vencimento Básico, compõe a estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. A RT é devida ao docente em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos em Lei.
No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
Para solicitar concessão ou alteração da RT, o docente deve abrir, no Sistema Eletrônico de Informação, processo do tipo: RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) - CONCESSÃO/ALTERAÇÃO - DOCENTE.
É a passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
O processo de progressão docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo "Pessoal: Progressão Funcional Docente".
É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para o primeiro nível da classe subsequente.
O processo de promoção docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Promoção Funcional Docente”.