Carreira Docente

Informações sobre as carreiras, cargos e empregos que compõem o quadro de pessoal docente na UFMG, sobre o estágio probatório docente e sobre o desenvolvimento na carreira – promoção e progressão docentes, incluindo a indicação dos normativos e instruções gerais dos processos de Pessoal relacionados.

O pessoal docente nas universidades e demais instituições federais de ensino superior compreendem os integrantes das Carreiras e Cargos do Magistério Federal – Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e os servidores temporários – Professor Substituto, Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O Regimento da UFMG prevê, também, a atuação de Professores Eméritos e Professores Convidados que exercem trabalho voluntário.

 

Carreira Docente

É a promoção concedida a docentes aprovados no estágio probatório em função da apresentação de titulação.

Nos cargos da Carreira do Magistério Superior, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B pela apresentação de titulação de mestre, e de qualquer nível da Classe A ou B, para o nível inicial da Classe C pela apresentação de titulação de doutor.

Nos cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

O processo de aceleração da promoção docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Aceleração da Promoção Docente”.

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Período de avaliação, para fins de estabilidade, do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, correspondente a 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, por meio da Avaliação do Estágio Probatório.

A Resolução n° 30-AA/99 do Conselho Universitário regulamenta o estágio probatório de docentes no âmbito da UFMG.  A avaliação do Estágio Probatório Docente consistirá em duas etapas:

  1. Avaliação Parcial de Desempenho, realizada após decorridos 18 (dezoito) meses da data em que o professor entrou em exercício;
  2. Avaliação Final de Desempenho, realizada após decorridos 30 (trinta) meses da data em que o professor entrou em exercício na Universidade.

O processo de estágio probatório de docente investido no cargo a partir de agosto de 2019, deve ser instruído no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório Docente.”

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O Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi criado pela Lei nº 11.784 de 22/09/2008, substituindo, a partir de 1º de julho de 2008, a Carreira de Magistério de 1o e 2o Graus. A carreira e cargos EBTT fazem parte do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, regulamentado pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O professor efetivo EBTT também está sujeito à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico Único do servidor público federal, naquilo que não conflitua com a lei específica.

São cargos EBTT:

  1. os cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que compõem a Carreira EBTT
  2. Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta de 5 classes: D I, D II, D III, D IV e Titular. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre EBTT é estruturado em uma única classe e nível de vencimento.

São atividades da Carreira e Cargo Isolado EBTT aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.  O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre objetiva contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.

O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. No concurso público será exigido diploma de curso superior em nível de graduação.

O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: título de doutor; e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

O Plano de Carreira e Cargos do Magistério Superior foi previsto pela Lei nº7.596 de 10 de abril de 1987, substituindo a Carreira de Magistério de 3o Grau. A carreira e cargos do Magistério Superior fazem parte do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, regulamentado pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O professor efetivo do Magistério Superior também está sujeito à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico Único do servidor público federal, naquilo que não conflitua com a lei específica.

São cargos do Magistério Superior:

  1. os cargos de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior que compõem a Carreira;
  2. Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.

A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta de 5 classes: Classe A, com denominação de Professor Auxiliar, ou de Professor Assistente A (caso possua título de mestrado) ou de Professor Adjunto A (caso possua título de doutorado; B, com denominação de Professor Assistente; Classe C, com denominação de Professor Adjunto; Classe D, com denominação de Professor Associado; e Classe E, com denominação de Professor Titular. O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior é estruturado em uma única classe e nível de vencimento.

São atividades da Carreira e do Cargo Isolado do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.  O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre objetiva contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.

O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. No concurso público será exigido diploma de doutorado na área exigida no Concurso. Excepcionalmente, poderá ser exigida titulação inferior.

O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: título de doutor; e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

O Professor Convidado, prestador de serviço voluntário à Universidade, terá sua atuação regulamentada pela legislação vigente, e sua colaboração não gerará qualquer vínculo empregatício ou profissional com a UFMG.

Assunto relacionado:

Trabalho Voluntário

Considera-se serviço voluntário, para os fins legais, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

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Título honorífico em reconhecimento aos professores aposentados, cujos serviços ao magistério e à pesquisa forem considerados de excepcional relevância. poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade ao qual era vinculado antes de aposentar-se.

A concessão do título de Professor Emérito dependerá de proposta fundamentada, subscrita por, pelo menos, três membros da Congregação e aprovada em escrutínio secreto pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros.

O Professor Emérito poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade, em comum acordo com a direção da Unidade e a chefia do Departamento ao qual era vinculado antes de aposentar-se.

Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público,  motivada por: vacância de cargo docente; afastamentos ou licenças de docentes do quadro efetivo, na forma do regulamento; nomeação de docente do quadro efetivo para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

O recrutamento de professor substituto é realizado mediante processo seletivo simplificado divulgado no Diário Oficial da União e em sites da UFMG.

A contratação de professor substituto inicia-se com a solicitação, pelo departamento /estrutura equivalente, de concessão de vaga de professor substituto para a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD que elabora parecer para a autorização pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos. Com parecer favorável, o departamento/estrutura equivalente solicita a abertura de processo seletivo simplificado. Após a homologação do resultado do processo seletivo, inicia-se o processo de contratação.

Durante o período de contrato, o(a) professor(a) substituto(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.

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Processos relacionados:
  • Concessão de vaga de professor substituto
  • Seleção de Professores Substitutos e Visitantes
  • Prorrogação de Contratação Professor Substituto
  • Contratação de Professor Substituto

A concessão de vaga de professor substituto é o procedimento administrativo que permite a realização de processo seletivo e posterior contratação de professor substituto. Essa ação administrativa depende da existência de motivo autorizado pela Lei nº 8.745, de 09/12/1993. Quando concedida, a vaga de professor substituto tem uma vigência. A vigência da vaga de professor substituto pode ser prorrogada, desde que a vaga não tenha sido ocupada por professor(a) substituto(a) contratado(a).

A concessão de vaga de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Concessão de Professor substituto”.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd@prorh.ufmg.br.

É a admissão de professor substituto por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

A contratação de professor substituto depende:

    • da concessão de vaga de professor substituto nos termos de parecer emitido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD (ver Concessão de Vagas de Professor Substituto);
    • da existência de candidato(a) aprovado(a) em processo seletivo simplificado válido (ver Processo Seletivo Simplificado).

A contratação de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Contratação de Professor substituto”.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Formulários relativos à contratação e rescisão de contrato de professor substituto:

É a prorrogação da vigência do contrato firmado entre o professor substituto e a Universidade.

A prorrogação de contrato de professor substituto depende das seguintes condições, que são verificadas em parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD:

  1. da manutenção das condições legais que permitiram a contratação por tempo determinado;
  2. nos casos de vacância, da manutenção de vaga docente no departamento/estrutura equivalente, que autorize a contratação de professor substituto;
  3. da existência de disponibilidade orçamentária;
  4. da manutenção da quantidade de contratos de professor substituto e de professores visitantes dentro do limite de vinte por cento do quantitativo total de docentes efetivos em cada uma das carreiras (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico);
  5. do limite máximo de 2 anos para a vigência de contrato.

A solicitação de prorrogação de contrato de professor substituto deve ser realizada por meio de abertura de processo do tipo “Pessoal: Prorrogação de contrato de professor substituto no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público, com o objetivo de: apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

Durante o período de contrato, o(a) professor(a) visitante(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.

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Assuntos relacionados:

É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.

  1. O departamento/estrutura equivalente solicitará, à Sessão de Pessoal da Unidade, a abertura do processo de contratação, anexando os documentos:
    • Ofício do(a) chefe/diretor(a) à Comissão Especial do CEPE para Enquadramento Funcional de Professores Visitantes, apresentando sugestão de equiparação de classe do(a) candidato(a) aprovado(a) (nível 1 da Classe D, denominada Professor Associado, ou nível único da Classe E, denominada Professor Titular);
    • Edital de Condições Gerais e Edital de Abertura do concurso;
    • Edital de Homologação do concurso;
    • Currículo lattes do(a) candidato(a);
    • Plano de Trabalho do(a) candidato(a).
  1. A Sessão de Ensino encaminhará o processo à CPPD, com o formulário DRH 128 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PROFESSOR VISITANTE.
  2. A CPPD providenciará, junto à Comissão Especial do CEPE, a emissão de Parecer Conclusivo sobre o Enquadramento funcional do(a) candidato(a), e retornará o processo à Unidade.
  3. A Unidade deverá anexar ao processo toda a documentação pessoal do(a) candidato(a) e encaminhá-lo à DRH que tomará as devidas providências para emissão do Contrato de Trabalho de Professor Visitante (no caso de visitante estrangeiro, será realizada, inicialmente, a etapa de solicitação de autorização de residência prévia).
Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Formulários relativos à contratação de professor visitante e visitante estrangeiro

É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.

A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE pode decidir alocar vagas de professor visitante e visitante estrangeiro nos departamentos e estruturas equivalentes, por meio de demanda destes ou por meio de chamadas internas, para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

Assuntos Relacionados:

É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.

  1. O departamento/estrutura equivalente solicitará, à Sessão de Pessoal da Unidade, a abertura do processo de contratação, anexando os documentos:
    • Ofício do(a) chefe/diretor(a) à Comissão Especial do CEPE para Enquadramento Funcional de Professores Visitantes, apresentando sugestão de equiparação de classe do(a) candidato(a) aprovado(a) (nível 1 da Classe D, denominada Professor Associado, ou nível único da Classe E, denominada Professor Titular);
    • Edital de Condições Gerais e Edital de Abertura do concurso;
    • Edital de Homologação do concurso;
    • Currículo lattes do(a) candidato(a);
    • Plano de Trabalho do(a) candidato(a).
  1. A Sessão de Ensino encaminhará o processo à CPPD, com o formulário DRH 128 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PROFESSOR VISITANTE.
  2. A CPPD providenciará, junto à Comissão Especial do CEPE, a emissão de Parecer Conclusivo sobre o Enquadramento funcional do(a) candidato(a), e retornará o processo à Unidade.
  3. A Unidade deverá anexar ao processo toda a documentação pessoal do(a) candidato(a) e encaminhá-lo à DRH que tomará as devidas providências para emissão do Contrato de Trabalho de Professor Visitante (no caso de visitante estrangeiro, será realizada, inicialmente, a etapa de solicitação de autorização de residência prévia).
Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Formulários relativos à contratação de professor visitante e visitante estrangeiro

É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.

A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”

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Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

É o percentual que, juntamente com o Vencimento Básico, compõe a estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. A RT é devida ao docente em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos em Lei.

No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.

Para solicitar concessão ou alteração da RT, o docente deve abrir, no Sistema Eletrônico de Informação, processo do tipo: RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) - CONCESSÃO/ALTERAÇÃO - DOCENTE.

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É a passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

O processo de progressão docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo "Pessoal: Progressão Funcional Docente".

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É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para o primeiro nível da classe subsequente.

O processo de promoção docente deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo “Pessoal: Promoção Funcional Docente”.

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