Informações sobre a gestão, a alocação e a concessão de vagas docentes dos cargos de provimento efetivo e temporários, conduzidas pela CPPD com base nos normativos legais e políticas de pessoal docente da UFMG definidas pelos Conselhos Superiores. Orientações para a instrução de processos para solicitação de vagas de professores substitutos.
Todo o Pessoal Docente da UFMG está lotado em Departamentos ou estruturas equivalentes. As vagas docentes são alocadas nesses setores por meio de políticas de dimensionamento, programas ou, no caso de professor substituto, por concessão de vagas por motivos previstos em lei. Cabem aos departamentos e estruturas equivalentes a gestão das áreas de conhecimento das vagas e o início dos processos de provimento e contratação, dentro dos prazos e requisitos estabelecidos pelo normativo vigente.
É o processo de alocação de vagas do Magistério Federal da UFMG nos departamentos e estruturas equivalentes, fundamentado em indicadores de produção e configurando-se como política institucional.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE pode decidir alocar vagas de professor visitante e visitante estrangeiro nos departamentos e estruturas equivalentes, por meio de demanda destes ou por meio de chamadas internas, para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.
A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.
É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.
A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.