Aqui é possível obter informações gerais sobre Movimento de Agentes Públicos, informação sobre normativos relacionados ao tema, quem tem direito e como solicitar um benefício/serviço, fluxo dos processos com os documentos necessários, esclarecimentos quanto a prazos, e setores responsáveis pelo processo com dados de contato para mais informações.
É a movimentação de agentes públicos federais para lotação ou o exercício em órgão distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.
Ocorre em três modalidades:
Na UFMG, existem 2 tipos de processos:
Atualmente, esta Instituição não realiza abertura de Edital e Processo Seletivo para a recepção de pessoal.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
A Cessão (CES) é uma movimentação de agentes públicos para exercício em outro Órgão/Entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios.
Ocorre em duas modalidades:
Na UFMG, existem 2 tipos de processos:
O instituto depende da anuência do cessionário (órgão de destino), do cedente (órgão de origem) e do agente a ser movimentado.
Para mais informações sobre a abertura dos processos, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
A Colaboração Técnica (CTC) é uma movimentação concedida aos servidores ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005) e de Magistério Federal (Lei nº 12.772/2012) para ter exercício junto a outra Instituição Federal de Ensino (IFE), de Pesquisa ou no Ministério da Educação, vinculada a Projeto de Trabalho ou Convênio, pelo período máximo de 4 anos, depende da autorização dos Dirigentes Máximos das Instituições.
Na UFMG existem 2 tipos de processos, mediante Projeto de Trabalho, sem a necessidade de estabelecimento de Convênio ou Termo de Colaboração:
Para mais informações sobre a abertura do processo de Exercício Provisório para UFMG, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
Algumas movimentações ocorrem em caráter temporário e, no momento em que elas se encerram, seja por esgotamento do prazo pré-definido, por interesse das partes ou cessada a viabilidade legal, o agente público deve retornar ao Órgão de origem.
Na UFMG, existem 7 tipos de processos de retorno:
Para mais informações sobre a abertura dos processos de Retorno, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
O Exercício Provisório (EPV) é um benefício concedido aos servidores públicos federais para que exercer atribuições compatíveis ao seu cargo em outro órgão da Administração Pública Federal, enquanto acompanha o cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes ou entes federativos, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Na UFMG existem 2 tipos de processos:
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
Alguns Órgãos e Instituições solicitam declarações e dados funcionais dos servidores da UFMG que pleiteiam uma movimentação externa.
São documentos solicitados para qualquer tipo de movimentação externa, sendo com maior frequência para:
São expedidos por diversos setores da UFMG, mas recolhidos e entregues aos requerentes pela Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH), no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme Lei nº 12.527/2011.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
É a movimentação para a UFMG de agentes públicos de outros Órgãos, ocupantes de cargos que não sejam Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005) ou de Magistério Federal (Lei nº 12.772/2012), cujas carreiras permitem a atuação em uma Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa.
É um instituto que não está descrito no Regime Jurídico da União (Lei nº 8112/1990) ou nos Planos de Carreiras de TAE e Docente de Magistério Federal, ou seja, difere-se de todas as formas apresentadas neste site.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
Alguns institutos de movimentação de pessoal podem ser concedidos por prazos determinados com possibilidade de prorrogação, nesse caso, um novo processo é instaurado para providências quanto ao interesse institucional/viabilidade legal da publicação de novo ato autorizando a continuação do afastamento.
Na UFMG, existem 6 tipos de processos:
Ressalta-se que, caso o prazo do afastamento tenha sido encerrado sem a publicação de novo ato autorizando a prorrogação, o agente público deverá retornar ao órgão de origem (vide subcategoria “ENCERRAMENTO E RETORNO DAS MOVIMENTAÇÕES TEMPORÁRIAS”), ficando a sua atuação no órgão de destino em caráter irregular.
Em todos os casos, para mais informações sobre a abertura dos processos, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
Redistribuição é o deslocamento do servidor ocupante de cargo efetivo, com a sua respectiva vaga para outro Quadro de Pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC, no interesse exclusivo da administração.
Procedimentos para Redistribuição Docente
Da UFMG para outra IFE
De outra IFE para a UFMG
De outra IFE para a UFMG com permuta por docente da UFMG
A Redistribuição (RTB) é o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, na esfera do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC, no interesse exclusivo da administração.
Em outros termos, pode se configurar como a movimentação de servidores entre as Instituições Federais de Ensino.
Na UFMG, existem 7 tipos de processos:
Para mais informações sobre a abertura dos processos de Redistribuição, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
Servidor que pretenda movimentar-se para outra Unidade/campus da mesma Instituição deverá consultar a subcategoria Remoção.
A Remoção (REM) é a movimentação dos servidores no âmbito do mesmo quadro de pessoal de uma Instituição/Órgão.
Na UFMG, existem 4 tipos de processos:
Os processos de remoção TAE são geridos pela Divisão de Provimento e Movimentação: remocao@drh.ufmg.br.
Os processos de remoção Docente são geridos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente: cppd@prorh.ufmg.br.
Servidores interessados em movimentação para outras IFEs deverão consultar a subcategoria Redistribuição.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
É a movimentação de servidores públicos federais para ter exercício em outro Órgão, o qual possui prerrogativa legal ("poder") para requisição de agentes públicos, ou seja, existe uma Lei que permite a eles solicitar a requisição dos agentes.