Movimentação de Agentes Públicos

Aqui é possível obter informações gerais sobre Movimento de Agentes Públicos, informação sobre normativos relacionados ao tema, quem tem direito e como solicitar um benefício/serviço, fluxo dos processos com os documentos necessários, esclarecimentos quanto a prazos, e setores responsáveis pelo processo com dados de contato para mais informações.

 

Movimentação de Agentes Públicos

É a movimentação de agentes públicos federais para lotação ou o exercício em órgão distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.

Informações gerais:

Ocorre em três modalidades:

  1. Processo Seletivo;
  2. Acordo consensual entre as Instituições sobre o agente público que será movimentado;
  3. Determinada pelo Ministério da Economia em situações prioritárias e emergenciais do governo federal ou para fins de centralização de serviços.

Na UFMG, existem 2 tipos de processos:

  1. MFT de servidores da UFMG para outros Órgãos (afastamento);
  2. MFT de agentes públicos de outros Órgãos para UFMG (recepção).

Atualmente, esta Instituição não realiza abertura de Edital e Processo Seletivo para a recepção de pessoal.

Para mais informações, acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

A Cessão (CES) é uma movimentação de agentes públicos para exercício em outro Órgão/Entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios.

Informações gerais:

Ocorre em duas modalidades:

  1. para exercício de cargo em comissão/função de confiança; OU
  2. para atender a situações previstas em lei específica.

Na UFMG, existem 2 tipos de processos:

  1. CES de servidores da UFMG a outros órgãos (afastamento);
  2. CES de agentes públicos de outros órgãos para UFMG, cujas carreiras permitam a movimentação sem a necessidade de ocupação de cargo em comissão/função de confiança (recepção).

O instituto depende da anuência do cessionário (órgão de destino), do cedente (órgão de origem) e do agente a ser movimentado.

Para mais informações, acesse:

Para mais informações sobre a abertura dos processos, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

A Colaboração Técnica (CTC) é uma movimentação concedida aos servidores ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005) e de Magistério Federal (Lei nº 12.772/2012) para ter exercício junto a outra Instituição Federal de Ensino (IFE), de Pesquisa ou no Ministério da Educação, vinculada a Projeto de Trabalho ou Convênio, pelo período máximo de 4 anos, depende da autorização dos Dirigentes Máximos das Instituições.

Informações gerais:

Na UFMG existem 2 tipos de processos, mediante Projeto de Trabalho, sem a necessidade de estabelecimento de Convênio ou Termo de Colaboração:

  1. CTC de servidor da UFMG em outra IFE/MEC (afastamento);
  2. CTC de servidor de outra IFE/MEC para UFMG (recepção).
Para mais informações, acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo de Exercício Provisório para UFMG, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

Algumas movimentações ocorrem em caráter temporário e, no momento em que elas se encerram, seja por esgotamento do prazo pré-definido, por interesse das partes ou cessada a viabilidade legal, o agente público deve retornar ao Órgão de origem.

Informações gerais:

Na UFMG, existem 7 tipos de processos de retorno:

  1. Retorno à UFMG de servidor afastado para servir a outro Órgão/IFE (Retorno à UFMG de Cessão, Colaboração Técnica, Movimentação para Compor a força de trabalho e Requisição);
  2. Retorno à UFMG de Exercício Provisório (vide subcategoria “Férias, Afastamentos e Licenças” - https://www.ufmg.br/prorh/afastamentos-e-licencas/);
  3. Retorno à IFE de origem de servidor em Colaboração Técnica na UFMG;
  4. Retorno ao Órgão de origem de servidor em Cessão na UFMG;
  5. Retorno ao Órgão de origem de servidor em Exercício Provisório na UFMG;
  6. Retorno ao Órgão de origem de servidor movimentado para compor a força de trabalho da UFMG;
  7. Retorno ao Órgão de origem de servidores de outras carreiras movimentados para UFMG.
Para mais informações, acesse:

Para mais informações sobre a abertura dos processos de Retorno, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

O Exercício Provisório (EPV) é um benefício concedido aos servidores públicos federais para que exercer atribuições compatíveis ao seu cargo em outro órgão da Administração Pública Federal, enquanto acompanha o cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes ou entes federativos, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Informações gerais:

Na UFMG existem 2 tipos de processos:

  1. EPV de servidor da UFMG em outro Órgão
  2. EPV de servidores de outros Órgãos na UFMG (recepção).
Para mais informações, acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

Alguns Órgãos e Instituições solicitam declarações e dados funcionais dos servidores da UFMG que pleiteiam uma movimentação externa.

São documentos solicitados para qualquer tipo de movimentação externa, sendo com maior frequência para:

  • Colaboração Técnica;
  • Cessão;
  • Movimentação para compor a força de trabalho;
  • Redistribuição;
  • Requisição.

São expedidos por diversos setores da UFMG, mas recolhidos e entregues aos requerentes pela Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH), no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme Lei nº 12.527/2011.

Base Legal:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

É a movimentação para a UFMG de agentes públicos de outros Órgãos, ocupantes de cargos que não sejam Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005) ou de Magistério Federal (Lei nº 12.772/2012), cujas carreiras permitem a atuação em uma Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa.

É um instituto que não está descrito no Regime Jurídico da União (Lei nº 8112/1990) ou nos Planos de Carreiras de TAE e Docente de Magistério Federal, ou seja, difere-se de todas as formas apresentadas neste site.

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

Alguns institutos de movimentação de pessoal podem ser concedidos por prazos determinados com possibilidade de prorrogação, nesse caso, um novo processo é instaurado para providências quanto ao interesse institucional/viabilidade legal da publicação de novo ato autorizando a continuação do afastamento.

Informações gerais:

Na UFMG, existem 6 tipos de processos:

  • Prorrogação de Cessão na UFMG - caso tenha sido por tempo determinado;
  • Prorrogação de Cessão em outro Órgão - caso tenha sido por tempo determinado;
  • Prorrogação de Colaboração Técnica na UFMG - caso não tenha completado os 4 anos previstos em legislação;
  • Prorrogação de Colaboração Técnica em outra IFE/MEC - caso não tenha completado os 4 anos previstos em legislação;
  • Prorrogação de Requisição - caso tenha sido por tempo determinado;
  • Prorrogação de outras modalidades de movimentação de carreiras específicas na UFMG - conforme o caso.

Ressalta-se que, caso o prazo do afastamento tenha sido encerrado sem a publicação de novo ato autorizando a prorrogação, o agente público deverá retornar ao órgão de origem (vide subcategoria “ENCERRAMENTO E RETORNO DAS MOVIMENTAÇÕES TEMPORÁRIAS”), ficando a sua atuação no órgão de destino em caráter irregular.

Para mais informações, acesse:

Em todos os casos, para mais informações sobre a abertura dos processos, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

Redistribuição é o deslocamento do servidor ocupante de cargo efetivo, com a sua respectiva vaga para outro Quadro de Pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC, no interesse exclusivo da administração.

Informações gerais:

Procedimentos para Redistribuição Docente

 Da UFMG para outra IFE

  1. O professor da UFMG faz contato com a IFE na qual tem interesse.
  2. Se a IFE tiver interesse em recebê-lo, o seu Reitor oficia o pedido para o Reitor da UFMG.
  3. O Gabinete do Reitor da UFMG despacha para a CPPD.
  4. A CPPD abre o processo via SEI e oficia o Diretor da Unidade de origem do docente interessado, dando ciência do pedido de redistribuição, e solicita manifestação de concordância da Câmara Departamental, da Congregação e a seguinte documentação em atenção ao que dispõe a PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, de 09/03/2023:
    • Declaração de Ciência e Concordância expressa do servidor (assinada);
    • Ficha funcional completa, extraída do Siape - com detalhamento de informações como faltas, licenças, afastamentos, tempo de serviço averbado, tempo de serviço prestado à Instituição e o código de vaga do docente;
    • Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do docente;
    • Portarias de progressões funcionais e promoções detalhadas desde a admissão;
    • Declaração expressa e atualizada da unidade correcional afirmando a inexistência de prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar a que o servidor porventura esteja respondendo, ou afirmando que inexistem procedimentos correcionais em curso, na UFMG;
    • Declaração/comprovação de que o servidor não esteja em gozo de licença ou afastamento;
    • Declaração da chefia ou do setor responsável ou documento equivalente que comprove que o servidor não tenha sido redistribuído nos últimos três anos;
    • Laudo médico, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando aptidão física e mental.
  1. Após a instrução do processo com todos os documentos, a CPPD emitirá parecer, que deve ser aprovado em plenária.
  2. A CPPD elabora minuta para encaminhamento do processo ao MEC, que será asinada pelo Reitor.
  3. A CPPD elabora declaração de que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do banco de professor-equivalente.
  4. Após assinatura do Reitor, o processo segue para o DRH, que o encaminhará para a IFE pretendida, a qual solicitará a redistribuição.
  5. Caso a UFMG já tenha o código de vaga da contrapartida, o DRH enviará o processo diretamente ao MEC, com ciência para a IFE.

De outra IFE para a UFMG

  1. O docente deverá entrar em contato com o Departamento ou a Unidade da UFMG de sua escolha para verificar se há interesse em recebê-lo por redistribuição.
  2. Caso haja interesse do departamento em avaliar o docente, deverá abrir o processo de redistribuição via SEI, em que o candidato constará como interessado, com os seguintes documentos anexados:
    • Ofício da CPPD que aloca a vaga que será enviada em contrapartida para IFE de origem do decente a ser redistribuído;
      • Pronunciamento da Câmara Departamental quanto ao interesse em avaliar o professor.
    • Declaração do servidor informando sua concordância em ser redistribuído;
    • Laudo médico, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando aptidão física e mental;
    • Currículo Lattes do docente, atualizado;
    • Ciência e aprovação da chefia imediata e da direção da Unidade de origem do docente com sua redistribuição para a UFMG;
    • Descrição das atividades desenvolvidas pelo docente (Relatório de atividades);
    • Ficha funcional completa, extraída do Siape - com detalhamento de informações como faltas, licenças, afastamentos, tempo de serviço averbado, tempo de serviço prestado à Instituição e o código de vaga do docente;
      • Declaração expressa e atualizada da unidade correcional afirmando a inexistência de prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar a que o servidor porventura esteja respondendo, ou afirmando que inexistem procedimentos correcionais em curso, na IFE de origem;
      • Declaração de que o servidor não esteja em gozo de licença ou afastamento;
      • Portaria de Aprovação em estágio Probatório do servidor;
      • Portarias de progressões funcionais e promoções detalhadas desde a admissão;
      • Cópia do último contracheque;
      • Declaração do chefe do departamento de que, para o cargo vago, não há concurso público em andamento ou vigente (ipsis litteris) para preenchimento de cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento (especificar o nome da especialidade/área);
      • Declaração da chefia ou do setor responsável ou documento equivalente que comprove que o servidor não tenha sido redistribuído nos últimos três anos.
  1. O departamento/estrutura equivalente nomeará Comissão Avaliadora composta por três membros, em que pelo menos um dos membros seja externo ao departamento.
  2. O candidato deverá ser avaliado com base em apresentação e arguição de memorial e na análise de desempenho acadêmico, seguindo os requisitos da Classe em que se encontra, de acordo com o Perfil de Referência da Unidade;
  3. A comissão avaliadora emitirá Parecer Consubstanciado, com a apresentação de uma exposição de motivos clara e detalhada sobre a pertinência ou não da redistribuição, que deverá compor o processo no SEI;
  4. O Parecer Consubstanciado da Comissão Avaliadora deverá ser submetido à Congregação/estrutura equivalente da Unidade, e sua aprovação requer o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, em escrutínio secreto;
  5. Após a instrução do processo com todos os documentos, a CPPD emitirá parecer, que deve ser aprovado em plenária. O código da vaga a ser enviado em contrapartida deverá constar do parecer;
  6. A CPPD encaminhará o processo ao Reitor, que o enviará para apreciação do Conselho Universitário;
  7. A CPPD elabora declaração de que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do banco de professor-equivalente;
  8. A CPPD insere Extrato do SIAPE, atualizado, do código de vaga enviado em contrapartida, demonstrando a situação em que se encontra o cargo (ocupado(s) e/ou vago);
  9. Após a homologação do Conselho Universitário, a SODS encaminhará o processo para o DRH, que o enviará à IFE de origem do docente. A ela caberá analisar e tramitar o processo, remetendo-o ao MEC;
  10. A CPPD elabora as minutas para encaminhamento do processo ao MEC, que será asinada pelo Reitor;
  11. Caso já conste no processo a manifestação do Reitor da IFE de origem do docente, o DRH enviará o processo ao MEC e dará ciência à IFE;
  12. O MEC analisará o processo e providenciará a publicação da portaria de redistribuição.
  13. Quando a portaria for publicada, o DRH comunicará ao interessado, por e-mail, os prazos legais para assumir as atividades na UFMG, bem como a documentação necessária.

De outra IFE para a UFMG com permuta por docente da UFMG

Os requisitos descritos nos itens 1 e 2 devem ser cumpridos, exceto a solicitação do departamento à CPPD da confirmação de que ele possui vaga que possa ser dada em permuta.

Para mais informações, acesse:

A Redistribuição (RTB) é o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, na esfera do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC, no interesse exclusivo da administração.

Em outros termos, pode se configurar como a movimentação de servidores entre as Instituições Federais de Ensino.

 Informações gerais:
  • Dentre seus requisitos está a obrigatoriedade da contrapartida (exceto para cargo extintos/em extinção) de cargo de mesma carreira e nível.

Na UFMG, existem 7 tipos de processos:

  1. RTB TAE de cargo ocupado para UFMG – UFMG oferta a outra IFE contrapartida de cargo desocupado;
  2. RTB TAE de cargo ocupado para outra IFE – Outra IFE oferta à UFMG contrapartida de cargo desocupado;
  3. RTB TAE por permuta de cargos ocupados;
  4. RTB Docente de cargo ocupado para UFMG – UFMG oferta a outra IFE contrapartida de cargo desocupado;
  5. RTB Docente de cargo ocupado para outra IFE – Outra IFE oferta à UFMG contrapartida de cargo desocupado;
  6. Redistribuição Docente por permuta de cargos ocupados;
  7. Redistribuição entre as IFEs de cargos desocupados (troca de cargos).
Para mais informações, acesse:

Para mais informações sobre a abertura dos processos de Redistribuição, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

Observação:

Servidor que pretenda movimentar-se para outra Unidade/campus da mesma Instituição deverá consultar a subcategoria Remoção.

A Remoção (REM) é a movimentação dos servidores no âmbito do mesmo quadro de pessoal de uma Instituição/Órgão.

Informações gerais:

Na UFMG, existem 4 tipos de processos:

  1. Remoção TAE a pedido do servidor (a critério da Administração);
  2. Remoção TAE de Ofício (no interesse da Administração);
  3. Remoção Docente a pedido do servidor (a critério da Administração);
  4. Remoção Docente de Ofício (no interesse da Administração).
Para mais informações acesse:

Os processos de remoção TAE são geridos pela Divisão de Provimento e Movimentação: remocao@drh.ufmg.br.

Os processos de remoção Docente são geridos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente: cppd@prorh.ufmg.br.

  • Remoção Docente a pedido do servidor (a critério da Administração)
  • Remoção Docente de Ofício (no interesse da Administração)
Observação:

Servidores interessados em movimentação para outras IFEs deverão consultar a subcategoria Redistribuição.

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

É a movimentação de servidores públicos federais para ter exercício em outro Órgão, o qual possui prerrogativa legal ("poder") para requisição de agentes públicos, ou seja, existe uma Lei que permite a eles solicitar a requisição dos agentes.

Informações gerais:
  • A requisição depende da solicitação do Dirigente Máximo do Órgão requisitante (de destino) e da concordância do agente requisitado (servidor a ser movimentado), não podendo haver indicação nominal. Logo, o Requisitante deve realizar processo seletivo ou requerer servidor por meio de perfil profissional, para que a UFMG providencie a abertura do certame.
  • A UFMG não possui “poder” para requisitar agentes públicos de outros órgãos, por isso, atualmente, há apenas 1 tipo de processo:
    • REQ de servidor da UFMG (afastamento).
Para mais informações, acesse: