Aqui é possível obter informações gerais sobre Direitos e Deveres, informação sobre normativos relacionados ao tema, quem tem direito e como solicitar um benefício/serviço, fluxo dos processos com os documentos necessários, esclarecimentos quanto a prazos, e setores responsáveis pelo processo com dados de contato para mais informações.
Trata-se da situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da administração direta ou indireta.
Plantão Hospitalar é aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante 12 (doze) horas ininterruptas ou mais.
REQUISITOS BÁSICOS
O adicional por serviço extraordinário consiste na vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo. A prestação do serviço extraordinário se dará mediante prévia e expressa autorização do dirigente de recursos humanos do órgão.
Conforme Nota Técnica nº 5209/2017-MP, para a caracterização de insalubridade o servidor deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento.
Conforme Art. 7º da Orientação Normativa nº 4/2017, o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE, que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada.
O inciso I do Art. 6º da Orientação Normativa nº 4 e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto nº 877/1993, esclarecem que os indivíduos ocupacionalmente expostos são aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica.
Conforme Nota Técnica nº 5209/2017-MP, para a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do servidor a risco de vida, em função da atribuição do cargo e atividades por ele exercida. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado no caso de roubos, etc.
Conforme Art. 8º da Orientação Normativa nº 4/2017 (incisos I a III), a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente:
operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida;
tenham sido designados por Portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar direta e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas; e
exerçam suas atividades em área controlada.
O Decreto nº 81.384/1978, Art. 4º, acrescenta ser necessário que os servidores sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica comprovada através de diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelos órgãos de ensino competentes. Ficando, conforme Art. 11º, dispensados de registro no Ministério da Saúde e nas secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os certificados e diplomas referentes a profissões e ocupações relacionadas com a saúde.
A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, nas seguintes modalidades:
- Convênio com a operadora de plano de assistência à saúde CASU – Caixa de Assistência à Saúde da Universidade – Plano IFES;
- Auxílio de caráter indenizatório parcial, por meio de ressarcimento, dos valores pagos a outras operadoras de plano de saúde e plano convencional da CASU.
REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor ativo, inativo, pensionista e:
O Auxílio Transporte, de natureza jurídica indenizatória e concedido em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
REQUISITOS BÁSICOS:
REQUERIMENTO:
O auxílio transporte deverá ser solicitado exclusivamente por meio do SouGov.br https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov/sou-gov.br
Seguem abaixo os links para os tutoriais e as perguntas frequentes de como solicitar o benefício por meio desse aplicativo:
Tutorial - Acesso ao SouGov.br: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0&t=16s
Tutorial - Navegação fácil SouGov.br: https://www.youtube.com/watch?v=fs3NjWU2b20&t=174s
Tutorial - Auxílio-Transporte (Gestão de Pessoas) e Auxílio-Transporte (Usuários): https://www.youtube.com/watch?v=Se5uOYy2Dw0&t=249s
Perguntas frequentes - auxílio transporte no aplicativo SouGov.br: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br
Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado, incluído o traslado do corpo se o falecimento ocorrer em serviço.
Auxílio-Natalidade é um benefício devido à servidora por motivo de adoção ou nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal.
A Ajuda de Custo (ADC) é uma indenização ao servidor público de modo a compensar as despesas motivadas pelas movimentações funcionais, ocorridas no interesse da Administração, as quais geram a mudança de sede em caráter permanente.
Atualmente, a UFMG é responsável pelo pagamento do benefício aos servidores:
A indenização é composta pela Ajuda de Custo depositada em conta corrente, passagens e transportes de mobiliário, para o servidor e seus dependentes, as quais dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício em que ocorrer o deslocamento.
Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.
É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada.
Ato pelo qual o servidor solicita a subtração de tempo de contribuição total ou parcial de períodos averbados para fins de averbação em outro órgão.
REQUISITOS BÁSICOS
DOCUMENTAÇÃO
É o pagamento de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativas à pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União
– SIPEC.
REQUISITOS BÁSICOS
DOCUMENTAÇÃO
Período de descanso remunerado com duração prevista em lei.
Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal.
REQUISITOS BÁSICOS
DOCUMENTAÇÃO