Direitos e Deveres

Aqui é possível obter informações gerais sobre Direitos e Deveres, informação sobre normativos relacionados ao tema, quem tem direito e como solicitar um benefício/serviço, fluxo dos processos com os documentos necessários, esclarecimentos quanto a prazos, e setores responsáveis pelo processo com dados de contato para mais informações.

 

Direitos e Deveres

Trata-se da situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da administração direta ou indireta.

  • É de responsabilidade do nomeado a uma vaga de provimento efetivo ou do habilitado em processo seletivo simplificado, que venha a firmar contrato temporário com a administração pública, manifestar quanto à existência (ou não) do acúmulo do cargo público ou do exercício de outra atividade.
  • Ao servidor ou ao contratado é obrigatória a atualização das informações referentes à acumulação por toda a sua vida funcional, mesmo que em período de afastamento.
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Plantão Hospitalar é aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante 12 (doze) horas ininterruptas ou mais.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS

  • Estar em efetivo exercício nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais universitários vinculados ao Ministério da Educação;
  • Cumprir a jornada diária de trabalho a que estiver sujeito em razão do cargo de provimento efetivo que ocupa;
  • Trabalhar em regime de plantão;
  • Ser integrante do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de cargos de provimento efetivo da área de saúde;
  • Ser integrante da Carreira de Magistério Superior que desenvolvam atividades acadêmicas nas unidades hospitalares.

O adicional por serviço extraordinário consiste na vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo. A prestação do serviço extraordinário se dará mediante prévia e expressa autorização do dirigente de recursos humanos do órgão.

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Conforme Nota Técnica nº 5209/2017-MP, para a caracterização de insalubridade o servidor deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento.

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Conforme Art. 7º da Orientação Normativa nº 4/2017, o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE, que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada.

O inciso I do Art. 6º da Orientação Normativa nº 4 e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto nº 877/1993, esclarecem que os indivíduos ocupacionalmente expostos são aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica.

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Conforme Nota Técnica nº 5209/2017-MP, para a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do servidor a risco de vida, em função da atribuição do cargo e atividades por ele exercida. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado no caso de roubos, etc.

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Conforme Art. 8º da Orientação Normativa nº 4/2017 (incisos I a III), a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente:

  1. operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida;

  2. tenham sido designados por Portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar direta e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas; e

  3. exerçam suas atividades em área controlada.

O Decreto nº 81.384/1978, Art. 4º, acrescenta ser necessário que os servidores sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica comprovada através de diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelos órgãos de ensino competentes. Ficando, conforme Art. 11º, dispensados de registro no Ministério da Saúde e nas secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os certificados e diplomas referentes a profissões e ocupações relacionadas com a saúde.

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A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, nas seguintes modalidades:

  1. Convênio com a operadora de plano de assistência à saúde CASU – Caixa de Assistência à Saúde da Universidade – Plano IFES;
  2. Auxílio de caráter indenizatório parcial, por meio de ressarcimento, dos valores pagos a outras operadoras de plano de saúde e plano convencional da CASU.
Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor ativo, inativo, pensionista e:

  • Aderir ao Plano IFES da CASU (subsídio pago diretamente à operadora); ou
  • Ser titular de plano de saúde particular de outras operadoras ou plano convencional da CASU (subsídio pago mediante ressarcimento).
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O Auxílio Transporte, de natureza jurídica indenizatória e concedido em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS:

  • Para solicitar o benefício o servidor deve estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo e ter despesas realizadas com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.

REQUERIMENTO:

O auxílio transporte deverá ser solicitado exclusivamente por meio do SouGov.br  https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov/sou-gov.br

Seguem abaixo os links para os tutoriais e as perguntas frequentes de como solicitar o benefício por meio desse aplicativo:

Tutorial - Acesso ao SouGov.br: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0&t=16s

Tutorial - Navegação fácil SouGov.br: https://www.youtube.com/watch?v=fs3NjWU2b20&t=174s

Tutorial - Auxílio-Transporte (Gestão de Pessoas) e Auxílio-Transporte (Usuários): https://www.youtube.com/watch?v=Se5uOYy2Dw0&t=249s

Perguntas frequentes - auxílio transporte no aplicativo SouGov.br: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br

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Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.

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Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado, incluído o traslado do corpo se o falecimento ocorrer em serviço.

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Auxílio-Natalidade é um benefício devido à servidora por motivo de adoção ou nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal.

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A Ajuda de Custo (ADC) é uma indenização ao servidor público de modo a compensar as despesas motivadas pelas movimentações funcionais, ocorridas no interesse da Administração, as quais geram a mudança de sede em caráter permanente.

Informações gerais:

Atualmente, a UFMG é responsável pelo pagamento do benefício aos servidores:

  1. Redistribuídos para UFMG, oriundos de outras cidades;
  2. Removidos de Ofício para outro campus da UFMG localizado em cidade distinta da origem;
  3. Nomeados para cargo em comissão ou função de confiança em outro campus da UFMG localizado em cidade distinta da origem;
  4. Exonerados ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial.

A indenização é composta pela Ajuda de Custo depositada em conta corrente, passagens e transportes de mobiliário, para o servidor e seus dependentes, as quais dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício em que ocorrer o deslocamento.

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Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): movimentacao@drh.ufmg.br.

É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada.

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Ato pelo qual o servidor solicita a subtração de tempo de contribuição total ou parcial de períodos averbados para fins de averbação em outro órgão.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS

  • Possuir tempo de serviço averbado na Instituição, em certo período ou sua totalidade, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros na instituição.

DOCUMENTAÇÃO

  • Solicitação por meio de formulário, especificando o período e a finalidade da desaverbação.

É o pagamento de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativas à pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União
– SIPEC.

Informações gerais:

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Existência de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente não pagas no
    exercício de competência, observada a prescrição quinquenal;
  2. Caso o beneficiário tenha ajuizado ação judicial, pleiteando o pagamento da vantagem
    relativa ao processo administrativo de exercícios anteriores, o pagamento por via
    administrativa ficará condicionado à desistência da ação judicial.

DOCUMENTAÇÃO

  1. Requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a
    pedido, ou o ato administrativo que originou a concessão, observado o disposto no
    art.110 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que tange ao direito de
    requerer.
  2. Cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
  3. Planilha de cálculo individualizada;
  4. Fichas financeiras relativas ao período devido;
  5. Nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos setoriais
    ou seccionais do SIPEC, contendo manifestação sobre o direito do interessado à
    vantagem pleiteada e acerca da pertinência dos valores apresentados, anexando a
    correspondente memória de cálculo, e ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos;
  6. Reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;
  7. Declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial
    pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de
    exercícios anteriores;
  8. Parecer emitido pela Controladoria-Geral da União - CGU, conforme disposto na IN/TCU nº 55/2007, alterada pela IN/TCU nº 64/2010, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de
    proventos ou concessão de proventos, quando existir;
  9. Manifestação da unidade de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União ou
    da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993 e da Lei nº 10.480, de 2002, respectivamente, que presta assistência ao órgão ou entidade a que pertence o beneficiário, quanto à legalidade do pleito, naqueles processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por beneficiário, ou com objetos bloqueados.
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Período de descanso remunerado com duração prevista em lei.

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Nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, é devida ao servidor que, em caráter eventual: atuar como instrutor em curso de formação, curso de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

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Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal.

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Decisão judicial, com a devida notificação a esta Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.

DOCUMENTAÇÃO

  1. Ofício do Juiz, em papel timbrado, comunicando a sentença judicial.