Atenção aos prazos de validação cadastral obrigatória para 2023

Prezados/as Senhores/as,

Lembramos que, conforme dispõe a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1,455, de 16 de fevereiro de 2022, a manutenção dos dados, cadastrais pessoais e funcionais, atualizados pelos agentes públicos registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) é atividade de caráter obrigatório e objeto de validação anual ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

Nesse sentido, informamos que este ano a atualização e validação obrigatória dos dados cadastrais e funcionais deve ser realizada impreterivelmente no período entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023, exclusivamente via SouGov.

Lembramos também, que os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, no mesmo período, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

Por oportuno, damos conhecimento que este ano o governo federal estendeu aos aposentados a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual, por meio da Portaria SGPRT/MGI nº 2368, de 29 de maio de 2023. Informamos que o período para que os aposentados façam a atualização e validação de seus dados cadastrais é o mesmo, entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023.

Orientações estão disponíveis no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral.