Os servidores públicos federais farão escala de recesso para comemoração das festas de final de ano, nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. A medida foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta quinta-feira (21/9), no diário Oficial da União.
A Portaria estabelece que servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, inclusive o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto – no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024.
A Portaria SRT/MGI nº 5.503/2023 detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e aos que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.
Fonte: Portal do Servidor