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Quem pode solicitar privilégios ou bloqueios de ramais?

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Conforme previsto no Art. 13º, da Portaria nº 248, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece as normas de telefonia na UFMG, a definição para privilegiar ou bloquear serviços de ramais, associando-os às categorias específicas, é de responsabilidade do dirigente da unidade ou órgão solicitante. Este pedido deve ser formalizado ao CECOM, podendo ser encaminhado também por servidor devidamente indicado pelo dirigente. O diretor da unidade/órgão ou o funcionário autorizado por ele. O serviço deve ser solicitado através de Solicitação de Serviço, ao Setor de Telefonia.

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