Quem pode solicitar privilégios ou bloqueios de ramais?
Conforme previsto no Art. 13º, da Portaria nº 248, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece as normas de telefonia na UFMG, a definição para privilegiar ou bloquear serviços de ramais, associando-os às categorias específicas, é de responsabilidade do dirigente da unidade ou órgão solicitante. Este pedido deve ser formalizado ao CECOM, podendo ser encaminhado também por servidor devidamente indicado pelo dirigente. O diretor da unidade/órgão ou o funcionário autorizado por ele. O serviço deve ser solicitado através de Solicitação de Serviço, ao Setor de Telefonia.