Gestão de Vagas Docentes

Informações sobre a gestão, a alocação e a concessão de vagas docentes dos cargos de provimento efetivo e temporários, conduzidas pela CPPD com base nos normativos legais e políticas de pessoal docente da UFMG definidas pelos Conselhos Superiores. Orientações para a instrução de processos para solicitação de vagas de professores substitutos.

Todo o Pessoal Docente da UFMG está lotado em Departamentos ou estruturas equivalentes. As vagas docentes são alocadas nesses setores por meio de políticas de dimensionamento, programas ou, no caso de professor substituto, por concessão de vagas por motivos previstos em lei. Cabem aos departamentos e estruturas equivalentes a gestão das áreas de conhecimento das vagas e o início dos processos de provimento e contratação, dentro dos prazos e requisitos estabelecidos pelo normativo vigente.

 

Gestão de Vagas Docentes

É o processo de alocação de vagas do Magistério Federal da UFMG nos departamentos e estruturas equivalentes, fundamentado em indicadores de produção e configurando-se como política institucional.

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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE pode decidir alocar vagas de professor visitante e visitante estrangeiro nos departamentos e estruturas equivalentes, por meio de demanda destes ou por meio de chamadas internas, para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

Assuntos Relacionados:

É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro depende da autorização de vaga de professor visitante e visitante estrangeiro pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A solicitação de contratação de professor visitante ou de visitante estrangeiro dever ser realizada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em processo do tipo: “`Pessoal: Contratação por prazo determinado de professor visitante e visitante estrangeiro”.

  1. O departamento/estrutura equivalente solicitará, à Sessão de Pessoal da Unidade, a abertura do processo de contratação, anexando os documentos:
    • Ofício do(a) chefe/diretor(a) à Comissão Especial do CEPE para Enquadramento Funcional de Professores Visitantes, apresentando sugestão de equiparação de classe do(a) candidato(a) aprovado(a) (nível 1 da Classe D, denominada Professor Associado, ou nível único da Classe E, denominada Professor Titular);
    • Edital de Condições Gerais e Edital de Abertura do concurso;
    • Edital de Homologação do concurso;
    • Currículo lattes do(a) candidato(a);
    • Plano de Trabalho do(a) candidato(a).
  1. A Sessão de Ensino encaminhará o processo à CPPD, com o formulário DRH 128 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PROFESSOR VISITANTE.
  2. A CPPD providenciará, junto à Comissão Especial do CEPE, a emissão de Parecer Conclusivo sobre o Enquadramento funcional do(a) candidato(a), e retornará o processo à Unidade.
  3. A Unidade deverá anexar ao processo toda a documentação pessoal do(a) candidato(a) e encaminhá-lo à DRH que tomará as devidas providências para emissão do Contrato de Trabalho de Professor Visitante (no caso de visitante estrangeiro, será realizada, inicialmente, a etapa de solicitação de autorização de residência prévia).
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Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Formulários relativos à contratação de professor visitante e visitante estrangeiro

É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.

A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.