Definição
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026, caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
O RSC-PCCTAE será concedido em seis níveis, em ordem crescente de complexidade, observados a pontuação e os critérios específicos constantes dos Anexos I a VI do Decreto, da seguinte forma:
I - RSC-PCCTAE I - mínimo de dez pontos;
II - RSC-PCCTAE II - mínimo de quinze pontos e dois critérios específicos;
III - RSC-PCCTAE III - mínimo de vinte e cinco pontos e dois critérios específicos;
IV - RSC-PCCTAE IV - mínimo de trinta pontos e três critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos II, IV, V ou VI;
V - RSC-PCCTAE V - mínimo de cinquenta e dois pontos e cinco critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos IV, V ou VI; e
VI - RSC-PCCTAE VI - mínimo de setenta e cinco pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º, caput, inciso VI.
A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção de Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:
I - RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
II - RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;
III - RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
IV - RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
V - RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
VI - RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.
Base legal
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026
Base de conhecimento
Presidente
Filipe Amaral Rocha de Menezes
Vice-Presidente
Caroliny Alves Pessoa
Secretária
Raquel Serafim
Membros
I - Representantes do Conselho Universitário:
- Helder de Castro Bernardes Barbosa - Titular
- Luiz Gustavo Gonzaga - Suplente
- Josiane Laila Bernardes Angelo Santos - Titular
- Leocimar Marcos dos Santos - Suplente
- Caroliny Alves Pessoa- Titular
- Maria Terezinha Rodrigues Barbosa - Suplente
II- Membros indicados pela Comissão Interna de Supervisão:
- Raquel Serafim - Titular
- Virgínia Lages Silva - Suplente
- Anderson Soares da Silva - Titular
- Sarah Gomes Lara - Suplente
- Maristela de Oliveira Costa - Titular
- Renata Viana Moraes - Suplente
III - Membros indicados pela autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas:
- Leonor Gonçalves - Titular
- Bianca Jacqueline Silva - Suplente
- Filipe Amaral Rocha de Menezes - Titular
- Sabrina Fernandes Pereira Lopes - Suplente
- George Fredman Santos - Titular
- Mauro Lucio da Silva - Suplente
Memoriais RSC-PCCTAE UFMG
Em atendimento ao Art 8º, parágrafo VII: fazer publicar, no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.
| SIAPE | Nome | RSC solicitado | Memorial |
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