CIS-PCCTAE (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação)

Foto: Lucas Braga/UFMG

A CIS se encontra instalada no prédio da Biblioteca Central.

 

A legislação federal e o regimento interno determinam que cabe à CIS:

  1. acompanhar a implantação do PCCTAE em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento da UFMG;
  2. auxiliar a área de gestão de pessoas da UFMG, bem como os servidores que optaram pelo PCCTAE, nos aspectos relacionados ao Plano;
  3. fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito da UFMG; propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias ao aprimoramento do Plano, conforme o § 3o do art. 22 da Lei no 11.91/2005;
  4. apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de capacitação de pessoal e os programas de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas; avaliar anualmente as propostas de lotação da UFMG, conforme disposição contida no inciso I, § 1o, art. 24 da Lei no 11.091/2005;
  5. acompanhar o processo proposto pela área de gestão de pessoas para identificação dos ambientes organizacionais da UFMG, bem como dos cargos que os integram;
  6. examinar os casos omissos referentes ao PCCTAE e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

O Regimento Interno da CIS/UFMG, aprovado pelo Conselho Universitário, dispõe sobre a composição, organização administrativa, atribuições e competências, eleições, mandatos e forma de funcionamento da Comissão.

Aqui você pode acessar a íntegra do Regimento Interno da CIS/UFMG

Aqui você pode acessar a íntegra do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091 de 2005)

Membros da CIS compõem também as seguintes Comissões Institucionais da UFMG:

  • Coordenação Geral de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação;
  • Comissão Geral de Estágio Probatório – CGESP;
  • Comissão de Desenvolvimento para elaborar proposta de Plano de Desenvolvimento dos Servidores;
  • Comissão Organizadora da Semana do Servidor.

SETORINTEGRANTES
COORDENAÇÃOAlex Goursand Macedo – Coordenador

Dedison Justino Neto – Coordenador Adjunto
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA COMISSÃOJoyce Grazieli de Sales e Souza Lima

Hilbert David de Oliveira Sousa

Raimundo Fábio Alves Ferreira Chaves
COMISSÃO (Servidor/a – Unidade)Alan Delane Melo Almeida – FAFICH

Alex Goursand Macedo – ICEX

Anderson Moraes Abreu – EBA

Dedison Justino Neto – EEFFTO

Denise Bianca Maduro Silva – PROEX

Edilaine Aparecida de Souza – IGC

Helder de Castro Bernardes Barbosa – ICA

Herivelton de Oliveira Ferraz – FAFICH

Manoel Patrocínio Maria – ICA

Michelle Helene Machado de Souza – ICB

Raimundo Fábio Alves Ferreira Chaves - PRORH – CIS

RESOLUÇÃO


RELATÓRIO


REPRESENTAÇÕES: "FAZER-SE PRESENTE" CIS / UFMG

A CIS / UFMG é a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria-MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005, constituída por membros eleitos do corpo Técnico Administrativo em Educação TAE da UFMG.

Dentre nossas atribuições, temos a função de orientar os(as) trabalhadores(as) nas questões relacionadas à Carreira dos TAE, bem como fiscalizar e avaliar os aspectos referentes ao dimensionamento, capacitação e avaliação. Constam ainda nas suas atribuições propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira dos TAE.

Para executar tais tarefas de suma importância para a nossa vivência laboral institucional, temos a programação de agenda de reuniões ordinárias quinzenais, onde avaliamos os processos distribuídos para apreciação e emissão de parecer, dentre todos os demais assuntos pertinentes à Carreira do PCCTAE na UFMG. E caso haja demanda ou necessidade adicional, prontamente a Comissão se reúne em convocações extraordinárias em amparo aos servidores/as e as demandas institucionais.

Etimologicamente, a palavra "representação" provém do latim "repraesentare" – que significa "fazer presente". Todos os membros da Comissão, em suas atribuições, representam cada um dos mais de 8 mil servidores/as ¹ da UFMG, na supervisão dos seus direitos e deveres, nas propostas de capacitação e aprimoramento da carreira que serão levados para avaliação da Comissão Nacional de Supervisão de Carreira (CNSC).

Neste sentido, todos os membros da CIS / UFMG, no cumprimento do seu dever e compromisso assumido perante a categoria se desdobram em seus afazeres institucionais, em prol da democracia e cidadania dos servidores aos quais representam.

Mesmo com a liberação legal para plena e efetiva participação nas reuniões e atividades da Comissão, os membros da CIS / UFMG, por vezes, são cerceados em suas ações.

"Art. 7 o Será garantida freqüência integral a todos os membros quando em atividade pela comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu coordenador ou pelo pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma." PORTARIA N o 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005
"Art. 13. O comparecimento dos membros de colegiado às reuniões, seja de órgãos colegiados, seja de suas câmaras ou de comissões internas, será preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa e extensão." Regimento Geral da UFMG / RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 03/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Esta prática não constitui apenas uma simples afronta aos presentes servidores/as membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS / UFMG, mas também uma afronta aos pilares da democracia e cidadania em nossa instituição, atingindo aos servidores/as TAEs da UFMG.

Em nota, os membros da CIS / UFMG, certos dos princípios democráticos e republicanos que representam ampla maioria dos Dirigentes e Gestores desta nossa renomada instituição, vem a publico reafirmar o nosso compromisso institucional em prol do respeito e da dignidade dos seus servidores/as, na construção de uma Universidade Pública a cada dia mais plural, inclusiva, democrática e de excelência para toda nossa sociedade.

Por Raimundo Fábio

Informamos que a íntegra do calendário de reuniões, que atualiza o anterior, conforme deliberação do pleno, consta no link abaixo:

Cronograma de Reuniões Ordinárias da CIS/UFMG - 2023


SUBCOMISSÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVOS AVANÇA EM SEUS TRABALHOS NA CIS

A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-UFMG), por meio do Projeto para Organização do Arquivo da CIS-UFMG, realiza um trabalho de organização e preservação da sua massa documental, integrada por arquivos físicos e virtuais guardados desde a sua criação na UFMG.

De acordo com o projeto, emitido pela Subcomissão de Gestão Documental e Arquivos, o trabalho contempla o processamento técnico dos documentos acumulados pelo colegiado, classificando-os de acordo com a portaria n° 47 de 14 de fevereiro de 2020 do Arquivo Nacional, que traz a versão mais atualizada dos Instrumentos de Gestão de Documentos das Atividades-Meio do Poder Executivo Federal, como o novo Plano de Classificação e a nova Tabela de Temporalidade.

Para o estagiário Antônio Henrique Boaventura Silva, graduando do quarto período do curso de História da UFMG, que atua no projeto desde maio de 2023: “Neste momento, a etapa em prática no arquivo trata-se da classificação dos documentos do colegiado, de acordo com o Plano de Classificação, para que, assim, possamos prosseguir com a ordenação, avaliação e identificação destes”. Segundo ele, nas últimas semanas todos estão empenhados em dar sequência às necessidades apontadas nesta primeira etapa. “Apesar do considerável trabalho ainda a ser realizado, acredito que estamos progredindo com uma adequada celeridade, tendo em vista o objetivo de organizar e preservar a documentação, e portanto, a memória das atividades realizadas pela Comissão”, indica Antônio.

Por Equipe CIS/UFMG

CIS EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE A CARREIRA DOS TAE NA UFMG

O Documento foi elaborado como parte das ações previstas no Plano de Trabalho da Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE para o ano de 2021 e sistematiza dados referentes ao desenvolvimento dos trabalhadores no Plano de Carreira

A CIS publicou, no início do mês de dezembro, Nota Técnica sobre o Plano de Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFMG tratando de importantes questões relacionadas ao PCCTAE, especificamente no que se refere à posição dos trabalhadores na estrutura da carreira, como também aspectos relativos à capacitação e qualificação desses trabalhadores.

A Nota Técnica, elaborada pelo servidor Hilbert David, membro da equipe técnica da CIS, tem como objetivo caracterizar parcialmente o quadro de pessoal técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Minas Gerais, pertencente ao plano de carreira dessa categoria, o PCCTAE.

Dentre os principais pontos abordados estão a análise do quadro de pessoal técnico-administrativo da UFMG segundo as formas de desenvolvimento na carreira, bem como estabelecer um perfil da formação desses trabalhadores.

Nesse sentido, o trabalho identifica que a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do quadro (58%) ingressou na UFMG após a criação da nova carreira e que os cargos pertencentes aos Níveis de Classificação D e E detêm cerca de 80% do total de TAE, sendo que 65% dos trabalhadores do Nível de Classificação D e 70% do Nível E ingressaram após 2005, ano de criação do plano.

O estudo destacou, ainda, que apenas 15 cargos concentram cerca de 76% do total do pessoal TAE da UFMG e que cerca de 19% dos trabalhadores já atingiu o teto da carreira (Padrão 16, Nível de Capacitação 4); que os trabalhadores(as) possuem elevada qualificação (mais de 50% possuem titulações além da Graduação) independentemente do cargo ocupado, sendo que 3,4% possuem o título de Doutor, 12,2% de Mestre, 33,5% de Especialistas e 23,1% são Graduados.

A Nota Técnica faz algumas considerações sobre as mudanças no cenário do  trabalho dos TAE da UFMG em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente nos anos de 2020 e 2021, quando ocorreu intenso processo de incorporação das tecnologias de informação e comunicação, no contexto do trabalho remoto emergencial, com a massificação do uso de tecnologias já disponíveis, especialmente na interação e na comunicação remota, que viabilizaram a manutenção de parte dos serviços prestados pela universidade, com a ampliação do atendimento por meios virtuais, reuniões e ensino remoto, dentre outros aspectos.

Nesse período ocorreu a incorporação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – que redefiniu grande parte das rotinas de administração e gestão, e em âmbito nacional, no poder executivo federal, a consolidação do aplicativo SouGovBR, com a centralização de serviços realizados, até então, de forma autônoma pelas universidades e demais órgãos públicos.

Nesta perspectiva, a Nota indica a importância de se avaliar a compatibilidade da concepção estabelecida pelo PCCTAE e o modelo definido pelo Programa de Gestão em nível federal e sua modalidade de teletrabalho. Ao mesmo tempo, ressalta a precariedade da descrição dos cargos criados pelo PCCTAE, que remonta ao século passado, uma vez que as descrições que ora estão válidas foram realizadas ainda no plano de cargos anterior, o PUCRCE, o que impacta os processos de seleção e limita o desenvolvimento dos trabalhadores, bem como as estratégias de gestão.

Por fim, o estudo pôde comprovar que existem fortes restrições para o ingresso no quadro de TAE da UFMG, devido às limitações impostas atualmente para a realização de concurso público e para a reposição de vagas na instituição.

A Nota Técnica pode ser acessada na íntegra no link:

Por Neide Dantas

Secretaria Administrativa

  • E-mail: cis@prorh.ufmg.br
  • Telefones: (31) 3409-6485

Universidade Federal de Minas Gerais
Campus Pampulha – Prédio da Biblioteca Central – Sala 117
Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha
CEP 31.270-901 – Belo Horizonte – MG