Admissão e Contratação

Informações sobre os processos de admissão e contratação de servidores efetivos e temporários, incluindo indicação dos normativos relacionados, instrução do fluxo dos processos, de interesse de departamentos/unidades, seção de pessoal e dos candidatos.

 

Admissão e Contratação

É a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para a carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado para suprir as vagas existentes no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Para a nomeação e posse de candidatos para vagas docentes alocadas em departamentos/estruturas equivalentes, deve ser instruído, no Sistema Eletrônico de Informação, processo do tipo “Pessoal: Provimento - Nomeação/posse para cargo Efetivo DOC”.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

É a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para a carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, realizado para suprir as vagas existentes no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaotae@drh.ufmg.br.

É a admissão de profissional técnico especializado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

Base legal:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaotae@drh.ufmg.br.

A concessão de vaga de professor substituto é o procedimento administrativo que permite a realização de processo seletivo e posterior contratação de professor substituto. Essa ação administrativa depende da existência de motivo autorizado pela Lei nº 8.745, de 09/12/1993. Quando concedida, a vaga de professor substituto tem uma vigência. A vigência da vaga de professor substituto pode ser prorrogada, desde que a vaga não tenha sido ocupada por professor(a) substituto(a) contratado(a).

A concessão de vaga de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Concessão de Professor substituto”.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd@prorh.ufmg.br.

É a admissão de professor substituto por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

A contratação de professor substituto depende:

    • da concessão de vaga de professor substituto nos termos de parecer emitido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD (ver Concessão de Vagas de Professor Substituto);
    • da existência de candidato(a) aprovado(a) em processo seletivo simplificado válido (ver Processo Seletivo Simplificado).

A contratação de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Contratação de Professor substituto”.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Formulários relativos à contratação e rescisão de contrato de professor substituto:

É a prorrogação da vigência do contrato firmado entre o professor substituto e a Universidade.

A prorrogação de contrato de professor substituto depende das seguintes condições, que são verificadas em parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD:

  1. da manutenção das condições legais que permitiram a contratação por tempo determinado;
  2. nos casos de vacância, da manutenção de vaga docente no departamento/estrutura equivalente, que autorize a contratação de professor substituto;
  3. da existência de disponibilidade orçamentária;
  4. da manutenção da quantidade de contratos de professor substituto e de professores visitantes dentro do limite de vinte por cento do quantitativo total de docentes efetivos em cada uma das carreiras (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico);
  5. do limite máximo de 2 anos para a vigência de contrato.

A solicitação de prorrogação de contrato de professor substituto deve ser realizada por meio de abertura de processo do tipo “Pessoal: Prorrogação de contrato de professor substituto no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.

A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Consiste no retorno de servidor, após exoneração, ao cargo em que atingiu estabilidade, na condição de não ter adquirido a estabilidade em novo cargo público, seja por inabilitação ou desistência do estágio probatório nesse novo posto.

Caso o interessado deseje retornar ao cargo anterior e ocupe novo cargo público, atualmente, o recomendado é entrar em contato com a Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH), para que a data da recondução seja equivalente à data da exoneração do novo posto. No entanto, se ele já tiver sido exonerado, terá o prazo de até 120 dias para solicitar a recondução.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): dpm@drh.ufmg.br.

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): dpm@drh.ufmg.br.