Carreira Docente

Informações sobre as carreiras, cargos e empregos que compõem o quadro de pessoal docente na UFMG, sobre o estágio probatório docente e sobre o desenvolvimento na carreira – promoção e progressão docentes, incluindo a indicação dos normativos e instruções gerais dos processos de Pessoal relacionados.

O pessoal docente nas universidades e demais instituições federais de ensino superior compreendem os integrantes das Carreiras e Cargos do Magistério Federal – Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e os servidores temporários – Professor Substituto, Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O Regimento da UFMG prevê, também, a atuação de Professores Eméritos e Professores Convidados que exercem trabalho voluntário.

 

Carreira Docente

O Professor Convidado, prestador de serviço voluntário à Universidade, terá sua atuação regulamentada pela legislação vigente, e sua colaboração não gerará qualquer vínculo empregatício ou profissional com a UFMG.

Assunto relacionado:

Trabalho Voluntário

Considera-se serviço voluntário, para os fins legais, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

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Título honorífico em reconhecimento aos professores aposentados, cujos serviços ao magistério e à pesquisa forem considerados de excepcional relevância. poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade ao qual era vinculado antes de aposentar-se.

A concessão do título de Professor Emérito dependerá de proposta fundamentada, subscrita por, pelo menos, três membros da Congregação e aprovada em escrutínio secreto pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros.

O Professor Emérito poderá colaborar, voluntariamente, nas atividades acadêmicas da Universidade, em comum acordo com a direção da Unidade e a chefia do Departamento ao qual era vinculado antes de aposentar-se.

Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público,  motivada por: vacância de cargo docente; afastamentos ou licenças de docentes do quadro efetivo, na forma do regulamento; nomeação de docente do quadro efetivo para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

O recrutamento de professor substituto é realizado mediante processo seletivo simplificado divulgado no Diário Oficial da União e em sites da UFMG.

A contratação de professor substituto inicia-se com a solicitação, pelo departamento /estrutura equivalente, de concessão de vaga de professor substituto para a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD que elabora parecer para a autorização pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos. Com parecer favorável, o departamento/estrutura equivalente solicita a abertura de processo seletivo simplificado. Após a homologação do resultado do processo seletivo, inicia-se o processo de contratação.

Durante o período de contrato, o(a) professor(a) substituto(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.

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Processos relacionados:
  • Concessão de vaga de professor substituto
  • Seleção de Professores Substitutos e Visitantes
  • Prorrogação de Contratação Professor Substituto
  • Contratação de Professor Substituto

A concessão de vaga de professor substituto é o procedimento administrativo que permite a realização de processo seletivo e posterior contratação de professor substituto. Essa ação administrativa depende da existência de motivo autorizado pela Lei nº 8.745, de 09/12/1993. Quando concedida, a vaga de professor substituto tem uma vigência. A vigência da vaga de professor substituto pode ser prorrogada, desde que a vaga não tenha sido ocupada por professor(a) substituto(a) contratado(a).

A concessão de vaga de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Concessão de Professor substituto”.

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Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd@prorh.ufmg.br.

É a admissão de professor substituto por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

A contratação de professor substituto depende:

    • da concessão de vaga de professor substituto nos termos de parecer emitido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD (ver Concessão de Vagas de Professor Substituto);
    • da existência de candidato(a) aprovado(a) em processo seletivo simplificado válido (ver Processo Seletivo Simplificado).

A contratação de professor substituto deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, processo do tipo “Pessoal: Contratação de Professor substituto”.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Formulários relativos à contratação e rescisão de contrato de professor substituto:

É a prorrogação da vigência do contrato firmado entre o professor substituto e a Universidade.

A prorrogação de contrato de professor substituto depende das seguintes condições, que são verificadas em parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD:

  1. da manutenção das condições legais que permitiram a contratação por tempo determinado;
  2. nos casos de vacância, da manutenção de vaga docente no departamento/estrutura equivalente, que autorize a contratação de professor substituto;
  3. da existência de disponibilidade orçamentária;
  4. da manutenção da quantidade de contratos de professor substituto e de professores visitantes dentro do limite de vinte por cento do quantitativo total de docentes efetivos em cada uma das carreiras (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico);
  5. do limite máximo de 2 anos para a vigência de contrato.

A solicitação de prorrogação de contrato de professor substituto deve ser realizada por meio de abertura de processo do tipo “Pessoal: Prorrogação de contrato de professor substituto no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

Docente contratado(a) em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico para atendimento de necessidade temporária, de excepcional interesse público, com o objetivo de: apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

Durante o período de contrato, o(a) professor(a) visitante(a) integra o corpo docente da UFMG, sendo-lhe vedado o exercício de funções e cargos de direção e representação, privativos dos integrantes das carreiras de magistério, e a participação em qualquer processo eleitoral, seja como candidatos, seja como eleitores.

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Assuntos relacionados:

É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.

A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE pode decidir alocar vagas de professor visitante e visitante estrangeiro nos departamentos e estruturas equivalentes, por meio de demanda destes ou por meio de chamadas internas, para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

Assuntos Relacionados:

É a admissão de professor visitante e visitante estrangeiro por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo a condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, após sua aprovação em processo seletivo.

Para mais informações acesse:

Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

É a realização da prorrogação do contrato de professor visitante ou visitante estrangeiro, no interesse da UFMG, observando-se os prazos máximos estabelecidos em lei e no Edital do Processo Seletivo. A duração máxima permitida para o contrato de professor visitante é de 2 anos e, para o professor visitante estrangeiro, de 4 anos.

A solicitação deve ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI por meio de processo do tipo: “Pessoal: Prorrogação Contrato Prof Visitante ou Visitante Estrangeiro”

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Para mais informações sobre a abertura do processo, gentileza encaminhar consulta à Divisão de Provimento e Movimentação (DPM/DRH): admissaodocente@drh.ufmg.br.

É o percentual que, juntamente com o Vencimento Básico, compõe a estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. A RT é devida ao docente em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos em Lei.

No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.

Para solicitar concessão ou alteração da RT, o docente deve abrir, no Sistema Eletrônico de Informação, processo do tipo: RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) - CONCESSÃO/ALTERAÇÃO - DOCENTE.

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